PLENÁRIA 505

A nossa presidente, Drª Nazaré Fonseca abriu os trabalhos e deu segmento nos assuntos de cunho importante para as ações e projetos futuros do conselho, sempre assessorada pelas comissões e conselheiros presentes.

⚖️ É um processo administrativo, de competência exclusiva dos Conselho Regionais, usado para averiguar a correta aplicação do Código de Ética Profissional. Ele é utilizado para determinar se houve infração aos artigos do Código, frente a alguma suposta ocorrência ética apresentada ao CRMV-PA em forma de denúncia contra médicos veterinários ou zootecnistas.
O processo ético para ser aceito pelo conselho e aberto, deve seguir uma legislação jurídica e seguir as etapas administrativas dispostas nessa legislação, necessárias a fim de colher informações concretas dos possíveis fatos, verificar a procedência, para que seja dado a sua continuidade. É fundamental que sua entrada no Conselho seja conforme legislação vigente.
Durante todas as etapas, o Processo Ético acontece em SEGREDO DE JUSTIÇA, com objetivo de que as partes interessadas não interfiram na ação e, que até o resultado final, os envolvidos não sejam expostos sem a comprovação ou não dos fatos.
Caso realize alguma ação danosa, o médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente, referente à Resolução CFMV nº 1138/2016. Já o Zootecnista deverá sempre pautar suas ações com base nos princípios fundamentais e deveres previstos na Resolução CFMV nº 1267/2019.
O Processo ético tem um rito administrativo e jurídico, tempo de apuração de fatos, de escuta e comprovação das ações, amplo direito ao contraditório, resguardando os preceitos jurídicos constitucionais com objetivo de promover uma atividade isenta e justa, conforme o descrito na legislação.
Você sabe quais são os documentos necessários para solicitar sua inscrição primária ou provisória?
Requerimento de Inscrição de Pessoa Física;
•Diploma Original e cópia autenticada (em caso de primeira inscrição e não deverá estar plastificado)
•Duas (02) fotos 2×2* (não aceitamos 3×4)
•Requerimento de pessoa física
•Formulário de inscrição de pessoa física
*Solicitamos que as fotos venham grampeadas aos documentos e com o nome no verso.
Cópia dos seguintes documentos:
•CPF
•Carteira de Identidade (CNH não é válida)
•Certificado de Reservista (para inscrição masculina)
•Certidão de Casamento (se for casado(a))
•Título Eleitoral
•Dois (2) últimos comprovantes de eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE
•Cópia do diploma ( Autenticada e diploma original)
•Antecedente criminal
*No caso da certidão do TSE emitido pela internet, não é necessária a autenticação.
Cópia Simples (um de cada)
•Antecedentes Criminais (Emitido via internet).
•Tipo Sanguíneo e fator RH
•Comprovante de Residência
👀A documentação deverá ser apresentada em original acompanhada de suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo CRMV ou cópias autenticadas.
🔍A referida documentação poderá ser entregue da seguinte forma:
– Na sede do CRMV-PA;
– Encaminhada via correio para o endereço abaixo:
CRMV-PA
Travessa Curuzu, 2318 – Marco – Belém/PA | CEP 66.085-823
Telefones: (91) 3249-0444 | (91) 9 9902-8685 (Whatsapp)
OBS.: Em cumprimento a Resolução do CFMV nº 1041/2013, art.4º, § 3º não será admitida no protocolo documentação incompleta. Como também, não serão acatados documentos com rasuras, borrões, entre linhas, entre outros.
Médico e médica veterinária, fique atento(a)!
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👉 Veja as referências técnicas detalhadas em: https://bit.ly/3mW7VNO
É vedado ao médico e médica veterinária oferecer ou permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza. Também é proibido divulgar que os serviços como gratuitos ou com valores promocionais, conforme estabelece o capítulo VIII DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário:
👉Art. 13. O médico veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.
👉Art. 15. É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
⚠️Fique atento e qualquer dúvida entre em contato com o CRMV/PA.
Para saber um pouco mais sobre o Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, acesse aqui.

Apesar da nomenclatura, primatas não são os agentes causadores da doença, portanto, não representam ameaça à saúde humana.
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O vírus foi descoberto em 1958 em um surto de macacos de laboratório infectados, de origem asiática, e, por isso, recebeu este nome.
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Na década de 1970 houve o primeiro registro de caso da doença em humanos, na África, e posteriormente foi controlada.
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Apesar da nomenclatura da doença, a transmissão atual da doença ocorre por meio do contato entre humanos.


Em função do período eleitoral de 2022, de 2 de julho a 30 de outubro (se houver 29 turno), e de acordo com O DECRETO LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 estabelecido pelo Congresso Nacional e pela Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o CFMV irá fechar os comentários nos perfis de mídias sociais desta autarquia e as divulgações institucionais estarão suspensas, seguindo apenas com as publicações permitidas em legislação eleitoral, e por subsequente o CRMV/PA, também acatará tal decisão. Podendo realizar nesse momento:
A Constituição Federal determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” O princípio da impessoalidade é válido em todos os anos, mas, sobretudo, em ano eleitoral.
É vedada toda e qualquer publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, ainda que realizada de forma indireta, excetuando-se apenas a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e os casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O CFMV e o CRMV/PA seguirão apenas com as publicações permitidas em legislação eleitoral, como publicidade legal de atos oficiais ou administrativos que não caracterizem publicidade institucional, nem apresentem conotação eleitoral. Até o fim das eleições, fica suspensa a divulgação de conteúdos noticiosos institucionais, inclusive de eventos, com isso informamos que nosso evento SEMAVET 2022 estará suspenso neste período (02/07/22 à 30/10/22, havendo 2º turno eleitoral), e será relocado para uma data mais condizente da sua realização e posteriormente será divulgado.