Inscrições abertas para o IX Master Minds Inovet Road
Estão abertas as inscrições para o IX Master Minds Inovet Road (3ª Edição Web)
Data: 04/08
Horário: 13h30-19h30
Estão abertas as inscrições para o IX Master Minds Inovet Road (3ª Edição Web)
Informamos que o expediente no CRMV/PA, nesta sexta-feira, dia 16 de julho de 2021, será até às 13h, conforme Portaria CRMV/PA nº 047/2021
Retornaremos na segunda-feira, 19/07/21, às 8h.
Agradecemos a compreensão.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está com quatro consultas públicas abertas que são de interesse dos profissionais. Uma delas será encerrada nesta semana e as outras seguem abertas até agosto para recebimento de contribuições. Participe!
Análise de risco
Em manual proposto pelo ministério, as importações de animais e seus produtos ficam condicionadas à realização de análise de risco de doença, infecções ou infestações para o país importador. As medidas sanitárias de proteção devem ser aplicadas com base em guias e recomendações elaboradas pelas organizações internacionais de referência, desde que tais procedimentos não constituam uma restrição injustificada ao livre comércio internacional. As diretrizes sobre essa análise de risco de importação de animais estão em consulta pública até o dia 16 de julho.
Gordura Láctea
Até o dia 23 de agosto, podem ser enviadas as contribuições para o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para a Gordura Láctea de Uso Industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final. De acordo com a proposta, os estabelecimentos terão um ano para a atualização do registro dos produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos.
Abate de suínos
O Mapa também está recebendo contribuições, até 29 de agosto, para a consulta pública sobre os formulários e procedimentos a serem apresentados ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) pelos abatedouros de suínos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). Atualmente, de acordo com o ministério, há 87 frigoríficos registrados sob SIF, responsáveis pelo abate de 40,7 milhões de cabeças de suínos por ano.
Não comestíveis
Na mesma data, o Mapa encerra a consulta pública sobre trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis. A minuta de portaria viabiliza a certificação sanitária internacional, sob os aspectos de saúde animal, de produtos derivados de matérias-primas ou tecidos animais que não são passíveis de uso na alimentação humana. São exemplos: insumos farmoquímicos ou produtos de uso laboratorial extraídos dos tecidos animais, como heparina, sulfato de condroitina, fios de sutura, implantes de uso cardíacos, soro fetal e sais biliares, entre outros.
Como contribuir
Para participar de qualquer uma das consultas públicas, é necessário se cadastrar no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) do Mapa. Ao acessar a ferramenta, basta clicar no menu “Consulta Pública” e depois em “Participar”. Selecione o ato normativo sobre o qual deseja opinar e, a partir daí, já é possível fazer proposições e respectivas justificativas.
Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA).
Assessoria de Comunicação do CFMV
Acesse alguns serviços on-line pelo nosso site. É prático e rápido.
Veja os serviços que podem ser acessados:
➡ Emissão de Certidão Negativa;
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➡ Atualização cadastral;
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➡ Validar ART
➡ Anuidade
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➡ Consultar Legislação
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➡ Consultar por profissionais e empresas.
Informamos que o expediente no CRMV/PA, nesta sexta-feira, dia 09 de julho de 2021, será até às 13h.
Retornaremos na segunda-feira, 12/07/21, às 8h.
Agradecemos a compreensão.
Data anual instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 6 de julho é o Dia Mundial das Zoonoses. Para a Medicina Veterinária, é uma oportunidade para reforçar a relevância do médico-veterinário no combate às zoonoses, doenças naturalmente transmitidas dos animais para seres humanos e causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários, helmintos ou rickéttsias. As mais conhecidas, entre essas enfermidades, são: raiva, leishmaniose, esporotricose, febre maculosa, teníase/cisticercose, hidatidose, brucelose, tuberculose e mormo.
Embora muitas vezes negligenciadas, as zoonoses geram impactos deletérios não só à saúde humana, com alto índice de mortalidade, como também à economia. Por quê? Porque a ocorrência dessas doenças pode causar perdas no rebanho, interrupção no processo produtivo e nas importações e exportações de produtos e subprodutos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos, produtos de abelha e todos os derivados dos itens citados).
Sob a ótica da saúde pública, essas enfermidades precisam ser prontamente controladas, já que algumas são altamente letais ou incapacitantes, sendo a raiva o exemplo mais conhecido, pela alta letalidade.
Segundo a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), 60% das doenças infecciosas humanas são zoonoses e 75% dos agentes de doenças infecciosas no homem são de origem animal. Além disso, a cada cinco doenças novas no homem que surgem por ano, três são de origem animal, bem como 80% dos agentes com potencial de uso bioterroristas são patógenos zoonóticos.
“Essas zoonoses, suas mudanças clínicas e mutações de seus patógenos apresentam, em geral, maior potencial pandêmico, pelo desconhecimento das enormes variedades advindas desses agentes, do retardo na identificação de casos e do isolamento dos próprios agentes para vigilância genômica”, alerta o médico-veterinário Nélio Batista de Morais, presidente da Comissão de Nacional de Saúde Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNSPV/CFMV).
Saúde única
Ao cuidar, simultaneamente, da saúde animal, humana e ambiental, o médico-veterinário aplica na prática o conceito da saúde única, agregando um conhecimento ampliado sobre doenças potencialmente pandêmicas.
Morais explica que a urbanização dos territórios rurais, o extrativismo em áreas selvagens, as constantes incursões humanas em ambiente silvestre preservado, o turismo ecológico e a domesticação de animais silvestres, entre outros fatores, podem levar agentes etiológicos – antes naturais de animais, principalmente, selvagens – a se adaptarem ao organismo humano por meio de mutações.
“A febre amarela, por exemplo, é uma doença com transmissão constantemente vigiada em área silvestre. Qualquer alteração em seu equilíbrio é monitorada, visando evitar uma possível transmissão urbana sustentada. Isso também ocorre com outras zoonoses e arboviroses, cujos vetores são os artrópodes da classe insecta. Dentre as arboviroses de maiores desafios à saúde pública, destacam-se a dengue, chikungunya e zika, além da ameaça da ocorrência sustentada de transmissão da febre do Nilo”, explica.
O médico-veterinário destaca que a promoção da saúde pública e a prevenção de novas pandemias passam pela integração do trabalho de médicos-veterinários com profissionais de diferentes áreas da saúde, como médicos, biólogos, farmacêuticos e outros.
“É fundamental ultrapassar a barreira que separa essas áreas e permitir que os conhecimentos, ferramentas e abordagens gerados em uma área acelerem o progresso de outra e resultem em respostas mais eficientes para a promoção da saúde pública”, afirma, lembrando que a ação dos médicos-veterinários e as zoonoses não podem ser negligenciadas.
Onde atua o médico-veterinário na saúde pública:
Vigilância Ambiental
– Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana. Assim, realizam ações de vigilância, prevenção e controle das zoonoses e doenças transmitidas por vetores, como a dengue e outras arboviroses.
– Identificar condições socioambientais propícias à proliferação de animais peçonhentos, venenosos, pragas urbanas e animais sinantrópicos, bem como realizar a vigilância das populações humanas expostas aos fatores de riscos ambientais não biológicos.
Vigilância Epidemiológica
– Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, captando dados e realizando uma análise da situação.
Vigilância Sanitária
– Promover ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Saúde do Trabalhador
– Realizar atividades que se destinam, por intermédio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visando à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Educação em saúde
– Promover o processo educativo de construção de conhecimentos em saúde para aumentar a autonomia das pessoas, estimulando-os a agir conscientemente diante de cada ação do cotidiano no seu cuidado e no debate com profissionais e gestores, a fim de alcançar uma atenção de saúde de acordo com suas necessidades.
Laboratório de Saúde Pública
– Identificar patógenos zoonóticos, principalmente, mas também contribuir em outras etapas de processo de trabalho em outros métodos de diagnóstico, pesquisa e produção de imunobiológicos.
Atenção Primária
– Participar de equipes multiprofissionais, visando fortalecer a promoção e prevenção nas Estratégias de Saúde da Família e coordenação de atividades de controle de zoonoses nos territórios, quando descentralizadas para as Unidades Básicas de Saúde.
Gestão
– Coordenar e gerenciar estruturas organizacionais na saúde, desde uma secretaria até uma coordenação e gerências de programas, entre outros. Um exemplo consagrado é o programa de controle da raiva, implantado em 1973, que teve as coordenações nacional, estaduais e municipais a cargo de médicos-veterinários. O sucesso no controle da raiva urbana, no Brasil, alcançado em 2004, teve responsabilidade direta desses profissionais.
Médico-veterinário, zoonoses e pandemias
É fato: a atuação do médico-veterinário na saúde pública muitas vezes é desconhecida do público em geral. “A imagem do profissional é comumente associada à clínica e cirurgia de pequenos e grandes animais. No entanto, há atribuições na área de saúde pública que são exclusivas dos médicos-veterinários, a exemplo da inspeção de produtos de origem animal, como de carnes, leite e ovos”, assinala Morais.
O presidente da CNSPV destaca que, enquanto o homem não começar a se ver parte de um todo, de um equilíbrio ambiental e começar a trabalhar para incorporar essa intersetorialidade na saúde pública, “continuaremos nessa visão ‘hospitalocêntrica’, buscando a cura das doenças e recuperação das pessoas, no lugar de preveni-las”. Para que isso ocorra, é preciso investir em diversas áreas, dentre elas, a vigilância em saúde.
Morais destaca que a educação sobre as zoonoses, por si só, não é suficiente para evitar novas pandemias, já que há fatores ambientais sobre os quais não se tem controle. “Porém, com o conhecimento da população sobre os riscos, principalmente, no contato com o ambiente silvestre e a adoção dos cuidados necessários, é possível evitar a disseminação de patógenos. A busca correta do serviço público e sua resposta imediata agilizam a implementação das medidas de controle. A detecção no início da propagação e uma vigilância precoce podem permitir intervenções para se obter o controle da doença antes que ela esteja globalizada”, conclui.
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Saiba mais sobre a história da data
Assessoria de Comunicação do CFMV
As indicações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) para os Prêmios Professor Paulo Dacorso (Medicina Veterinária) e Professor Octávio Domingues (Zootecnia) estão abertas e vão somente até o dia 31 de julho.
Ambas as premiações são anuais. Enquanto o Paulo Dacorso é outorgado a médico-veterinário que tenha realizado relevantes serviços à ciência veterinária e ao desenvolvimento agropecuário do país, o Octávio Domingues reconhece zootecnistas que tenham realizado relevantes serviços ao desenvolvimento agropecuário do Brasil.
Os estatutos dos prêmios constam na Resolução CFMV nº 677, de 14 de dezembro de 2000 (Paulo Dacorso Filho) e na Resolução CFMV nº 870, de 10 de dezembro de 2007 (Octávio Domingues). Ambos foram atualizados pela Resolução CFMV nº 1.386/2021.
Como proceder? As indicações devem ser encaminhadas ao gabinete da Presidência do CFMV. Os vencedores recebem placa, medalha e bóton, em solenidade que, neste ano, será indicada e comunicada posteriormente, devido à pandemia da covid-19.
Para saber mais sobre as duas premiações e a documentação necessária, acesse
https://bit.ly/PrEMiCFMV
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA) recebeu nesta quinta-feira (01/07), ofício da Assembleia Legislativa do Estado do Pará com “Votos de Aplausos” em virtude da participação da Autarquia na Operação “Pará Pet”. O Requerimento nº 125/2021, de autoria do Deputado Estadual, Igor Normando foi aprovado pelo Poder Legislativo em Sessão Plenária, no dia 08 de junho de 2021.
A operação “Pará Pet” tem o objetivo de promover ações conjuntas de enfrentamento aos maus-tratos de animais domésticos em Belém. A primeira fase da operação ocorreu no dia 30 de abril/2021 em alusão ao “Abril Laranja”, mês de conscientização e combate aos maus-tratos em animais.
A ação foi deflagrada pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA), da Polícia Civil, e contou com o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará; Polícia Militar/BPA; Ministério Público Estadual; Corpo de Bombeiros; CPC Renato Chaves; Guarda Municipal de Belém; Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais (CDDA/OAB/PA); Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA); Centro de Controle de Zoonoses; Hospital Público Veterinário – Dr. Vahia; Disque-denúncia da Polícia Civil e Abrigo Aufamily.
O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) tem acompanhado com atenção a inserção de alterações no texto principal de medidas provisórias avaliadas pela Câmara dos Deputados.
No caso específico, a Medida Provisória (MP) n° 1.040/2021 – conhecida como “Modernização do ambiente de negócios no país” – incluiu a revogação indiscriminada de uma série de textos jurídicos que não se relacionam com o propósito da MP. Tais inserções configuram uma ameaça, fragilizando o exercício profissional. O exemplo mais claro é o PLV nº 15 da referida MP, propondo a revogação da Lei n° 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, inserida ao longo da tramitação da matéria.
De forma a garantir à sociedade um serviço de qualidade, entendemos que a base da construção da remuneração deve ser pautada em critérios técnicos e justos de competência para o seu pleno exercício. Por conseguinte, revogar uma lei que fixa um salário mínimo abre caminho para a precarização salarial e a desvalorização profissional.
Lamentavelmente, a discussão vem sendo realizada sem que os diversos atores tenham sido ouvidos e sejam envolvidos, o que poderá ocasionar conflitos. Em nossa missão de orientar, supervisionar e disciplinar atividades, o Sistema CFMV/CRMVs está sempre à disposição para discussões e debates profícuos com os parlamentares, visando promover mudanças positivas para o desenvolvimento do país.
Brasília, 30 de junho de 2021
Sistema CFMV/CRMVs
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria 176/2021 que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte.
A portaria traz definições específicas do pescado, estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração do manual de boas práticas.
A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação realizou duas consultas públicas para colher sugestões da sociedade civil, estados e parceiros, que contribuíram para a construção do regulamento, resultando em um texto com maior clareza ao abordar aspectos de legislações específicas, em especial, sobre o exercício regular da atividade pesqueira.
Com a publicação, o Mapa busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, pelos consumidores, a alimentos diferenciados.
Requisitos
A Portaria estabelece que os alimentos artesanais derivados do pescado devem ser identificados a partir de quatro requisitos. O primeiro é o uso de técnicas e utensílios que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final, devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo.
O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.
A utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificiais, assim como outros aditivos considerados cosméticos.
O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Conforme o regulamento, atendidos os quatro requisitos, poderão ser considerados artesanais produtos derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que provenientes da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente reconhecidos como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentam.
A comprovação pode ocorrer por meio de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou registro de Indicação Geográfica, mas é necessário que a produção ocorra de forma artesanal e seja expressa em seu Caderno de Especificações Técnicas.
De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em conformidade com a Lei nº 11.959/2009 , assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.