CRMV/PA INFORMA
Em função do período eleitoral de 2022, de 2 de julho a 30 de outubro (se houver 29 turno), e de acordo com O DECRETO LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 estabelecido pelo Congresso Nacional e pela Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o CFMV irá fechar os comentários nos perfis de mídias sociais desta autarquia e as divulgações institucionais estarão suspensas, seguindo apenas com as publicações permitidas em legislação eleitoral, e por subsequente o CRMV/PA, também acatará tal decisão. Podendo realizar nesse momento:
- Publicidade legal; (resoluções do CFMV)
- Publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral; (em tese não há previsão na divulgação pertinente ao Sistema CFMV/CRMVs, mas será analisado caso a caso)
- III-publicidade mercadológica de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado; (em tese não há previsão na divulgação pertinente ao Sistema CFMV/CRMVs, mas será analisado caso a caso)
- IV-Publicidade destinada a público constituído de estrangeiros, realizada no país ou no exterior. (em tese não há previsão na divulgação pertinente ao Sistema CFMV/CRMVs, mas será analisado caso a caso)
A Constituição Federal determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” O princípio da impessoalidade é válido em todos os anos, mas, sobretudo, em ano eleitoral.
É vedada toda e qualquer publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, ainda que realizada de forma indireta, excetuando-se apenas a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e os casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O CFMV e o CRMV/PA seguirão apenas com as publicações permitidas em legislação eleitoral, como publicidade legal de atos oficiais ou administrativos que não caracterizem publicidade institucional, nem apresentem conotação eleitoral. Até o fim das eleições, fica suspensa a divulgação de conteúdos noticiosos institucionais, inclusive de eventos, com isso informamos que nosso evento SEMAVET 2022 estará suspenso neste período (02/07/22 à 30/10/22, havendo 2º turno eleitoral), e será relocado para uma data mais condizente da sua realização e posteriormente será divulgado.