Foi realizada na manhã desta terça-feira 18 de janeiro um mandato de busca apreensão em uma clínica clandestina que funcionava em Marituba. Foram achados no local materiais e exercícios da função que configuraram a prática ilegal da profissão, já que o local não possui registro e nem responsável técnico legal para atuar. Com fiscais do Conselho Regional de Medicina veterinária (CRMV-PA), DEMAPA e Polícia Civil atuando na ação, o local foi impedido de continuar a prática, tendo todo o material sido recolhido e os responsáveis levados para a delegacia onde irão dar maiores esclarecimentos. Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram encontrados diversos medicamentos, receituários e instrumentais de atendimento, remédios fora da validade, descumprido o código Resolução Nº 1.275, do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Antônio Cruz, da fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV-PA), pontuou as irregularidades do estabelecimento. “Durante nossa ação, encontramos diversas irregularidades no imóvel. Entre elas podemos destacar a falta de registro junto ao CRMV e falta de responsabilidade técnica. Também encontramos indícios da prática da medicina veterinária com desacordo com a resolução 1.275, que aponta as condições mínimas de funcionamento para atendimento clínico veterinário”, pontuou o fiscal.
O CRMV/PA vem a público comunicar através da portaria 06/2022, que a partir dia 19 de Janeiro de 2022 (quarta-feira), não haverá expediente no CRMV-PA em detrimento a ausência de 40% dos Colaboradores, pertencerem ao grupo de risco, além de alguns Colaboradores, terem testado positivo para COVID-19. Informamos ainda que o retorno na próxima segunda feira, dependerá da situação dos colaboradores e da enfermidade em nosso município. Estaremos atendendo de maneira remota até esta sexta-feira dia 21/01.
O CRMV/PA vem a público comunicar através da portaria 06/2022, que a partir dia 19 de Janeiro de 2022 (quarta-feira), não haverá expediente no CRMV-PA em detrimento a ausência de 40% dos Colaboradores, pertencerem ao grupo de risco, além de alguns Colaboradores, terem testado positivo para COVID-19. Informamos ainda que o retorno na próxima segunda feira, dependerá da situação dos colaboradores e da enfermidade em nosso município. Estaremos atendendo de maneira remota até esta sexta-feira dia 21/01.
🏇Desde a Pré-História, os cavalos sofreram várias evoluções diante da necessidade de adaptação ao ambiente e migrações, dentre as quais se destaca a corrida. Contudo, essa evolução resultou na predisposição a certas patologias no membro, sendo uma delas a doença do navicular. O primeiro relato dessa condição foi registrado no Grand Marechal Expert et Français, publicado em Toulouse, na França, em 1701, cujo autor é desconhecido, e pesquisas apontam que um terço das claudicações nos cavalos atletas é causado por essa enfermidade.
🐴Artigo técnico publicado na #RevistaCFMV 89 (pág. 32) busca elaborar um estudo sobre a síndrome podotroclear, com grande prevalência de claudicação em equinos. O navicular é um osso acessório sesamoide distal encontrado nos membros torácicos e pélvicos dos equinos, inserido nas falanges média e distal pelos ligamentos sesamoides.
🐎A doença é indicativa de origem degenerativa ou vascular, podendo estar relacionada a alterações biomecânicas do dígito na flexão anormal da articulação metacárpica, que ocasionam aumento da pressão arterial dos ossos e ligamentos. Os cavalos entre 4 e 15 anos, das raças Quarto de Milha e Puro Sangue Inglês, possuem predisposição à doença devido à conformação do casco, ao ambiente em que se exercitam, à castração e ao esporte praticado, como corridas, prova de laço, vaquejada e prova de barris.
Você já deve ter visto na internet alguns vídeos de pessoas que quebram vidros de carros para salvar um cão, ou outro animal que estava preso lá dentro. Imagens como estas são bastante comuns pelo mundo inteiro, o que é preocupante! Animais de estimação, os mais conhecidos “pets”, são como crianças pequenas, são seres indefesos que precisam da nossa ajuda para realizar as tarefas mais simples e não compreendem os riscos quando estão em situações perigosas. No caso de trancar o cão dentro do carro, entre os problemas que ele pode ter o Overheating,
O que é Overheating? Os cães são como nós, humanos, e também são sensíveis às alterações climáticas como o excesso de calor ou de frio. O Overheating, como o próprio nome diz (superaquecimento, em português) ocorre quando o cão fica exposto ao calor por muito tempo, o que desencadeia uma série de sintomas que podem levar à morte. Para ter uma ideia do perigo de deixar o cachorro no carro, estudos mostram que um veículo parado sob o sol e com os vidros fechados tem um aumento de 80% de temperatura nos primeiros 30 minutos. Nessas condições, o cão pode apresentar respiração rápida, hipersalivação, saliva espessa, mucosas de coloração vermelho escura, tremores musculares, vômitos, diarreia, falta de coordenação motora e até perda de consciência, desmaios e convulsões. Quem protege o cão? Nos EUA alguns estados já desenvolveram projetos nesse sentido, mas no Brasil não existe atualmente uma lei que proíba uma pessoa de deixar seu cão no carro. O que pode acontecer é que, havendo uma denúncia contra o caso, a pessoa responda processo por maus tratos ao animal – o que sabemos que nem sempre acontece. Portanto, se você não tem outra opção no momento a não ser deixar o cão no seu carro quando sair, alguns critérios são fundamentais não apenas para garantir seu conforto, mas principalmente para preservar a saúde do seu amigo de quatro patas. Por exemplo, jamais deixe o carro completamente fechado. Sob o sol, o ar interno superaquece e coloca a vida do pet em risco imediato. E mesmo que você estacione o carro sob a sombra de uma árvore, por exemplo, lembre-se de que com o passar do tempo a sombra muda de lugar e o risco será o mesmo. A dica mais segura nessas situações de emergência é deixar uma fresta do vidro aberta, que não seja suficiente a ponto de passar o corpo, mas que consiga alcançar com seu focinho. Em último caso, prefira deixar o carro no estacionamento próprio do lugar e peça ao segurança que fique de observação, avisando-o caso o cão manifeste algum dos sintomas acima. Outros riscos de deixar o cão dentro do carro Se o seu cachorro é do tipo hiperativo, é possível que ele comece a mastigar os estofados, o câmbio, etc. Nesse caso, o pior problema não é o prejuízo material que você irá sofrer, mas sim o perigo de ele ingerir substâncias tóxicas, comumente presentes na espuma do estofado, ou engasgar com algum objeto pequeno. A sensação de isolamento é igualmente terrível para cães mais ansiosos. Eles podem entrar em colapso ao perceberem-se sozinhos em um ambiente pequeno e fechado, colocando sua própria vida em risco. Por fim, não deixe de considerar a possibilidade de roubarem seu carro com o cão dentro, ou do próprio cachorro ser roubado – o que acontece com cães de raças puras. Como ajudar um cão sofrendo Overheating Assim que perceber que um cachorro está superaquecendo dentro de um carro, você deverá imediatamente removê-lo do ambiente, levando-o para um local mais fresco. Depois, resfrie as patas, a cabeça e a região do pescoço com toalhas molhadas para baixar a temperatura. Mas atenção, não use gelo para resfriá-lo, apenas água fresca. Depois disso, sirva-lhe água o quanto ele quiser, mas se ele desmaiou não tente fazê-lo ingerir nesse estado. Depois de prestar os primeiros socorros, leve-o ao veterinário mais próximo, mesmo que ele pareça bem. Ele pode reagir ao alívio de não estar mais exposto ao calor, porém você não tem como saber se o overheating provocou alguma alteração nos seus órgãos. O veterinário fará o atendimento adequado utilizando medicamentos específicos como glicose e corticosteróides. Vale ressaltar que a única maneira realmente sensata de evitar que seu cão sofra um overheating é simplesmente não deixá-lo preso dentro do carro sob hipótese nenhuma, assim como você não deixaria seu filho pequeno, uma vez que já conhece os riscos. Seja responsável pelo seu amigo Ser tutor de um cão implica em oferecer todas as condições necessárias para que ele tenha uma vida segura e saudável. Dessa forma, levá-lo a lugares onde cães não são aceitos é uma forma de expor sua saúde a qualquer perigo eminente. Outras situações que colocam o cão sob o mesmo risco: passeios em horários de temperatura elevada e sol forte, locais sem sombra e piso artificial são combinações perigosas para qualquer cão. E mesmo que não tenha sol forte, ofereça bastante água e faça pausas na caminhada. E como se dizia antigamente, o que não tem remédio, remediado está. Se não pode levá-lo, deixe-o em casa e ele estará mais feliz e seguro.
O seu destino é nacional? Então verifique se as vacinas do seu cão ou gato estão em dia e providencie o atestado de saúde emitido por um médico-veterinário. As regras para acomodação dos animais no transporte aéreo, terrestre ou marítimo são definidas por cada empresa.
Para outras espécies de companhia como aves, coelhos, furões ou iguanas, também é preciso providenciar a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida por médico-veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Agora, se você vai com seu pet para o exterior, os países de destino solicitam o Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento emitido pelo Mapa que comprova a boa condição sanitária do animal .O CVI é exigido para cães e gatos e é obrigatório no embarque. Fique atento pois alguns países exigem vacinas específicas e/ou exames que devem ser realizados com antecedência definida.
A solicitação é feita nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O atendimento deve ser agendado com pelo menos 30 dias de antecedência por meio do Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está com duas consultas públicas abertas sobre produtos destinados à alimentação animal. Uma delas recebe as contribuições até o dia 10 de janeiroe estabelece os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação, transferência da propriedade, posse ou detenção, e uso de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário.
A proposta é aplicável aos estabelecimentos fabricantes e armazenadores de produtos destinados à alimentação animal, aos médicos-veterinários e aos proprietários, possuidores ou detentores de animais.
A minuta em consulta pública também propõe que os programas sanitários deverão ser elaborados e reavaliados, no mínimo, a cada seis meses sob a responsabilidade de um médico-veterinário, que deverá ser identificado com sua inscrição no conselho de classe.
De acordo com o regulamento em consulta pública, os produtos destinados à alimentação animal deverão atender aos parâmetros e aos limites microbiológicos, físico-químicos, de resíduos de produtos de uso veterinário, contaminantes e outros estabelecidos em legislação, bem como aos níveis de garantia definidos pelo estabelecimento fabricante.
Como contribuir
Para participar de qualquer uma das consultas públicas, é necessário se cadastrar no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) do Mapa. Ao acessar a ferramenta com login e senha, basta clicar no menu “Consulta Pública” e depois em “Participar”. Selecione o ato normativo sobre o qual deseja opinar e, a partir daí, já é possível fazer proposições e as respectivas justificativas.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará informa aos profissionais e empresas que o boleto da anuidade 2022 já está disponível no Sistema Siscad.
OPÇÕES DE PAGAMENTO PARA ANUIDADE 2022 COM DESCONTO
. 15% de desconto – para pagamento integral da anuidade feito até31/01/2022
. 10% de desconto – para pagamento integral da anuidade feito até 28/02/2022
. 5% de desconto – para pagamento integral da anuidade feito até 31/03/2022.
OBSERVAÇÃO: O desconto é concedido automaticamente no boleto para pagamento integral da anuidade, conforme estabelecido acima.
PARCELAMENTO:
O pagamento da anuidade 2022 também poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 29 de abril, e a quinta em 31 de maio.
IMPORTANTE A data limite para o parcelamento é até o dia 31/01/2022 no Siscad.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco pelos números (whatsapp):