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CRMV-PA abre Consulta Pública para Alteração da Resolução 1015/2012
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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, abriu consulta pública definir as condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários fixos ou móveis, de atendimento a pequenos animais e dá outras providências.
As sugestões servirão para fundamentar a atualização da Resolução CFMV nº 1015/2012, que hoje conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a pequenos animais e dá outras providências.
Os interessados poderão enviar suas considerações para o e-mail: presidencia@crmvpa.org.br, até o dia 10 de março/2019.
As sugestões serão avaliadas pelo CRMV-PA e posteriormente encaminhadas ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Acesse aqui a minuta encaminhada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Resolução do CFMV veda inscrição profissional de egressos de cursos a distância de Medicina Veterinária
Durante a 321ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), realizada nesta quinta-feira (21/2), foi aprovada por unanimidade a Resolução 1.256 que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.
Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. A resolução deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, a Plenária do Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional.
Atualmente, as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos. O CFMV defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional.
O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, destaca que o curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 595/1992.
De acordo com o presidente do CFMV, os estudantes de Medicina Veterinária passam por árduo treinamento para aprender a identificar as queixas de pacientes que não falam e não podem comunicar verbalmente o que sentem.
“Já é um processo complexo de aprendizagem em aulas presenciais. Imagine como seria aprender isso virtualmente? Como seriam aulas on-line de auscultação do coração ou dos movimentos estomacais? ”, exemplifica o presidente para demonstrar que a formação requer prática e contato direto com os animais.
Para Cavalcanti, a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente.
Ele garante que a preocupação do Conselho não está restrita ao mercado de trabalho, mas também ao investimento do aluno em uma educação que não vai prepará-lo de forma adequada.
“É um curso caro, o aluno tem a expectativa de uma sólida formação, mas acaba sendo vítima de um sistema de educação meramente mercantilista, que não garante formação de qualidade”, alerta Cavalcanti.
Nota de Repúdio – EAD graduação na Medicina Veterinária
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV-PA) repudia a criação de cursos de graduação de Medicina Veterinária na modalidade Ensino a Distância (EAD).
O CRMV-PA, assim como o CFMV, não possui habilitação para evitar a proliferação dos cursos à distância em Medicina Veterinária, cuja autorização de novos cursos de graduação é atribuição do Ministério da Educação (MEC).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará não apoia a ação do MEC, uma vez que as exigências para se manter o registro dos cursos de Medicina Veterinária no formato presencial requer corpo docente com titularidade de doutores, acervo bibliográfico físico com percentual de uso conforme a demanda de estudantes, laboratórios disponíveis à formação básica e profissionalizante, hospital-escola e fazenda escola e um Projeto Pedagógico de Curso condizente com aulas teóricas e práticas que habilite o estudante às experiências de ensino, pesquisa e extensão, além de outros itens que possam dar condições para que o curso presencial forneça a qualidade adequada à formação do profissional da medicina veterinária, fator este incontestável em comparação a de um profissional que venha a se formar pela modalidade à distância. Do mesmo modo, o Conselho teme pelo bem-estar dos animais e de toda a sociedade e, por isso repudia tal medida educacional.
O CRMV também entende que a construção de qualificação e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática. Sendo assim, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará se posiciona contra a modalidade de ensino a distância para área da saúde.
HISTÓRICO
Em dezembro de 2018, a presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e o presidente da Comissão de Educação do CRMV, Leônidas de Carvalho, estiveram em audiência com o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Constitucional do MPPA, Marco Aurélio Nascimento, onde protocolaram documento a respeito da preocupação do Sistema CFMV/CRMV´s, com relação ao Ensino à Distância (EAD) dos cursos de Medicina Veterinária ofertados no país.
“Temos a preocupação com a quantidade de cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade EAD em nosso estado. É preciso que tenhamos o maior controle com a qualidade do ensino e qualificação de nossos profissionais”, afirmou a presidente do CRMV”
Ao final da reunião o coordenador do CAO Constitucional, Marco Aurélio Nascimento, disse que é relevante a preocupação demonstrada pelos profissionais de medicina veterinária e que o documento protocolado com as argumentações e dados sobre a questão será analisado pelo Ministério Público do Estado.
#EADNÃO – CFMV
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Em outubro de 2018, o CFMV, repudiou os novos cursos de graduação de Medicina Veterinária na modalidade ensino à distância, e fez o alerta #EADNÂO.
Veja abaixo a matéria:
Por acreditar que a boa formação é fator determinante para a qualidade do exercício profissional, o CFMV publicou as Resoluções CFMV nº 595/1992 e 1.114/2016.
As normas determinam que as disciplinas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos devam ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial. E a regra vale para as áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Além disso, todo curso de graduação de Medicina Veterinária deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 18 de fevereiro de 2003 e obrigatoriamente deve ser coordenado por um médico-veterinário.
O CFMV alerta aos profissionais que respondem técnica e judicialmente por esses cursos a distância, que estão submetidos aos princípios e deveres previstos no Código de Ética (artigos 5º e 6º) e podem ser responsabilizados por qualquer desvio de regulamento (inciso V, artigo 9º). Também estão submetidos às penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Por meio da Resolução nº 515/2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também já se posicionou “contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
O CFMV alerta a sociedade sobre o interesse mercantilista das instituições privadas de ensino na proliferação desses cursos a distância e destaca que, ao oferecer cursos economicamente atrativos, as faculdades não necessariamente estão comprometidas com a qualidade do ensino, o que prejudica diretamente os serviços prestados à população.
Leia também: Nota em Defesa da Qualidade do Ensino da Medicina Veterinária e Zootecnia
Presidente do CRMV-PA dá as boas-vindas aos calouros de medicina veterinária da UNAMA
“Sejam bem-vindos ao vasto e maravilhoso mundo da Medicina Veterinária” – foi com esta frase que a presidente do CRMV-PA, Dra. Antonieta Martorano iniciou seu discurso de boas-vindas aos calouros de medicina veterinária da UNAMA, em evento promovido pela Universidade da Amazônia, na manhã de hoje (19), no auditório David Mufarrej.
A presidente falou ainda aos acadêmicos sobre a história da medicina veterinária e de sua evolução no Brasil e no Pará, assim como expôs a respeito das funções, atribuições e funcionamento do Conselho Regional e das ações que envolvem as comemorações de 50 anos do CRMV-PA para este ano.
Ao final de seu discurso, Dra. Antonieta Martorano, convidou os acadêmicos para participarem do II Congresso dos Médicos Veterinários da Amazônia Legal – Amazonvet, que acontecerá de 20 a 22 de agosto/2019, no Hangar – em Belém/PA e disse que o Conselho sempre estará de portas abertas para recebê-los.
(Presidente do CRMV/PA, Dra. Antonieta Martorano)
(Presidente do CRMV/PA, Dra. Antonieta Martorano, e coordenador do Curso de Medicina Veterinária da UNAMA, Prof. Jurupytan Vianna)
UFRA REALIZA X AÇÃO PET COM ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO – 22/02
Na próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro de 2019, a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) promoverá a 10° edição da Ação Pet. A ação busca oferecer atendimento clínico veterinário para cães e gatos de forma gratuita. O evento terá inicio às 8h da manhã e seguirá ate às 14h, no Ginásio de Esportes, localizado próximo ao portão de entrada da Universidade, em Belém.
A ação é promovida anualmente através do Instituto da Saúde e Produção Animal (ISPA), do Hospital Veterinário (HOVET) e do Projeto Vida Digna da Ufra, com apoio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis(PROAES).
Na ocasião, serão distribuídas 250 senhas e, durante o evento, médicos veterinários, estudantes do 6° semestre do curso de graduação em Medicina Veterinária da Ufra, tutores da ação, estarão atendendo animais com consultas e orientações clínicas, além da entrega de folder informativo sobre os cuidados que os tutores devem ter com os seus pets.
A coordenação do projeto lembra que não estarão incluídos na ação serviços de cirurgia, vacinação, exames laboratoriais ou castração. E destaca que os tutores (proprietários) que desejam trazer seus pets precisam ter no mínimo 18 anos.
A coordenadora geral, Professora Nazaré Fonseca, conta que, desde sua primeira edição, o projeto vem crescendo consideravelmente e que a iniciativa faz parte das atividades da disciplina Clínica Veterinária. “Logo no primeiro dia de aula da disciplina, eu pergunto se os alunos querem participar do evento e todos aceitam. Nós dividimos a turma em grupos e nos reunimos semanalmente para a organização”. Ela ressalta a experiência que os estudantes adquirem: “Se somarmos as aulas práticas, normalmente cada turma vê 85 animais durante o semestre. Na Ação Pet, por outro lado, chegamos a atender centenas de animais no intervalo de algumas horas”.
A professora destaca também que a ação se define como um dia em que a universidade abre as suas portas para comunidade. "É um momento ímpar para a universidade, um dia em que podemos mostrar para a população tudo o que está sendo aprendido por nossos alunos, além de ser uma ação de extensão que aproxima ainda mais a Ufra da população externa”.
Medicamento para tratamento de LVC deve ser emitido somente via SIPEAGRO
Começou a valer, em janeiro deste ano, a nova norma do Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que exige que medicamentos que contenham substâncias como cetamina, miltefosina e mefentermina devem ter notificações de receitas veterinárias e de aquisição por médico-veterinário emitidas via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).
A miltefosina é o princípio ativo do Milteforan, único produto autorizado no Brasil para tratamento da Leishmaniose Visceral Canina (LVC), e consta na lista das substâncias sujeitas a controle especial. A supervisão da comercialização da substância é feita pelo Mapa, por meio do registro no Sipeagro.
A nova determinação do Mapa foi publicada na Instrução Normativa (IN) nº 55 de dezembro de 2018 e altera a IN nº 35, de 11 de setembro de 2017, que trata dos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta que o médico-veterinário é o único profissional autorizado a prescrever a miltefosina, tratar e acompanhar o animal. O Conselho esclarece que o tratamento dos cães não se configura como uma medida de saúde pública para controle da doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do responsável pelo animal, de caráter individual.
Saiba mais sobre leishmaniose visceral (LV) na nota técnica elaborada pela Comissão Nacional de Saúde Pública do CFMV.
NOTA TÉCNICA SOBRE A LEISHMANIOSE VISCERAL
1. Sobre a doença
A leishmaniose visceral (LV), conhecida popularmente por calazar, é uma doença infecciosa que acomete os animais e o homem. Essa zoonose tem como agente etiológico nas Américas o protozoário Leishmania infantum, a mesma espécie que causa a doença na Europa. O principal reservatório do parasito em áreas urbanas no Brasil é o cão. O agente é transmitido aos seres humanos e aos animais por meio da picada de fêmeas infectadas do inseto denominado flebótomo. Esses insetos se infectam no momento do repasto sanguíneo em cães infectados.
A LV humana é considerada pela Organização Mundial de Saúde como uma das principais doenças negligenciadas do planeta, tendo ainda um forte componente social, onde a incidência em populações de baixa renda e a faixa etária, com grande concentração em crianças, determinam um desafio à Saúde Pública mundial.
2. Epidemiologia
Na região das Américas, 96% dos casos dessa zoonose são reportados no Brasil, onde a enfermidade é endêmica e ocorre em todas as suas cinco macrorregiões. No ano de 2017, registraram-se casos em 23 dos 27 estados da Federação. Estão livres de casos autóctones da doença em humanos apenas os estados do Amazonas, Acre e Rondônia. Os estados com maior frequência de casos nesse ano foram: Maranhão, Pará, Ceará, Tocantins, Bahia, Piauí e Mato Grosso do Sul, que concentram 77% dos casos registrados no País.
Em 2017, foram registrados no Brasil 4.220 casos novos da doença e 316 óbitos. A doença ocorre em todas as faixas etárias, mas com incidência maior em crianças de 0 a 4 anos. Já a letalidade é maior em crianças menores de 1 ano e nos adultos maiores que 50 anos.
A ocorrência dos primeiros casos humanos autóctones da LV em uma localidade é precedida por uma transmissão sustentada em cães. Estudos realizados no Brasil demonstram uma associação positiva entre a ocorrência da leishmaniose visceral canina e humana.
A doença ocorre na população canina de 25 dos 27 estados da Federação. Apenas os estados do Amazonas e do Acre não possuem registro de casos autóctones de leishmaniose visceral canina (LVC).
A infecção de cães pela Leishmania infantum tem uma prevalência muito variável no Brasil e pode atingir até 60% dos animais de uma localidade em um município. Trata-se de uma doença letal para esses animais e de manejo complexo.
Diante desses fatores, é possível afirmar que a leishmaniose visceral canina é um dos principais problemas de saúde veterinária para os cães e com alta relevância para a saúde pública no Brasil.
3. Manifestações clínicas
3.1. Leishmaniose visceral humana: é uma doença de evolução relativamente lenta, mas que pode agudizar a depender das condições do paciente. Caracteriza-se por febre de longa duração, perda de peso, astenia, adinamia, hepatoesplenomegalia e anemia, dentre outras manifestações clínicas. Os casos mais graves apresentam icterícia, edema, infecções bacterianas secundárias e hemorragias, como a epistaxe e a gengivorragia. Quando não tratada, pode evoluir para o óbito em mais de 90% dos casos.
3.2. Leishmaniose visceral canina: os cães infectados por L. infantum podem permanecer sem sinais clínicos por um longo período de tempo e estima-se que aproximadamente 50% desses não apresentem sinais clínicos da doença. Nesses animais, a doença se manifesta de forma bastante variável e possui evolução lenta. Caracteriza-se pelos seguintes sinais clínicos: febre, perda de peso, astenia, adinamia, mucosas hipocoradas, alterações oftálmicas, linfadenopatia, onicogrifose, hepatoesplenomegalia e alterações cutâneas; tais como: lesões, alopecia localizada ou generalizada, descamação furfurácea, eczema, úlceras e hiperqueratose. Com menor frequência observa-se descarga nasal, diarreia, vômitos, desidratação e atrofia muscular. Na fase mais avançada da doença, é possível observar hemorragia intestinal, epistaxe, edema, paresia dos membros posteriores, inanição e morte, geralmente devido à insuficiência renal ou hepática.
4. Diagnóstico
4.1. Leishmaniose visceral humana: o diagnóstico baseia-se na epidemiologia (deslocamento para áreas com transmissão da doença em cães ou humanos), na clínica e no diagnóstico laboratorial específico, geralmente testes rápidos imunocromatográficos que detectam anticorpos específicos em pequenas amostras de sangue ou soro sanguíneo. O diagnóstico laboratorial específico também é realizado com relativa frequência por meio da visualização direta do parasito em aspirados de medula óssea.
4.2. Leishmaniose visceral canina: o diagnóstico segue a mesma lógica do que é feito para os humanos. A diferença é que nos cães o diagnóstico também é feito em animais assintomáticos, o que dificulta, porque os testes diagnósticos sorológicos possuem um desempenho inferior nesses animais. O diagnóstico laboratorial utilizado na Saúde Pública é sorológico e utiliza dois testes em série: o teste rápido imunocromatográfico em plataforma de duplo percurso (TR-DPP) na triagem e o Ensaio Imunoenzimático (Elisa) como confirmatório, ambos produzidos pelo laboratório público Bio-Manguinhos/Fiocruz. Na clínica veterinária, outros testes e técnicas são utilizados tais como: Elisa; Imunofluorescência Indireta (IFI); parasitológico direto de lesões de pele, punção de linfonodo ou de aspirado de medula óssea; reação de cadeia de polimerase (PCR); entre outros.
5. Ações de vigilância, prevenção e controle
As estratégias de Saúde Pública preconizadas pelo Ministério da Saúde para a vigilância, prevenção e controle da LV no Brasil são direcionadas ao homem, o ambiente, o vetor e o reservatório animal e devem ser realizadas de forma integrada e focalizadas nas áreas de maior risco.
Estão centradas no diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos, vigilância e monitoramento canino com eutanásia de cães com diagnóstico sorológico ou parasitológico positivos, vigilância entomológica, saneamento ambiental, controle químico com inseticida de efeito residual e medidas preventivas direcionadas ao homem, ao vetor e ao cão. Essas ações estão detalhadas a seguir:
5.1. Diagnóstico oportuno e tratamento dos casos humanos: as Secretarias Municipais de Saúde, com o apoio das Secretarias de Estado de Saúde, têm a responsabilidade de organizar a rede básica de saúde para suspeitar, assistir, acompanhar e/ou encaminhar os pacientes com LV à referência hospitalar;
5.2. Vigilância e controle do reservatório animal: A identificação de animais infectados, tanto para fins de controle como para fins de definição de áreas com maior risco de transmissão da doença, é realizada por meio de inquéritos sorológicos censitários ou amostrais de cães. É importante que se busque a identificação oportuna dos animais infectados, mesmo assintomáticos. Os animais infectados devem ser submetidos à eutanásia pelos órgãos de saúde pública, observando a Resolução do CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012. Do ponto de vista individual, como medida voltada para o bem-estar do animal, existe a possibilidade de os cães infectados serem submetidos a tratamento por um médico veterinário com medicamentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para esse fim.
5.3. Tratamento de cães infectados pela L. infantum: o tratamento da LVC no Brasil deve obedecer ao disposto na Portaria Interministerial nº 1.426/2008, dos Ministérios da Saúde e MAPA. Segundo a norma, o tratamento de cães só será permitido com medicamentos registrados no MAPA e que não sejam utilizados no tratamento de seres humanos com a doença. Atualmente, existe apenas um produto que atende a essas condições e que está sendo comercializado no Brasil, o Milteforan, cujo princípio ativo é a miltefosina. Ressalta-se que o tratamento dos cães não se configura como uma medida de saúde pública para controle da doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do responsável pelo animal, de caráter individual. Dessa forma, é imprescindível que se cumpra o protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto, respeitando-se a necessidade de reavaliação clínica, laboratorial e parasitológica periódica pelo médico veterinário, a necessidade de realização de novo ciclo de tratamento, quando indicado, e a recomendação de utilização de produtos para repelência do flebotomíneo, inseto transmissor do agente causal da LVC.
A Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham. A miltefosina, princípio ativo do produto Milteforan, consta na lista das substâncias sujeitas a controle especial disposta na referida Instrução Normativa. O controle da comercialização do produto é feito pelo MAPA, por meio do registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), do MAPA. Nesse contexto, vale destacar que o médico veterinário é o único profissional autorizado a prescrever o medicamento, tratar e acompanhar o animal em tratamento.
Em uma nova determinação do Mapa, foi publicada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 55 de dezembro de 2018 e altera a IN nº 35, de 11 de setembro de 2017, que trata dos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham
5.4. Vigilância entomológica e controle químico do vetor: a vigilância entomológica consiste na captura sistemática ou pontual dos vetores da doença, os flebótomos, com intuito de: (a) auxiliar na identificação do local provável de infecção, (b) avaliar a receptividade das áreas para a transmissão da doença, (c) avaliar a sazonalidade do vetor e (d) auxiliar na definição de áreas com maior risco de transmissão para adoção das medidas de prevenção e controle. Já o controle químico do vetor resume-se na aplicação periódica de inseticidas de ação residual no extra, peri e intradomicílio dos imóveis das áreas com maior risco de transmissão, conforme definições do Ministério da Saúde. Essa ação tem o intuito de reduzir a população dos insetos vetores da LV e, consequentemente, reduzir o contato desses com os seres humanos.
5.5. Educação em saúde: as atividades de educação em saúde também devem estar inseridas em todos os serviços que desenvolvem as ações de controle da LV, requerendo o envolvimento efetivo das equipes multiprofissionais e multi-institucionais com vistas ao trabalho articulado nas diferentes unidades de prestação de serviços, por meio de: divulgação à população sobre a ocorrência da LV na região, alertando sobre os sinais clínicos e os serviços para o diagnóstico e tratamento; capacitação das equipes, englobando conhecimento técnico, aspectos psicológicos e prática profissional em relação à doença e aos doentes; adoção de medidas preventivas considerando o conhecimento da doença, atitudes e práticas da população, relacionada às condições de vida e trabalho das pessoas; estabelecimento de relação dinâmica entre o conhecimento do profissional e a vivência dos diferentes estratos sociais através da compreensão global do processo saúde/doença, no qual intervêm fatores sociais, ambientais, econômicos, políticos e culturais.
5.6. Medidas de proteção individual: uso de mosquiteiro com malha fina, telagem de portas e janelas, uso de repelentes; não exposição em horários de atividade do vetor (crepúsculo noite) em ambientes onde habitualmente pode ser encontrado;
5.7. Saneamento ambiental: manejo ambiental, por meio da limpeza de quintais, terrenos e praças públicas, a fim de alterar as condições do meio que propiciem o estabelecimento de criadouros de formas imaturas do vetor. Medidas básicas como limpeza urbana, eliminação e destino adequado dos resíduos sólidos orgânicos, eliminação de fonte de umidade, não permanência de animais domésticos dentro de casa, entre outras, contribuem para evitar ou reduzir a proliferação do vetor.
5.8. Doação de cães: em áreas com transmissão de LV humana ou canina é recomendado que, previamente à doação de cães, seja realizado o exame sorológico canino. Caso o resultado seja sororreagente, medidas de vigilância e controle deverão ser adotadas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
5.9. Vacinas: Não existem vacinas contra a LV para humanos. Atualmente existe uma vacina antileishmaniose visceral para cães registrada e comercializada no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde e o MAPA, o produto é o único até o momento que atendeu às exigências da Instrução Normativa Interministerial n° 31 de 09 de julho de 2007. Todavia, não há constatação de sua efetividade e custoefetividade para o controle da leishmaniose visceral canina e humana em programas de saúde pública. Dessa forma, o seu uso está restrito à proteção individual dos cães e não como uma ferramenta de Saúde Pública. Destaca-se ainda que; conforme disposto na Instrução Normativa interministerial nº 31, de 9 de julho de 2007, Art. 6º,§ 7º; esse imunobiológico está indicado somente para animais assintomáticos com resultados sorológicos não reagentes para leishmanioses visceral, e portanto, não deve ser utilizado para o tratamento de animais doentes. Cabe destacar que a vacina não é o único instrumento de prevenção individual da leishmaniose visceral canina (LVC) e que outras medidas devem ser adotadas, conforme normatização do Ministério da Saúde.
5.10. Uso de telas em canis individuais ou coletivos: os canis de residências e, principalmente, os canis de pet shops, clínicas veterinárias, abrigo de animais, hospitais veterinários e os que estão sob a administração pública devem obrigatoriamente utilizar telas do tipo malha fina, com objetivo de evitar a entrada de flebotomíneos e, consequentemente, impedir o contato desses insetos com os cães;
5.11. Coleiras impregnadas com deltametrina a 4%: São produtos que possuem o efeito repelente e inseticida de flebótomos. Estudo financiado pelo Ministério da Saúde demonstrou que o encoleiramento de cães em massa com essa ferramenta foi efetivo e custo-efetivo na redução da prevalência e incidência da infecção de cães pela L. infantum em áreas com alta transmissão da doença no Brasil. O estudo demonstrou também a efetividade dessa estratégia na redução da incidência da doença em humanos. Nesse contexto, o Ministério da Saúde decidiu por incorporar essa ferramenta para o uso no Sistema Único de Saúde a partir do ano de 2019, visando ao controle da LV em cães e humanos em municípios com alta transmissão.
5.12. Outros produtos repelentes de flebotomíneos: Além das coleiras impregnadas com deltametrina a 4%, existem outros produtos comercializados no Brasil que possuem o efeito repelente de flebotomíneos. No entanto, não existem estudos que comprovem suas efetividades e custo-efetividades na redução da prevalência e incidência da infecção de cães pela L. infantum e da doença em humanos no Brasil. Nesse contexto, esses produtos estão recomendados atualmente apenas como medida de proteção individual para os cães contra picadas de flebotomíneos, e não como uma medida de Saúde Pública.
6. Considerações Finais
Considerando que a LV é uma antropozoonose de transmissão vetorial urbana, que envolve uma complexidade de fatores no seu ciclo de transmissão, considera-se que o seu controle é um grande desafio Brasil. As tecnologias em saúde atualmente existentes não são suficientemente efetivas para um controle avançado dessa enfermidade.
Nesse contexto, o enfrentamento desse grave problema de saúde pública carece de esforços intersetoriais e interdisciplinares das áreas da saúde animal, humana e do meio ambiente.
Dessa forma, salienta-se a responsabilidade do médico veterinário para o avanço nas estratégias de vigilância e controle da doença no País. O protagonismo desses profissionais, sejam eles clínicos, patologistas, professores, pesquisadores, sanitaristas, etc., é decisivo para uma abordagem efetiva no controle da LV.
Diante desse cenário, é primordial que o Sistema CFMV/CRMVs promova ações e discussões constantes e periódicas com os médicos veterinários sobre a vigilância e controle da LV.
Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária
Conselho Federal de Medicina Veterinária
Presidente do CRMV-PA reúne com Diretor Geral da ADEPARÁ
A presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano reuniu na manhã de hoje (13/2) com o diretor geral da ADEPARÁ, Lucivaldo Lima e com a diretora de defesa e inspeção animal, Rosirayna Remor.
Durante o encontro, a presidente do CRMV-PA entregou ao diretor geral da Agência, o projeto do II Congresso dos Médicos Veterinários da Amazônia legal – Amazonvet, que acontecerá de 20 a 22 de agosto/2019, no Hangar, solicitando apoio para o evento.

(Presidente do CRMV, Antonieta Martorano e Diretor Geral da Adepará, Lucivaldo Lima)
Na pauta da reunião também foram debatidos assuntos como a renovação do Termo de Cooperação Técnica ADEPARÁ/CRMV-PA para a realização dos cursos de resenha, pelagem, coleta de material para exame de AIE e Mormo e Legislação; a atualização cadastral dos Médicos Veterinários e as possíveis parcerias para 2019.
(Diretora de defesa e inspeção animal, Rosirayna Remor; Presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e Diretor Geral da Adepará, Lucivaldo Lima)
EAD, digitalização de processos e fiscalização do TCU foram itens da XXV Câmara de Presidentes do Norte, Nordeste e ES

Participantes do evento. Foto:CRMV/ES



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