Mapa regulamenta credenciamento de empresas para inspeção sanitária após abate
As empresas prestadoras de atividades acessórias à inspeção sanitária realizada após o abate (post mortem) em indústrias exportadoras de produtos de origem animal já podem solicitar o credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A Portaria nº 345, de 1º julho de 2021 define os critérios e exige que a empresa tenha médico-veterinário responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
A norma restringe o credenciamento às empresas registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), pois são inspecionadas permanentemente e já estão habilitadas a exportar para países que exigem a desvinculação de pessoal entre a indústria que abate e a equipe que inspeciona. Essa proibição está expressa na portaria, impedindo o cadastro de entidades que tenham em sua estrutura profissionais ou parentes até o 3º grau vinculados ao estabelecimento industrial contratante.
A solicitação de credenciamento deve ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério pelo peticionamento eletrônico do site ou protocolada diretamente nas superintendências do Mapa nos estados.
A regulamentação atende ao disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (art. 73, § 3º) com o objetivo de simplificar procedimentos internos e compatibilizar a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal com a nova Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), que traz dispositivos voltados para o controle estatal baseado em resultados.
Post mortem
As atividades de inspeção pós-abate são realizadas rotineiramente nos estabelecimentos e devem ser supervisionadas por médicos-veterinários, pois consistem em exames macroscópicos de partes e órgãos dos animais, como cabeça-língua, carcaça, vísceras torácicas, abdominais, pélvicas, entre outras. O objetivo é identificar possíveis focos de doenças transmissíveis ao consumidor, evitando a disseminação de enfermidades transmitidas por alimentos (ETA).
Assessoria de Comunicação do CFMV