Workshop sobre LGPD debate a proteção de dados pessoais no Sistema CFMV/CRMVs
Para debater sobre a proteção de dados pessoais de profissionais e empresas, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) promoveu um workshop virtual no dia 5 de agosto para alinhar as diretrizes sobre a Resolução nº 1.402. A norma, aprovada na última plenária, está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13709/2018, e institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs).
Com a participação virtual de cem representantes dos regionais dos 26 estados e do Distrito Federal, o encontro foi um marco inicial, realizado em parceria com o Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR/CFMV), para a construção coletiva de ações de monitoramento e medidas destinadas à adequação de todo o Sistema à LGPD. “A lei veio para organizar e inaugurar uma nova cultura de privacidade e proteção de dados em todo Sistema”, disse o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Na abertura do evento, o presidente destacou a importância de se estabelecer uma única voz, sem distorções, com diretrizes claras para que todos tenham condições de trabalhar com segurança. “Não podemos errar e temos de garantir aos profissionais inscritos de que as suas informações estão seguras no nosso cadastro, sem vazamentos ou má utilização”, ressaltou Cavalcanti.
Durante o workshop, a Comissão Interna de Implementação da LGPD no CFMV apresentou como foi o processo de contextualização e entendimento da lei, bem como de construção da resolução, relatando os desafios e as fontes de referência consultadas. Os integrantes prestaram esclarecimentos sobre os agentes de tratamento previstos na legislação, bem como a metodologia que utilizaram para estabelecer as etapas de implementação.
Por ser uma regulamentação nova no Brasil, tanto para o setor privado como para a administração pública, ainda existem questões que necessitam de esclarecimentos, como o consentimento dos profissionais para o envio de comunicações, sejam oficiais relacionadas à atividade fim dos conselhos de orientação e fiscalização; ou de publicidade e marketing, como a divulgação de eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Para dirimir essas e outras dúvidas, o CFMV, em parceria com os conselhos regionais, irá buscar a elucidação necessária e consultar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do Governo Federal responsável por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação no país.
Assessoria de Comunicação do CFMV