NOTA DE ESCLARECIMENTO PL 3081/2022
O CRMV/PA INFORMA
O CRMV-PA junto com os demais conselhos esclarece a respeito do Projeto de Lei (PL) n° 3.081/2022 do Deputado Federal Tiago Mitraud (Partido NOVO/MG) que propõe “desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”.
O texto do PL foi apresentado ao apagar das luzes do ano legislativo federal, em 22 de dezembro de 2022. Desde então o PL vem sendo monitorado pelo CRMV-PA juntamente com os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde no Pará. O referido projeto sequer cumpriu o primeiro passo para que uma proposta possa começar a ser discutida na Câmara, pois não tem um relator designado para dar um parecer a respeito do que fora proposto pelo deputado.
Pelo regimento da Câmara dos Deputados, os projetos de deputados não eleitos são automaticamente arquivados, com exceção daqueles de iniciativa popular, tratados internacionais e de concessão de rádio e TV, além daqueles relativos às contas do presidente da República, situações nas quais esse PL não se enquadra. Portanto, para que o PL volte a tramitar outro deputado precisará assumi-lo. Como o Partido Novo elegeu apenas três deputados federais, sendo notoriamente uma bancada sem força para levar adiante uma proposição que coloca em risco 105 profissões, acredita-se que as chances do projeto ser aprovado no Congresso são praticamente nulas. Apesar das chances quase nulas do projeto ir a frente, o CRMV-PA e o CFMV continuarão a acompanhar caso ocorra seu desarquivamento.
Ressaltamos que o PL vai em direção contrária ao que é a essência da Medicina Veterinária, que é zelar pela saúde animal, humana e do meio ambiente, sendo imprescindível ao bem-estar da sociedade e dos animais, configurando entre a profissões essenciais para saúde pública e para ordem social, como está evidente na Resolução nº 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e na Lei nº 14.023/2020. Ademais, a profissão das médicas e médicos veterinários brasileiros está regulamentada pela Lei Federal n° 5.517/1968, o que dá a segurança à sociedade de que somente quem possui graduação em medicina veterinária e tem registro profissional está habilitado para o exercício dessa atividade.
Lembramos aos profissionais do Pará que, em defesa da nossa classe profissional, todos devem se unir e votar na enquete disponível no site da Câmara dos Deputados, discordando totalmente sobre o PL 3.081/22.
Segue o link para a manifestação:
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2345303