RESOLUÇÃO CFMV 1562/2023
Resolução que regulamenta a responsabilidade técnica.
Em outubro de 2023, foi emitida a Resolução CFMV n° 1.562/2023, que revisa e unifica as diretrizes para a responsabilidade técnica dentro do Sistema CFMV/CRMVs. Esta regulamentação estipula as normas e processos a serem seguidos por profissionais, clientes e CRMVs no que tange à responsabilidade técnica e sua validação.
Entre os pontos estabelecidos estão definições claras, a obrigatoriedade de contratar um responsável técnico, as atribuições desse profissional, os documentos necessários para exercer a responsabilidade técnica, a importância da anotação de responsabilidade técnica no CRMV – incluindo o uso da ART eletrônica (e-ART) para cadastramento e homologação, além de orientações sobre renovação, prazos de validade e término da ART. Também foi determinado o limite de carga horária presencial diária e/ou semanal. Nas cláusulas finais, ficou estabelecido que a anotação da responsabilidade técnica para um serviço ou evento não substitui a obrigação de homologar a ART do estabelecimento, especialmente quando a atividade principal estiver ligada à Medicina Veterinária ou Zootecnia, ou se o serviço for prestado a terceiros.