CFMV publicou, em 21 de janeiro de 2026, a resolução n°1.690
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, em 21 de janeiro de 2026, a Resolução nº 1.690, que regulamenta oficialmente o atendimento médico-veterinário domiciliar para animais de estimação de pequeno porte em todo o Brasil. A norma estabelece critérios, responsabilidades, limites técnicos e boas práticas para essa modalidade de atendimento, que já vinha sendo amplamente utilizada pela categoria. O texto é resultado de um processo de escuta qualificada, que incluiu consulta pública realizada entre abril e maio de 2025, com a participação de médicos veterinários, tutores, instituições e demais interessados.
De acordo com a resolução, o atendimento domiciliar passa a ser formalmente permitido em todo o território nacional, podendo ser realizado por profissionais liberais, pela iniciativa privada e por serviços públicos. No entanto, o CFMV reforça que os atendimentos realizados em clínicas e hospitais veterinários continuam sendo considerados o padrão-ouro, por oferecerem estrutura adequada, maior segurança ao profissional e ao paciente, além de suporte técnico para o manejo de possíveis intercorrências.
A norma deixa claro que o atendimento domiciliar é uma atividade privativa de médicos veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs. Essa prática compreende atividades como identificação do animal, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, solicitação de exames, ações de prevenção e orientações gerais aos responsáveis.
A resolução também assegura a autonomia do médico-veterinário para avaliar se o atendimento domiciliar é adequado em cada situação, podendo aceitar ou recusar o atendimento e encaminhar o paciente para um estabelecimento veterinário sempre que necessário. O profissional é integralmente responsável pelo ato e deve informar formalmente o responsável pelo animal sobre as limitações técnicas desse tipo de atendimento, sempre observando os princípios da beneficência e da não maleficência.
Todos os atendimentos domiciliares devem ser registrados em prontuário físico ou eletrônico, devidamente datado e assinado, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e respaldo técnico. O texto também estabelece procedimentos que são proibidos fora do ambiente clínico ou hospitalar, como cirurgias (com exceção de suturas superficiais, coleta de material biológico e drenagem de abscessos), anestesia geral (exceto em casos de eutanásia), coletas complexas, administração de quimioterápicos injetáveis, transfusão de sangue e cateterismos profundos.
A norma permite o uso de sedativos e tranquilizantes, associados ou não a anestésicos locais, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do paciente. A fluidoterapia também é permitida apenas com acompanhamento presencial do profissional durante todo o procedimento.
Além disso, a resolução reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas de biossegurança, incluindo o transporte adequado de medicamentos e vacinas, a conservação correta de amostras biológicas, a manutenção dos equipamentos e a limpeza e desinfecção dos materiais utilizados. O médico-veterinário deve dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante o atendimento.
Em casos de óbito do animal, o profissional deve orientar o responsável quanto à destinação correta do cadáver, emitir o atestado de óbito e assegurar o descarte adequado dos resíduos, conforme a legislação sanitária e ambiental vigente. Os atendimentos domiciliares permanecem submetidos às regras do Código de Ética do Médico-Veterinário e aos demais normativos da profissão, estando sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que podem solicitar prontuários, relatórios e esclarecimentos a qualquer momento.
A Resolução nº 1.690 entra em vigor na data de sua publicação e passa a ser a principal referência normativa para o atendimento médico-veterinário domiciliar no país.
Fonte: CFMV
