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Maus-tratos a animais é crime, e o caso do cão Orelha mostra por quê.
A proteção aos animais não é apenas uma questão de empatia, ela é uma obrigação legal no Brasil. A Lei Federal nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê que praticar maus-tratos, ferir, abusar ou causar sofrimento a animais constitui crime, com pena de detenção e multa, além de outras sanções previstas na legislação.
Recentemente, o caso do cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), trouxe esse tema à tona em todo o país. Orelha vivia há cerca de 10 anos na região, era cuidado pela comunidade local e conhecido por moradores e visitantes.
No início de janeiro de 2026, ele foi encontrado gravemente ferido após ter sido agredido por um grupo de adolescentes, que o espancaram a ponto de causar lesões irreversíveis. Depois de ser socorrido e levado a atendimento veterinário, o animal precisou ser submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos.
Esse caso gerou grande comoção social, protestos de moradores, mobilização de protetores de animais e repercussão na mídia, com pedidos de justiça e responsabilização dos envolvidos.
A Polícia Civil de Santa Catarina identificou quatro adolescentes como suspeitos do crime de maus-tratos, que é tipificado como crime ambiental , e também houve indiciamento de três adultos por coação de testemunhas no decorrer da investigação.
Esse episódio serve para lembrar que causar sofrimento intencional a um animal é crime no Brasil, punido pela Lei de Crimes Ambientais, e que a sociedade e o sistema de justiça têm mecanismos para investigar e responsabilizar os responsáveis.
Denunciar situações de abuso e violência é um passo importante para proteger seres que, como Orelha, não têm voz, mas merecem respeito, dignidade e proteção.
CFMV publicou, em 21 de janeiro de 2026, a resolução n°1.690
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, em 21 de janeiro de 2026, a Resolução nº 1.690, que regulamenta oficialmente o atendimento médico-veterinário domiciliar para animais de estimação de pequeno porte em todo o Brasil. A norma estabelece critérios, responsabilidades, limites técnicos e boas práticas para essa modalidade de atendimento, que já vinha sendo amplamente utilizada pela categoria. O texto é resultado de um processo de escuta qualificada, que incluiu consulta pública realizada entre abril e maio de 2025, com a participação de médicos veterinários, tutores, instituições e demais interessados.
De acordo com a resolução, o atendimento domiciliar passa a ser formalmente permitido em todo o território nacional, podendo ser realizado por profissionais liberais, pela iniciativa privada e por serviços públicos. No entanto, o CFMV reforça que os atendimentos realizados em clínicas e hospitais veterinários continuam sendo considerados o padrão-ouro, por oferecerem estrutura adequada, maior segurança ao profissional e ao paciente, além de suporte técnico para o manejo de possíveis intercorrências.
A norma deixa claro que o atendimento domiciliar é uma atividade privativa de médicos veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs. Essa prática compreende atividades como identificação do animal, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, solicitação de exames, ações de prevenção e orientações gerais aos responsáveis.
A resolução também assegura a autonomia do médico-veterinário para avaliar se o atendimento domiciliar é adequado em cada situação, podendo aceitar ou recusar o atendimento e encaminhar o paciente para um estabelecimento veterinário sempre que necessário. O profissional é integralmente responsável pelo ato e deve informar formalmente o responsável pelo animal sobre as limitações técnicas desse tipo de atendimento, sempre observando os princípios da beneficência e da não maleficência.
Todos os atendimentos domiciliares devem ser registrados em prontuário físico ou eletrônico, devidamente datado e assinado, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e respaldo técnico. O texto também estabelece procedimentos que são proibidos fora do ambiente clínico ou hospitalar, como cirurgias (com exceção de suturas superficiais, coleta de material biológico e drenagem de abscessos), anestesia geral (exceto em casos de eutanásia), coletas complexas, administração de quimioterápicos injetáveis, transfusão de sangue e cateterismos profundos.
A norma permite o uso de sedativos e tranquilizantes, associados ou não a anestésicos locais, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do paciente. A fluidoterapia também é permitida apenas com acompanhamento presencial do profissional durante todo o procedimento.
Além disso, a resolução reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas de biossegurança, incluindo o transporte adequado de medicamentos e vacinas, a conservação correta de amostras biológicas, a manutenção dos equipamentos e a limpeza e desinfecção dos materiais utilizados. O médico-veterinário deve dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante o atendimento.
Em casos de óbito do animal, o profissional deve orientar o responsável quanto à destinação correta do cadáver, emitir o atestado de óbito e assegurar o descarte adequado dos resíduos, conforme a legislação sanitária e ambiental vigente. Os atendimentos domiciliares permanecem submetidos às regras do Código de Ética do Médico-Veterinário e aos demais normativos da profissão, estando sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que podem solicitar prontuários, relatórios e esclarecimentos a qualquer momento.
A Resolução nº 1.690 entra em vigor na data de sua publicação e passa a ser a principal referência normativa para o atendimento médico-veterinário domiciliar no país.
Fonte: CFMV
Primeira sessão de julgamento de Processos Éticos do ano de 2026.
Na última sexta-feira (16/01), ocorreu, na sede do CRMV/PA, a primeira sessão de julgamento de Processos Éticos do ano de 2026.
A sessão foi presidida pela Presidente do CRMV/PA, Dra. Nazaré Fonseca, e contou com a presença da Diretoria Executiva: o Vice-Presidente, Dr. Eliomar Sousa; a Tesoureira, Dra. Adriele Cardoso; e o Secretário-Geral, Dr. Welligton Silva.
Também participaram da sessão os conselheiros Dra. Ellen Eguchi, Dra. Rita Mendonça, Dra. Igaracy Muniz e Dra. Ana Carolina Ferreira, além do assessor jurídico do Conselho, Dr. Firmino Gouveia.
As sessões de julgamento de Processos Éticos e disciplinares têm como objetivo analisar condutas profissionais, assegurando o cumprimento das normas éticas e legais que regem o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, sempre prezando pela responsabilidade, transparência e valorização da profissão.
Conselheiros do CRMV/PA integram comissões do Conselho Federal.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará (CRMV/PA) destaca a participação de seus conselheiros efetivos em comissões do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), reforçando o compromisso da Autarquia com a representatividade e a contribuição técnica nas decisões que impactam a Medicina Veterinária e a Zootecnia em âmbito nacional.
A Dra. Ellen Yasmin Eguchi Mesquita e o Dr. Odilon José Claudino Soares integram as comissões do CFMV, colaborando de forma ativa nas discussões, estudos e deliberações relacionadas ao fortalecimento e à valorização das profissões.
A presença dos conselheiros do CRMV/PA nesses espaços estratégicos evidencia a importância da participação regional na construção de políticas, normativas e ações que contribuem para o desenvolvimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia em todo o país.
Comunicado – Expediente 12/01/2026
Informamos que segunda – feira 12/01/2026 não haverá expediente no CRMV-PA em virtude do feriado municipal de Aniversário de Belém (Ponto facultativo.)
Retornaremos as nossas atividades normais na terça – feira dia 13/01/2026, das 8h as 14h.
Agradecemos a compreensão.
Anuidade 2026
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.663, de 27 de agosto de 2025, fixando os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2026, aplicáveis tanto a profissionais quanto a empresas no Sistema CRMVs. A atualização busca manter o equilíbrio financeiro necessário ao funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e assegurar a continuidade dos serviços de fiscalização e regulamentação profissional.
Valores das Anuidades para 2026
Para este ano, o valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual (MEI) foi definido em R$ 664,00.
Já para pessoas jurídicas, o valor varia conforme o capital social da empresa.
Descontos e Condições de Pagamento
O CFMV também oferece condições especiais de pagamento para 2026:
• 15% de desconto para pagamento integral até 30 de janeiro de 2026;
• 10% de desconto para pagamento integral até 27 de fevereiro de 2026;
• 5% de desconto para pagamento integral até 31 de março de 2026.
Além disso, a anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, com parcelas mensais e sucessivas entre janeiro e maio de 2026.
Pagamentos efetuados após 29 de maio de 2026 estarão sujeitos a encargos previstos na Resolução CFMV nº 867/2007.
Como gerar seu boleto?
Acesse: siscad.cfmv.gov.br/anuidade
Informe seus dados.
Escolha a forma de pagamento ideal para você, ou vá direto no site do CRMV/PA na opção anuidade 2026 para ser encaminhado a plataforma siscad.
Dúvidas?
Entre em contato conosco para mais informações:
Setor de Cobrança: (91) 99119-2453
Atendimento Geral: (91) 99902-8685
Estamos aqui para ajudar!
Locais de Prova do Concurso Público do CRMV/PA já estão disponíveis – Confira.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará (CRMV/PA) informa que os locais de prova do Concurso Público já estão oficialmente disponíveis para consulta.
Os candidatos devem acessar o endereço eletrônico https://quadrix.selecao.net.br/login, na área destinada ao concurso do CRMV/PA, realizar a verificação do seu local de prova utilizando CPF e/ou número de inscrição.
Reforçamos a importância de conferir atentamente todas as informações, incluindo endereço, horário de abertura dos portões e documentos necessários para o dia da aplicação. Recomenda-se que os candidatos cheguem com antecedência para evitar imprevistos.
O CRMV/PA deseja uma excelente prova a todos os participantes.
Comunicado – Recesso CRMV/PA de 13/12 à 05/01/26
Informamos que a partir do dia 13 de dezembro de 2025 o CRMV/PA entrará em recesso, retornando às suas atividades normais no dia 5 de janeiro de 2026.
Durante este período, não haverá expediente na sede nem atendimento ao público. Reforçamos a importância de antecipar quaisquer demandas ou solicitações antes do início do recesso.
Agradecemos a compreensão.
4ª Câmara Nacional de Presidentes do Sistema CFMV/CRMVs 2025 – CNP
A 4° Câmara Nacional de Presidentes do Sistema CFMV/CRMVs de 2025 – CNP ocorreu em Brasília nos dias 09 e 10 de dezembro, e reúne os presidentes regionais com a diretoria do CFMV para tratar de temas relevantes ao setor veterinário e zootécnico do país.
No primeiro dia (09/12), foram abordadas as discussões de temas relevantes como:
– Assessoria parlamentar.
– Situação da Brucelose e Tuberculose Bovina no Brasil e Sugestão de atuação do Sistema CFMV/CRMVs nas ações de capacitação e educação sanitária de médicos e veterinários.
– Registro de Haras e Canis.
– Denominação técnico – profissional dos estabelecimentos que prestam serviços de assistência técnica de recolhimento de animais.
– Inclusão da modalidade clínica “Medicina Psicocomportamental” no Anexo I da Resolução CFMV 1.573/2023.
– Isenção de Taxas de ART – Órgãos Públicos.
– Prêmio do 1° concurso de artigos – Tema: Papel da Veterinária na Saúde Pública do Brasil – SNA.
No segundo dia (10/12), foram abordadas as discussões de temas relevantes como:
– Realidade Atual dos Bancos de Sangue Veterinários na Bahia.
– Uso do SEI X SUAP.
– Incidência de Imposto de Renda em Jetons e Verbas de Representação.
– Disciplina a concessão de diárias, de Jetons e reembolso de despesas de transporte no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
– Flexililização do horário de atendimento ao público externo para Hospitais Escola.
– Integração de Honorários Advocatícios, contabilmente, nos débitos inscritos em Dívida Ativa dos Conselhos Regionais, na fase pré executiva.
– Segmentação de Fiscalização: Médicos Veterinários X Fiscais de nível técnico.
A Presidente do CRMV/PA, Dra. Nazaré Fonseca de Souza tem participado ativamente das discussões, levando as demandas do nosso estado para serem também discutidas nesta plenária com o objetivo de melhorar ainda mais a atuação do conselho dentro do estado do Pará, além de também realizar troca de experiências com os demais conselhos, garantindo assim o fortalecimento entre os mesmos e o melhor aproveitamento de novas ideias para alinhamento das necessidades locais.
