O QUE SABER DA RESOLUÇÃO
A Resolução nº 1.275, de 25 de junho de 2019, emitida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), estabelece diretrizes para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários que atendem animais de estimação de pequeno porte, como cães, gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados e assegurar o bem-estar animal.
Classificação dos Estabelecimentos:
A resolução categoriza os estabelecimentos em quatro tipos principais, cada um com definições e requisitos específicos:
- Ambulatórios Veterinários: Localizados dentro de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação, de ensino, de pesquisa ou órgãos públicos, esses ambulatórios atendem exclusivamente aos animais pertencentes ao respectivo estabelecimento. São permitidos exames clínicos, procedimentos ambulatoriais e vacinação, sendo vedadas a realização de anestesia geral, procedimentos cirúrgicos e internação. É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sob a supervisão e presença permanente do médico-veterinário. Devem possuir arquivo médico, sala de atendimento equipada com mesa impermeável, pia de higienização, unidade de refrigeração exclusiva para vacinas e medicamentos, armário para equipamentos e balança para pesagem dos animais.
- Consultórios Veterinários: Destinados ao ato básico de consulta clínica, realização de procedimentos ambulatoriais e vacinação. Não é permitida a realização de anestesia geral, procedimentos cirúrgicos e internação. É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sob a supervisão e presença permanente do médico-veterinário. Devem dispor de ambiente de recepção e espera, arquivo médico, recinto sanitário para uso do público, balança para pesagem dos animais e sala de atendimento equipada conforme especificado na resolução.
- Clínicas Veterinárias: Oferecem consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais e podem realizar cirurgias e internações. Devem contar com a presença de um médico-veterinário durante todo o período de atendimento e/ou internação. As clínicas devem possuir ambiente de recepção e espera, arquivo médico, recinto sanitário para uso do público, balança para pesagem dos animais, sala de atendimento equipada, setor de sustentação (como lavanderia e depósito de material de limpeza) e, caso realizem procedimentos cirúrgicos, ambientes específicos para preparo, cirurgia e recuperação dos pacientes, conforme detalhado na resolução.
- Hospitais Veterinários: Funcionam 24 horas por dia, oferecendo consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações. Devem possuir estrutura completa, incluindo recepção, arquivo médico, sanitários para o público, balança para pesagem dos animais, salas de atendimento, setor de diagnóstico, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, setor de internação, laboratório clínico, setor de imagem, farmácia, lavanderia, cozinha, refeitório, vestiário para funcionários e depósito de resíduos, conforme especificado na resolução.
Proibições e Recomendações:
A resolução proíbe a realização de procedimentos cirúrgicos em pet shops, visando garantir a segurança e o bem-estar dos animais. Além disso, estabelece que todos os estabelecimentos devem seguir as normas de biossegurança, possuir equipamentos adequados e manter registros atualizados dos atendimentos realizados.