Como saber se um produto de origem animal é seguro?
No dia em que se comemora o Dia Mundial do Direito do Consumidor, 15 de março, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reforça a importância de se consumir produtos de origem animal (carnes, leites, ovos, peixes, mel, queijos etc.) com qualidade sanitária, sem riscos à saúde.
Na hora da compra, o consumidor deve verificar a presença do selo dos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal (SIM, SIE ou SIF), a situação de acondicionamento recomendada no produto e a data de fabricação. “Prazo de validade vencido e prestes a vencer devem ser evitados. Características alteradas dos alimentos podem ser facilmente percebidas pelos nossos sentidos: olfato, visão, paladar e tato, como cor, brilho, transparência, textura, odor e sabor”, alerta o assessor jurídico do CFMV e médico-veterinário, Rodrigo Montezuma.
O Código de Defesa do Consumidor é explícito no direito básico quanto à proteção à vida, à saúde e à segurança no consumo. “As informações devem ser bem claras ao consumidor. Assim, se o produto não estiver em plenas condições de comercialização, ou os riscos de contaminação não forem devidamente informados, cabe ao comprador buscar reparação, inicialmente na própria loja, no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e, em última instância, no Judiciário”, orienta Montezuma.
O que são os selos de inspeção?
A fim de garantir a segurança e a procedência dos produtos de origem animal, a administração pública, em diferentes instâncias, confere selos de inspeção às agroindústrias que manipulam produtos de origem animal e atendem aos critérios exigidos pela legislação. São eles: o SIM (Sistema de Inspeção Municipal), o SIE (Sistema de Inspeção Estadual) e o SIF (Sistema de Inspeção Federal). A inspeção de produtos de origem animal é atividade privativa do médico-veterinário.
SELOS
Selo SIM: É um selo associado à Secretaria Municipal de Agricultura. O produto que recebe o selo SIM (Serviço de Inspeção Municipal) pode ser comercializado dentro dos limites do município em que foi produzido.
SELO SIE: Representa o Serviço de Inspeção Estadual, executado por órgão ligado à Secretaria Estadual de Agricultura. Uma vez obtido esse selo, o produto pode ser comercializado dentro da esfera estadual.
SELO SIF: Este selo, fornecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é exigido para comercializar produtos em todo o território nacional, bem como para produtos destinados à exportação.
Existe um quarto selo, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBi/POA), que reconhece a equivalência dos serviços estaduais e municipais com o SIF. A agroindústria cadastrada no SISBi pode comercializar em todo o Brasil.