O EXERCÍCIO ILEGAL DAS PROFISSÕES
O exercício ilegal das profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia representa uma séria ameaça à saúde animal, à saúde pública e ao meio ambiente. Indivíduos não habilitados que realizam atividades exclusivas desses profissionais podem causar danos significativos, desde erros em diagnósticos e tratamentos inadequados até a propagação de zoonoses. Além disso, essa prática configura infração legal, sujeitando os infratores a penalidades previstas na legislação brasileira.
Definição e Atividades Privativas
A Medicina Veterinária e a Zootecnia são regulamentadas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. De acordo com essa lei, são atividades privativas do médico-veterinário:
- A prática da clínica em todas as suas modalidades;
- A direção técnica sanitária de estabelecimentos industriais e de beneficiamento de produtos de origem animal;
- A inspeção e fiscalização do comércio de produtos de origem animal;
- A peritagem em questões relacionadas à zootecnia e à indústria animal;
- A assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma.
Já a Zootecnia, regulamentada pela Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, compreende atividades como:
- Planejamento e execução de programas de melhoramento genético;
- Manejo e alimentação de animais domésticos e silvestres;
- Planejamento e administração de empresas agropecuárias;
- Consultoria técnica em projetos agropecuários.
Riscos do Exercício Ilegal
A atuação de pessoas não habilitadas nessas áreas pode resultar em:
- Danos à Saúde Animal: Procedimentos inadequados podem levar ao sofrimento, agravamento de doenças ou até morte dos animais.
- Riscos à Saúde Pública: A falta de conhecimento técnico pode contribuir para a disseminação de zoonoses, doenças transmissíveis entre animais e humanos, como raiva, leptospirose e toxoplasmose.
- Impactos Ambientais: Manejo inadequado de animais pode desequilibrar ecossistemas, afetando a fauna e a flora locais.
Penalidades Legais
O exercício ilegal dessas profissões é tipificado como contravenção penal no Brasil. Conforme o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), é punível com prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Além disso, a prática inadequada pode ser enquadrada como maus-tratos aos animais, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
É importante destacar que, embora a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, tenha aumentado as penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, essa penalidade aplica-se especificamente a esses casos.
Responsabilidade dos Conselhos Profissionais
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm a função de fiscalizar o exercício profissional, garantindo que apenas indivíduos devidamente registrados e qualificados atuem nas áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia. Denúncias de exercício ilegal devem ser encaminhadas aos CRMVs, que tomarão as medidas cabíveis, podendo acionar o Ministério Público e as autoridades policiais.
O exercício ilegal das profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia representa um grave risco à saúde animal, à saúde pública e ao meio ambiente. É essencial que a sociedade esteja atenta a essa questão, denunciando práticas irregulares e valorizando o trabalho dos profissionais habilitados, que seguem padrões éticos e técnicos estabelecidos pelas respectivas profissões.