REGRAS PARA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ORIUNDOS DAS ABELHAS
NOVAS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS PARA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO MEL E SEUS DERIVADOS, DEFINIDAS PELO MAPA
Portaria define normas higiênico sanitárias e tecnológicas para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas.
O município de Bragança, nordeste do Pará, é o segundo maior produtor de mel do estado. Em 2022, ele produziu 30 toneladas de mel e estima-se que para 2023, sejam 50 toneladas de mel de abelha do gênero Apis (abelha com ferrão) e também mel de abelha sem ferrão (melíponas). A portaria nº 795 divulgada em 10 de maio de 2023 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estabeleceu novas regras para a produção e comercialização de produtos oriundos das abelhas.
As principais normas são:
> etapas obrigatórias de limpeza, seleção, filtração, decantação e maceração dos produtos;
> registros de auditáveis de todos os processos;
> higienização de utensílios, estes que devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, ou sabores, não sejam absorventes e sejam resistentes à corrosão e às repetidas operações de limpeza e desinfecção.
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