Maus-tratos a animais é crime, e o caso do cão Orelha mostra por quê.
A proteção aos animais não é apenas uma questão de empatia, ela é uma obrigação legal no Brasil. A Lei Federal nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê que praticar maus-tratos, ferir, abusar ou causar sofrimento a animais constitui crime, com pena de detenção e multa, além de outras sanções previstas na legislação.
Recentemente, o caso do cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), trouxe esse tema à tona em todo o país. Orelha vivia há cerca de 10 anos na região, era cuidado pela comunidade local e conhecido por moradores e visitantes.
No início de janeiro de 2026, ele foi encontrado gravemente ferido após ter sido agredido por um grupo de adolescentes, que o espancaram a ponto de causar lesões irreversíveis. Depois de ser socorrido e levado a atendimento veterinário, o animal precisou ser submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos.
Esse caso gerou grande comoção social, protestos de moradores, mobilização de protetores de animais e repercussão na mídia, com pedidos de justiça e responsabilização dos envolvidos.
A Polícia Civil de Santa Catarina identificou quatro adolescentes como suspeitos do crime de maus-tratos, que é tipificado como crime ambiental , e também houve indiciamento de três adultos por coação de testemunhas no decorrer da investigação.
Esse episódio serve para lembrar que causar sofrimento intencional a um animal é crime no Brasil, punido pela Lei de Crimes Ambientais, e que a sociedade e o sistema de justiça têm mecanismos para investigar e responsabilizar os responsáveis.
Denunciar situações de abuso e violência é um passo importante para proteger seres que, como Orelha, não têm voz, mas merecem respeito, dignidade e proteção.
