O Decreto nº 113.930, assinado em 15 de outubro de 2025 pela Prefeitura de Belém, vem para regulamentar a Lei nº 10.212/2025, que declarou feriado nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, por conta da realização da COP30 na cidade.
Alguns pontos importantes que constam no decreto:
• Ele justifica os feriados por causa da magnitude da conferência da ONU (COP30), ressaltando a necessidade de dar suporte à logística, segurança, mobilidade urbana e acolhimento dos visitantes
• Reconhece esses dois dias como feriados municipais em Belém.
• Mas o decreto também exceciona alguns setores que devem manter o funcionamento normal, mesmo nos feriados:
1. Bares e restaurantes
2. Hotéis, pousadas e hospedarias
3. Shoppings
4. Estabelecimentos culturais (teatros, cinemas, bibliotecas)
5. Pontos turísticos
6. Veículos de mídia: empresas jornalísticas, rádio, televisão etc.
7. Farmácias
8. Padarias e supermercados
9. Empresas com trabalho remoto
• O decreto entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, a partir de 15 de outubro de 2025.