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Resolução define regras para fiscalização de laboratórios veterinários
A realização de exames laboratoriais em animais agora conta com uma diretriz formal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A Resolução CFMV nº 1374, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), define regras sobre a estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.
Segundo o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV, o foco da norma é na qualidade dos processos dos exames e na responsabilidade técnica (RT) dos estabelecimentos, exclusiva do médico-veterinário.
“A resolução prevê que o médico-veterinário responsável técnico deve garantir a qualidade do exame realizado, seja ele efetuado em consultório, clínica ou laboratório. Por outro lado, agora os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm uma orientação de como fiscalizar esses estabelecimentos”, explica.
A resolução veio para suprir uma lacuna na área de diagnóstico animal, especialmente para exames laboratoriais em animais de companhia. Atualmente, os regramentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentam exclusivamente os laboratórios oficiais. E a Resolução (RDC) nº 302/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), define apenas as diretrizes dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos. Faltava um normativo definindo regras para os exames de amostra animal, demanda antiga do setor de pets.
Critérios
Para a requisição dos exames, a resolução estabelece três possibilidades. A regra geral é que o médico-veterinário deve fazer o pedido. No entanto, existe a hipótese expressa na resolução de que zootecnista pode fazer a solicitação para os casos de acompanhamento e manejo nutricional do animal. A terceira possibilidade é para as solicitações de necropsia feitas pelo proprietário do animal. Em qualquer um dos casos, o pedido terá validade de 30 dias.
Existe um rol de exames de triagem ou de leitos, que não exigem estruturas específicas, e podem ser realizados em clínicas, consultórios e ambulatórios, desde que observados os controles de qualidade, a manutenção dos equipamentos e a descrição de procedimentos para garantir uma prestação de serviço adequada ao paciente.
Em termos de estrutura, a resolução determina um núcleo comum a todos os tipos de laboratórios e permite que funcionem dentro de outros estabelecimentos, sem a necessidade de instalações exclusivas, podendo compartilhar da estrutura já existente. A regra geral é que devem observar as boas práticas, fluxo de atividades e o gerenciamento dos resíduos produzidos.
Os estabelecimentos já registrados ou com pedidos sob análise terão 180 dias a partir da data do DOU para se adequarem às novas exigências.
Consulta pública
Após um ano e meio de reuniões, pesquisas de literatura científica vigente em Medicina Veterinária laboratorial e consultas públicas aos CRMVs e órgãos reguladores (Mapa e Anvisa), foi cumprida a missão do Grupo de Trabalho (GT) criado para propor a resolução.
Segundo o presidente do GT, o médico-veterinário Daniel de Araújo Viana, a regulamentação responde ao anseio do setor e dos profissionais que aguardavam uma orientação. “Vemos um crescimento expressivo da atividade laboratorial e, com essa resolução, esperamos elevar a qualidade dos serviços de diagnóstico médico-veterinário por meio de orientação técnica básica necessária para execução da atividade”, destaca.
Quantos os principais cuidados dos RTs, ele alerta sobre garantir a qualidade dos exames executados, o treinamento adequado da equipe, desde os procedimentos de coleta até a liberação dos resultados. “Para tanto deve ter procedimentos operacionais padrão que tragam metodologias reconhecidas e validadas cientificamente, para cada tipo de testes realizado”, finaliza.
CFMV cria a Câmara Técnica de Zootecnia
Fórum qualificado de assessoramento técnico-consultivo e político-institucional do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para discussões pertinentes à Zootecnia e à atuação dos seus profissionais, a Câmara Técnica de Zootecnia reunirá cinco zootecnistas em sua nova composição. Os nomes dos componentes e as atribuições do grupo constam na Portaria nº 79, do dia 27 de novembro de 2020.
Cabe à Câmara Técnica de Zootecnia do CFMV propor políticas de atuação profissional e de regulamentação do ensino, formação e exercício da Zootecnia; apresentar proposições, recomendações e pareceres técnicos para subsidiar discussões, planejamento e análise de assuntos relacionados à Zootecnia e atuação dos zootecnistas; analisar e propor minutas de novas resoluções e/ou alteração de resoluções existentes, ou em tramitação no CFMV, cujos assuntos estejam, direta ou indiretamente, relacionados à Zootecnia e/ou à atuação dos zootecnistas; buscar interlocução e parcerias com entidades públicas ou privadas, com aderência à Zootecnia e a atuação do zootecnista no território nacional e internacional; propor a criação de Grupos de Trabalho e a realização de reuniões, eventos e estudos técnicos, voltados ao fortalecimento da Zootecnia e à atuação dos zootecnistas.
A recém-nomeada Câmara Técnica de Zootecnia é composta por Wendell José de Lima Melo, seu presidente, além de Fábio Holder de Morais Holanda Cavalcanti, Angélica Pereira dos Santos Pinho, Jalison Lopes e Carlos Frederico Grubhofer.
CRMV/PA realiza cerimônia de entrega das carteiras profissionais
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, realizou na tarde de ontem (30/11), a cerimônia de entrega das carteiras profissionais aos Médicos Veterinários e Zootecnistas inscritos no CRMV/PA. A solenidade ocorreu no auditório do Regional, respeitando as medidas de segurança devido ao novo coronavírus.
Durante o encontro, a presidente do CRMV/PA, Dra. Nazaré Fonseca, deu as boas-vindas aos profissionais e em seguida ministrou uma breve palestra, onde falou a respeito da missão e estrutura do Conselho, do código de ética do médico veterinário e sobre as resoluções pertinentes para o bom exercício profissional.
Posteriormente, Dra. Nazaré Fonseca e a tesoureira do CRMV/PA, Dra. Betânia Moraes David realizaram a entrega das carteiras e parabenizaram os profissionais inscritos.

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CRMV/PA realiza cerimônia de entrega das carteiras profissionais
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, realizou na tarde de ontem (30/11), a cerimônia de entrega das carteiras profissionais aos Médicos Veterinários e Zootecnistas inscritos no CRMV/PA. A solenidade ocorreu no auditório do Regional, respeitando os protocolos de saúde devido a pandemia no novo coronavírus.
Durante o encontro, a presidente do CRMV/PA, Dra. Nazaré Fonseca, deu as boas-vindas aos profissionais e em seguida ministrou palestra, onde falou a respeito da missão e estrutura do Conselho, do código de ética do médico veterinário e sobre as resoluções pertinentes para o bom exercício profissional.
Posteriormente, Dra. Nazaré Fonseca e a tesoureira do CRMV/PA, Dra. Betânia Moraes David realizaram a entrega das carteiras e parabenizaram os profissionais inscritos.

CRMV/PA faz alerta para promoções em serviços veterinários
O mês de novembro é conhecido por inúmeras promoções, principalmente no dia destinado a Black Friday.
Médico Veterinário, fique atento! Saúde e ética não entram em promoção. Respeite sua profissão!
Promoção, oferta, gratuito, preços especiais e todos os outros termos similares a estes não podem ser usados para divulgar os serviços veterinários. Publicidade com promoções ou que mencionem preços são proibidas pelo Código de Ética do Médico-Veterinário.
Consulte o Código de ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/16) e Resolução CFMV n° 780/04
Diretoria do CRMV/PA participa de eleição para gestão 2020-2023 do CFMV
A diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará participou ontem (23/11), em Brasília (DF), da eleição para escolha da gestão trieÌ‚nio 2020-2023 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
(Dra. MAridelzira David, Dra. Nazaré Fonseca, Dra. Sumaya Paulino na sede do CFMV)
Votaram como delegados-natos, a presidente do CRMV/PA, Nazaré Fonseca e a vice-presidente, Sumaya Paulino. A tesoureira, Maridelzira David, votou na qualidade de delegado-eleito pelo Regional Pará.
Com 74 votos dos 76 delegados-eleitores presentes em assembleia-geral, a chapa 1 foi proclamada a vencedora do pleito eleitoral do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para o período de 17/12/2020 a 16/12/2023. A eleição ainda teve um voto nulo, um em branco e cinco ausências justificadas. Com o compromisso de “Integrar, Valorizar e Empreender”, a chapa 1 venceu, sendo reeleito para a presidência o médico-veterinário Francisco Cavalcanti de Almeida (CRMV-SP nº 1012).
Saiba mais sobre a eleição em: www.cfmv.gov.br
Programa da Abraveq vai permitir educação contínua de hipiatras
A Associação Brasileira dos Médicos Veterinários de Equídeos (Abraveq) incluiu em suas atividades regulares o “Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo (PDPC)”. A iniciativa tem o objetivo de manter os hipiatras no Brasil em consonância com outros países, no que se refere a manutenção de um treinamento e educação continuada de seus sócios.
A expectativa do programa é estimular e fomentar os sócios a estabelecer um novo sistema de aprimoramento com foco na profissionalização continuada e que contará com todo apoio institucional da ABRAVEQ em suas ações regulares, como indicação de hipiatras com expertise nas áreas da medicina veterinária, reprodução e produção de equídeos, tanto junto ao serviço público como junto a iniciativa privada.
Previsto para estar em funcionamento até o início de 2021, o PDPC já divulgou os critérios para participação, que podem ser lidos na íntegra aqui. Veja alguns deles:
– Ser médico veterinário devidamente inscrito no CRMV de seu(s) Estados de atuação e adimplente
– Estar há mais de 3 anos formado
– Ser sócio da ABRAVEQ, em dia com a anuidade, nos últimos 3 anos, ou por 6 anos nos últimos 10 anos, com interrupção.
Novo Código de Processo Ético-Profissional entra em vigor em dezembro
Em 21 de dezembro começa a valer o novo Código de Processo Ético-Profissional, aprovado em junho pela Resolução CFMV nº 1330. Assim que entrar em vigor, o novo código incidirá imediatamente em todos os processos em curso. As exceções são para os prazos já iniciados e encerrados de acordo com a norma anterior (Resolução nº 875/2007) e os procedimentos já realizados, que não serão repetidos.
Para a segunda semana de dezembro, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) programa uma capacitação para os conselheiros, advogados e funcionários dos conselhos regionais.
Além de incorporar ajustes harmônicos à legislação processual, a versão contemporânea do normativo atende a demandas tecnológicas de audiências por videoconferência em tempo real e está mais ajustado às demandas atuais da sociedade por celeridade e eficiência.
Principais mudanças
Será permitido o envio de notificações eletrônicas às partes, com exceção da primeira notificação ao denunciado – aquela destinada a dar-lhe ciência da instauração do Processo Ético-Profissional (PEP) e de intimá-lo a se defender. Para essa comunicação inicial, serão mantidos o ofício via carta registrada, a certidão entregue pessoalmente por servidor do regional (CRMV) ou a publicação em Diário Oficial da União (DOU). Muda aqui a forma de contagem do prazo para a manifestação das partes, deixando de ser a data do protocolo no regional para ser a data de postagem nos Correios.
O novo código esclareceu o início do prazo prescricional, que se dará a partir do momento em que o CRMV tiver ciência oficial do fato. Além disso, a decisão condenatória proferida pelo regional foi expressamente incluída como causa de interrupção da prescrição.
O plenário do CRMV, por iniciativa do presidente, poderá instituir Comissão de Admissibilidade, composta por vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro do regional. O objetivo é auxiliar o presidente na verificação dos requisitos para a instauração do PEP. Cabe, inclusive, a realização de diligências específicas para a decisão de abertura do processo. Essa é uma fase prévia, que não implica análise do mérito da denúncia.
Em todas as decisões de instauração, devem ser indicados os dispositivos do código de ética supostamente violados pelo profissional. No entanto, a partir dos fatos comprovados, esses itens podem ser revistos e adequados pelos plenários do CRMV e do CFMV. Pelo novo regramento, o instrutor poderá solicitar parecer técnico de especialista e o denunciado será o último a ser ouvido na fase de instrução.
Outra novidade é que, mesmo após a instauração do processo, o denunciante poderá solicitar a desistência. O plenário do regional deverá deferir favoravelmente, mas apenas após ouvir o denunciado. Ao denunciante também será possível renunciar ao direito de acompanhar os atos. Além disso, o resultado do julgamento só poderá ser publicado quando não couberem mais recursos da decisão (trânsito em julgado).
Após o trânsito em julgado, permanecerão sob sigilo os processos cujas penas forem de advertência e censura confidencial, haja vista o caráter reservado das penas. Por outro lado, serão públicos os processos quando o profissional for absolvido ou punido com censura pública, suspensão e cassação do exercício profissional.
Regionais
Caso haja denúncia contra diretores ou conselheiros de CRMVs, todo o plenário do regional estará impedido de atuar. Nesse caso, o CFMV designará outro conselho para instruir e julgar o PEP, sem necessidade de manifestação expressa do regional.
Além dos casos de cassação, também subirão ao CFMV para recurso voluntário (reanálise necessária mesmo que as partes não recorram) os processos instaurados de ofício pelo regional e cujas decisões não forem unânimes, seja de absolvição ou condenação. Também serão encaminhados ao federal os PEPs em que o denunciado foi assistido por defensor dativo (nomeado de acordo com os §§ 5º ao 9º do art. 32 do novo Código) e acabou sendo condenado pelo regional.


(Dra. MAridelzira David, Dra. Nazaré Fonseca, Dra. Sumaya Paulino na sede do CFMV)