AUXILIAR VETERINÁRIO
De acordo com a Resolução nº 1.260, de 28 de fevereiro de 2019, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), entende-se como auxiliar de veterinário a pessoa contratada para apoio às atividades em Medicina Veterinária sob a orientação e supervisão permanente do profissional Médico Veterinário.
Contemplado entre as ocupações constantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5193-05), o auxiliar de veterinário, para desempenhar suas funções, encontra limites nas competências e atribuições privativas dos Médicos Veterinários, considerando as normas éticas para o exercício da Medicina Veterinária.
A Resolução nº 1.281/2019 define as diretrizes para os cursos de auxiliar de veterinário e determina os conteúdos necessários para garantir a qualificação profissional. Exige, por exemplo, que os cursos ensinem sobre contenção física e manejo dos animais, noções de anatomia, fisiologia veterinária, zoonoses de interesse da saúde pública, comportamento e bem-estar animal. Também estabelece que a grade curricular aborde cuidados e procedimentos com o paciente, que vão da nutrição à aplicação de medicamentos, passando pelo auxílio em práticas como colheita de material biológico, exames de imagem e de biópsia, incluindo centros cirúrgicos, além de cuidados com a higiene da infraestrutura hospitalar e a destinação de resíduos.
É importante lembrar que não há registro ou emissão de cédula de identidade profissional de auxiliar de veterinário pelos CRMVs aos egressos dos cursos. Estuda-se pelo Sistema a emissão de certidão informando que o curso segue as diretrizes definidas na Resolução.