Médicos Veterinários e Zootecnistas participam na última sexta-feira (15/03), no auditório do CRMV-PA, do I Curso Básico de Responsabilidade Técnica.
Na abertura do evento, a presidente do CRMV-PA, Dra. Antonieta Martorano, deu as boas-vindas a todos os profissionais e enfatizou a importância das atividades de educação continuada desenvolvidas pelo Conselho do Pará, como forma de atualizar e capacitar os profissionais do estado.
(Presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e presidente do CRMV-MA, Francisca Neide Costa)
Pela parte da manhã, o curso foi ministrado pela presidente do CRMV- MA, Dra. Francisca Neide Costa. Que destacou a relevância deste tipo de curso promovido pelo CRMV: “Oferecer cursos de responsabilidade técnica para os profissionais, médicos veterinários e zootecnistas é de grande importância para orientá-los sobre condutas éticas, responsabilidade administrativa, civil e penal do RT perante ao estabelecimento do qual é responsável técnico.”
Ainda segundo presidente do CRMV-MA, “é um momento de aproximação dos profissionais do seu Conselho de Classe para conhecer o trabalho realizado pelo Conselho. Fiquei muito feliz de poder colaborar com o CRMV-PA, quero parabenizar a presidente, Dra. Antonieta e toda a sua equipe pela organização do evento e acolhida!”
Durante a tarde, a programação contemplou um ciclo de palestras ministradas por membros e colaboradores do CRMV-PA. O I Curso Básico de RT foi promovido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará.
(Diretoria e Conselheiros do CRMV-PA com presidente do CRMV-MA)
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publica duas resoluções nesta quinta-feira (14/3), a fim de regulamentar os cursos de auxiliares de veterinário (nº 1.259/2019) e delimitar a atuação desses profissionais, que está restrita a exercer atividade de apoio, assistência e acompanhamento do trabalho do médico-veterinário (nº 1.260/2019).
“É uma oportunidade de regulamentar os cursos e a atividade, trazendo para a legalidade e qualificando a formação profissional de quem apoia o serviço privativo do médico-veterinário”, diz o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
A Resolução nº 1.259/2019 define as diretrizes para os cursos de auxiliar de veterinário e determina os conteúdos necessários para garantir a qualificação profissional. Exige, por exemplo, que os cursos ensinem sobre contenção física e manejo dos animais, noções de anatomia, fisiologia veterinária, zoonoses de interesse da saúde pública, comportamento e bem-estar animal.
Também estabelece que a grade curricular aborde cuidados e procedimentos com o paciente, que vão da nutrição à aplicação de medicamentos, passando pelo auxílio em práticas como colheita de material biológico, exames de imagem e de biópsia, incluindo centros cirúrgicos, além de cuidados com a higiene da infraestrutura hospitalar e a destinação de resíduos.
Todos esses conteúdos exemplificados só podem ser ministrados por médicos-veterinários com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua atuação.
A norma define a carga horária mínima de 120 horas para os conteúdos e em sistema de ensino presencial. Ainda determina treinamento prático supervisionado por médico-veterinário, com carga mínima de 80 horas.
É facultativo à entidade promotora do curso requerer seu cadastro perante o CRMV, mas é obrigatório que a instituição tenha responsável técnico (RT) médico-veterinário respondendo pelo curso. Além disso, somente os auxiliares egressos dos cursos cadastrados poderão se inscrever no CRMV e ter carteira de auxiliar de veterinário.
Para o presidente do CFMV, os cursos de formação para a ocupação de auxiliar de veterinário não regulamentados e oferecidos livremente têm impacto direto nas relações existentes entre o médico-veterinário, o auxiliar, os pacientes e os tutores.
“Queremos assegurar que os auxiliares tenham formação sólida para que os serviços oferecidos à população sejam de qualidade”, garante Cavalcanti. Com a medida, o Conselho visa reduzir tanto os riscos à sociedade quanto eventuais processos éticos-disciplinares decorrentes da execução de atividades auxiliares à Medicina Veterinária.
Atuação
De forma complementar, a Resolução 1.260/2019 delimita a atuação dos auxiliares de médico-veterinário, sendo a pessoa contratada para o apoio às atividades em Medicina Veterinária e sob a orientação e supervisão constante de médico-veterinário.
O regulamento, em seu artigo 2º, traz um rol com 41 itens das atividades que podem ser desempenhadas pelo auxiliar. Estão entre elas: aferir temperatura e pressão arterial; auxiliar na coleta de exames, em primeiros socorros e em intubações de animais; fazer curativos já prescritos; realizar tricotomia (raspagem de pelos) e assepsia; preparar o animal e os instrumentos para procedimentos; realizar a contenção física do animal, segundo métodos ética e tecnicamente adequados para a espécie, porte e condição física do animal; bem como administrar a higiene e a reposição de material.
Os auxiliares que se registrarem, assim como os médicos-veterinários, estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar, bem como respondem civil, administrativa e criminalmente pelo exercício profissional.
Hoje, dia 08 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. O CRMV-PA, parabeniza neste dia tão importante, a todas as mulheres, em especial as Médicas Veterinárias e Zootecnistas que com força, competência, amor e inspiração, tem o poder de mudar o mundo.
Atualmente são mais de mil e seiscentas profissionais entre médicas veterinárias e zootecnistas inscritas no Conselho. O CRMV-PA deixa a sua homenagem a estas mulheres que no exercício de sua profissão, se dedicam à promoção do bem-estar animal e da saúde única, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
De 25 a 27 de fevereiro, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará, recebeu a reunião da Comissão Nacional de Animais Selvagens (CNAS) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em Belém/PA.
O encontro tratou do planejamento e construção da programação científica para o I Congresso Nacional de Animais Selvagens, que acontecerá juntamente com o Amazonvet, no período de 20 a 22 de agosto/2019, em Belém. Além disso, foram debatidos assuntos administrativos e demais ações da Comissão para o ano de 2019.
Participaram do encontro, o presidente da CNAS, Francisco Edson Gomes e os membros: Nazaré Fonseca, Elba Chaves, Isaac Albuquerque e Fernando Petroni. Também integram a reunião durante o primeiro dia, a presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e a chefe de gabinete do CFMV, Erivânia de Almeida.
(Presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano, chefe de gabinete do CFMV, Erivânia de Almeida e Comissão Nacional de Animais Selvagens CFMV)
De 25 a 27 de fevereiro, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará, recebeu a reunião da Comissão Nacional de Animais Selvagens (CNAS) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em Belém/PA.
O encontro tratou do planejamento e construção da programação científica para o I Congresso Nacional de Animais Selvagens, que acontecerá juntamente com o Amazonvet, no período de 20 a 22 de agosto/2019, em Belém. Além disso, foram debatidos assuntos administrativos e demais ações da Comissão para o ano de 2019.
Participaram do encontro, o presidente da CNAS, Francisco Edson Gomes e os membros: Nazaré Fonseca, Elba Chaves, Isaac Albuquerque e Fernando Petroni. Também integram a reunião durante o primeiro dia, a presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e a chefe de gabinete do CFMV, Erivânia de Almeida.
Em janeiro, o zootecnista Guilherme Minssen, membro da Comissão do Agronegócio do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conagro/CFMV) e membro da comissão de educação da zootecnia do CRMV-PA, esteve na Índia junto com a comitiva oficial que visitou o país para fechar parceria que vai garantir a importação de sêmen de búfalos.
Com a cooperação entre os dois países, o estado do Pará receberá doses de sêmen de búfalos das raças Murrah e Niili Ravi para a melhoria da qualidade genética dos rebanhos paraenses. Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), o estado concentra o maior rebanho bubalino do Brasil, ultrapassando 600 mil cabeças.
De acordo com o zootecnista, que também é diretor da Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa), a parceria Brasil-Índia vai acelerar a expansão da cadeia.
“A Federação vai atuar junto aos sindicatos para fortalecer em todo o estado o Programa de Melhoramento Genético de Búfalos com Inovação para o Estado do Pará (Promebull), liderado pela Embrapa Amazônia Oriental”, garantiu Minssen.
O programa citado pelo zootecnista da Conagro é voltado para melhoria de emprego e renda da pecuária bubalina leiteira da agricultura familiar. E o interesse dos indianos se deu justamente pela ampliação do Promebull na Ilha do Marajó, região com baixos índices de desenvolvimento econômico.
Segundo a Associação Paraense de Criadores de Búfalos, atualmente a média de produção de leite no Marajó gira em torno de 2 litros/dia por vaca. Com o melhoramento genético e o manejo correto, a Associação estima que a produção poderá chegar até 14 litros/dia por animal.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, abriu consulta pública definir as condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários fixos ou móveis, de atendimento a pequenos animais e dá outras providências.
As sugestões servirão para fundamentar a atualização da Resolução CFMV nº 1015/2012, que hoje conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a pequenos animais e dá outras providências.
Os interessados poderão enviar suas considerações para o e-mail: presidencia@crmvpa.org.br, até o dia 10 de março/2019.
As sugestões serão avaliadas pelo CRMV-PA e posteriormente encaminhadas ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Durante a 321ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), realizada nesta quinta-feira (21/2), foi aprovada por unanimidade a Resolução 1.256 que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.
Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. A resolução deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, a Plenária do Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional.
Atualmente, as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos. O CFMV defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional.
O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, destaca que o curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 595/1992.
De acordo com o presidente do CFMV, os estudantes de Medicina Veterinária passam por árduo treinamento para aprender a identificar as queixas de pacientes que não falam e não podem comunicar verbalmente o que sentem.
“Já é um processo complexo de aprendizagem em aulas presenciais. Imagine como seria aprender isso virtualmente? Como seriam aulas on-line de auscultação do coração ou dos movimentos estomacais? ”, exemplifica o presidente para demonstrar que a formação requer prática e contato direto com os animais.
Para Cavalcanti, a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente.
Ele garante que a preocupação do Conselho não está restrita ao mercado de trabalho, mas também ao investimento do aluno em uma educação que não vai prepará-lo de forma adequada.
“É um curso caro, o aluno tem a expectativa de uma sólida formação, mas acaba sendo vítima de um sistema de educação meramente mercantilista, que não garante formação de qualidade”, alerta Cavalcanti.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV-PA) repudia a criação de cursos de graduação de Medicina Veterinária na modalidade Ensino a Distância (EAD).
O CRMV-PA, assim como o CFMV, não possui habilitação para evitar a proliferação dos cursos à distância em Medicina Veterinária, cuja autorização de novos cursos de graduação é atribuição do Ministério da Educação (MEC).
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará não apoia a ação do MEC, uma vez que as exigências para se manter o registro dos cursos de Medicina Veterinária no formato presencial requer corpo docente com titularidade de doutores, acervo bibliográfico físico com percentual de uso conforme a demanda de estudantes, laboratórios disponíveis à formação básica e profissionalizante, hospital-escola e fazenda escola e um Projeto Pedagógico de Curso condizente com aulas teóricas e práticas que habilite o estudante às experiências de ensino, pesquisa e extensão, além de outros itens que possam dar condições para que o curso presencial forneça a qualidade adequada à formação do profissional da medicina veterinária, fator este incontestável em comparação a de um profissional que venha a se formar pela modalidade à distância. Do mesmo modo, o Conselho teme pelo bem-estar dos animais e de toda a sociedade e, por isso repudia tal medida educacional.
O CRMV também entende que a construção de qualificação e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática. Sendo assim, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará se posiciona contra a modalidade de ensino a distância para área da saúde.
HISTÓRICO
Em dezembro de 2018, a presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e o presidente da Comissão de Educação do CRMV, Leônidas de Carvalho, estiveram em audiência com o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Constitucional do MPPA, Marco Aurélio Nascimento, onde protocolaram documento a respeito da preocupação do Sistema CFMV/CRMV´s, com relação ao Ensino à Distância (EAD) dos cursos de Medicina Veterinária ofertados no país.
“Temos a preocupação com a quantidade de cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade EAD em nosso estado. É preciso que tenhamos o maior controle com a qualidade do ensino e qualificação de nossos profissionais”, afirmou a presidente do CRMV”
Ao final da reunião o coordenador do CAO Constitucional, Marco Aurélio Nascimento, disse que é relevante a preocupação demonstrada pelos profissionais de medicina veterinária e que o documento protocolado com as argumentações e dados sobre a questão será analisado pelo Ministério Público do Estado.
#EADNÃO – CFMV
Em outubro de 2018, o CFMV, repudiou os novos cursos de graduação de Medicina Veterinária na modalidade ensino à distância, e fez o alerta #EADNÂO.
Veja abaixo a matéria:
Por acreditar que a boa formação é fator determinante para a qualidade do exercício profissional, o CFMV publicou as Resoluções CFMV nº 595/1992 e 1.114/2016.
As normas determinam que as disciplinas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos devam ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial. E a regra vale para as áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Além disso, todo curso de graduação de Medicina Veterinária deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 18 de fevereiro de 2003 e obrigatoriamente deve ser coordenado por um médico-veterinário.
O CFMV alerta aos profissionais que respondem técnica e judicialmente por esses cursos a distância, que estão submetidos aos princípios e deveres previstos no Código de Ética (artigos 5º e 6º) e podem ser responsabilizados por qualquer desvio de regulamento (inciso V, artigo 9º). Também estão submetidos às penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Por meio da Resolução nº 515/2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também já se posicionou “contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
O CFMV alerta a sociedade sobre o interesse mercantilista das instituições privadas de ensino na proliferação desses cursos a distância e destaca que, ao oferecer cursos economicamente atrativos, as faculdades não necessariamente estão comprometidas com a qualidade do ensino, o que prejudica diretamente os serviços prestados à população.