Nota de Repúdio – EAD graduação na Medicina Veterinária
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV-PA) repudia a criação de cursos de graduação de Medicina Veterinária na modalidade Ensino a Distância (EAD).
O CRMV-PA, assim como o CFMV, não possui habilitação para evitar a proliferação dos cursos à distância em Medicina Veterinária, cuja autorização de novos cursos de graduação é atribuição do Ministério da Educação (MEC).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará não apoia a ação do MEC, uma vez que as exigências para se manter o registro dos cursos de Medicina Veterinária no formato presencial requer corpo docente com titularidade de doutores, acervo bibliográfico físico com percentual de uso conforme a demanda de estudantes, laboratórios disponíveis à formação básica e profissionalizante, hospital-escola e fazenda escola e um Projeto Pedagógico de Curso condizente com aulas teóricas e práticas que habilite o estudante às experiências de ensino, pesquisa e extensão, além de outros itens que possam dar condições para que o curso presencial forneça a qualidade adequada à formação do profissional da medicina veterinária, fator este incontestável em comparação a de um profissional que venha a se formar pela modalidade à distância. Do mesmo modo, o Conselho teme pelo bem-estar dos animais e de toda a sociedade e, por isso repudia tal medida educacional.
O CRMV também entende que a construção de qualificação e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática. Sendo assim, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará se posiciona contra a modalidade de ensino a distância para área da saúde.
HISTÓRICO
Em dezembro de 2018, a presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e o presidente da Comissão de Educação do CRMV, Leônidas de Carvalho, estiveram em audiência com o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Constitucional do MPPA, Marco Aurélio Nascimento, onde protocolaram documento a respeito da preocupação do Sistema CFMV/CRMV´s, com relação ao Ensino à Distância (EAD) dos cursos de Medicina Veterinária ofertados no país.
“Temos a preocupação com a quantidade de cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade EAD em nosso estado. É preciso que tenhamos o maior controle com a qualidade do ensino e qualificação de nossos profissionais”, afirmou a presidente do CRMV”
Ao final da reunião o coordenador do CAO Constitucional, Marco Aurélio Nascimento, disse que é relevante a preocupação demonstrada pelos profissionais de medicina veterinária e que o documento protocolado com as argumentações e dados sobre a questão será analisado pelo Ministério Público do Estado.
#EADNÃO – CFMV
Em outubro de 2018, o CFMV, repudiou os novos cursos de graduação de Medicina Veterinária na modalidade ensino à distância, e fez o alerta #EADNÂO.
Veja abaixo a matéria:
Por acreditar que a boa formação é fator determinante para a qualidade do exercício profissional, o CFMV publicou as Resoluções CFMV nº 595/1992 e 1.114/2016.
As normas determinam que as disciplinas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos devam ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial. E a regra vale para as áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Além disso, todo curso de graduação de Medicina Veterinária deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 18 de fevereiro de 2003 e obrigatoriamente deve ser coordenado por um médico-veterinário.
O CFMV alerta aos profissionais que respondem técnica e judicialmente por esses cursos a distância, que estão submetidos aos princípios e deveres previstos no Código de Ética (artigos 5º e 6º) e podem ser responsabilizados por qualquer desvio de regulamento (inciso V, artigo 9º). Também estão submetidos às penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Por meio da Resolução nº 515/2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também já se posicionou “contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
O CFMV alerta a sociedade sobre o interesse mercantilista das instituições privadas de ensino na proliferação desses cursos a distância e destaca que, ao oferecer cursos economicamente atrativos, as faculdades não necessariamente estão comprometidas com a qualidade do ensino, o que prejudica diretamente os serviços prestados à população.
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