DÚVIDAS SOBRE RT
Responsável Técnico e ART
O Responsável Técnico, também conhecido como RT, É o profissional Médico Veterinário e/ou Zootecnista habilitado, nos limites da lei que regulamenta cada profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento, projeto ou serviço. Assim, responde técnica, ética e legalmente (administrativa, civil e penalmente) pelos seus atos profissionais e pelas atividades desenvolvidas e é quem garante, perante ao tomador de serviços, a qualidade dos produtos e serviços prestados ao consumidor.
As competências privativas do Médico Veterinário, estão estabelecidas no artigo 5º da Lei 5.517/68, e as competências compartilhadas estão estabelecidas no artigo 6º da mesma Lei nº 5.517/68. As competências também estão dispostas no Decreto nº 64.704/69.
As competências do Zootecnista estão estabelecidas no art. 3º da Lei n. 5.550/1968, bem como as na Resolução CFMV nº 619/1994.
O RT responde de forma ética, legal e técnica pelos atos profissionais, devendo ter capacidade para orientar e coordenar os processos do estabelecimento.
As firmas de profissionais da medicina veterinária e da zootecnia, as associações, empresas ou quaisquer estabelecimentos cuja atividade seja passível de ação do Médico Veterinário e do Zootecnista, dentro das respectivas competências e atividades privativas, deverão, sempre que se tornar necessário, fazer prova de que, para esse efeito, têm a seu serviço profissional. Ressaltamos que o contratante pode ser Pessoa Física.
A ART Trata-se do registro do profissional que responde técnica, ética e legalmente pelas atividades desenvolvidas em determinada empresa. O objetivo é assegurar à sociedade que os serviços prestados pelos estabelecimentos são realizados e supervisionados por um profissional habilitado, garantindo segurança técnica e jurídica. A ART deve ser formalizada no CRMV do estado que deseja atuar e descreve as atribuições que o Responsável Técnico irá desempenhar, inclusive com conhecimento dos direitos e deveres do profissional como RT.
O responsável técnico fica obrigado a comunicar formalmente as irregularidades identificadas e as respectivas orientações saneadoras. Caso o estabelecimento não atenda as orientações prestadas pelo responsável técnico, este deverá comunicar oficialmente ao CRMV de sua jurisdição.