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Por falta de informação, preconceito e pelo estigma de que o médico-veterinário é um profissional que cuida apenas da saúde dos animais, constantemente os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV e CRMVs) vêm a público prestar esclarecimentos sobre o amplo espectro de atuação do médico-veterinário, especialmente na área de saúde pública. Mais uma vez, a elucidação se torna necessária, tendo em vista a matéria equivocada publicada hoje (20), pela Revista Piauí, intitulada Vacina em causa própria.
O CFMV esclarece que, desde 1998, os médicos-veterinários são reconhecidos como profissionais de saúde, por meio da Resolução nº 287, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como outras 13 profissões, como assistentes sociais, biólogos, terapeutas ocupacionais e outras.
Em campanhas de imunização, como a da gripe, por exemplo, são grupos que estão na fila prioritária de vacinação pelo risco de infecção inerente à atuação. Mesmo com esse direito estabelecido em norma, os relatos que chegam ao CFMV é de que muitos médicos-veterinários não conseguem a vacinação. Basta conferir os comentários no repost que demos no Ministério da Saúde e no post do CFMV, ambos de março de 2020, e publicados meses antes de o médico-veterinário Lauricio Cruz ser nomeado para o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde (DEIDT/MS), em agosto de 2020.
Covid-19
Os médicos-veterinários são profissionais de saúde pública em diversas atuações e com atendimento direto à população, como integrantes das equipes de atenção básica à saúde de diversos municípios. Participam de equipes no combate direto à covid-19, atendendo à convocação do Ministério da Saúde para atuar no programa O Brasil Conta Comigo, ação realizada em abril de 2020, também antes da nomeação do atual diretor do DEIDT.
Ainda, o médico-veterinário integra equipes de trabalho na defesa e vigilância sanitária, inspeciona os produtos de origem animal consumidos pela população de forma a preservar a saúde das pessoas. Também estão nas vigilâncias epidemiológicas, vigilâncias ambientais e Centros de Controles de Zoonoses monitorando e controlando todas as doenças zoonóticas (transmitidas dos animais para os homens), como dengue, chikungunya, raiva e leishmaniose. São atividades que, inclusive, demandam visitas regulares aos domicílios, por meio dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB).
Durante a pandemia, alguns médicos-veterinários têm trabalhado, voluntariamente, em hospitais, realizando treinamento de equipes (veja a matéria: Solidariedade leva médicos-veterinários à linha de frente no combate à doença.).
Medicamentos e vacinas são testados primeiramente em animais e os médicos-veterinários também atuam na área de pesquisa da covid-19. Eles ainda trabalham na linha de testagem por meio dos laboratórios públicos. E, desde o início da pandemia, os estabelecimentos veterinários, como clínicas, hospitais, ambulatórios e laboratórios, foram considerados serviços essenciais.
Além disso, para apoiar as campanhas de vacinação contra a covid-19 nos países, a Associação Pan-Americana de Ciências Veterinárias (Panvet) e a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) assinaram declaração de colaboração dos médicos-veterinários aos ministérios da saúde das diversas nações.
Todos são casos em que os médicos-veterinários estão diretamente expostos diante do cenário de pandemia. Veja também: O médico-veterinário é profissional de saúde pública.
Vacinação
O anexo II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (pág. 89), atendendo à Resolução do CNS de 1998, define que os trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, entre eles médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.
O documento ainda recomenda: “O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.”
Cumprindo seu dever de comunicar aos profissionais, o CFMV emitiu nota, no dia 18 de janeiro. Foi informado que, de acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritaÌrios para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municiÌpios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
O CFMV deixou claro, nessa nota, que para a primeira fase de imunização, que tem seis milhões de vacinas disponiÌveis, sendo necessaÌrias duas doses para completar o esquema vacinal, o ministeÌrio priorizou os grupos segundo os criteÌrios de exposição aÌ€ infecção e de maiores riscos para agravamento e oÌbito pela doença. Sendo assim, a recomendação eÌ que os primeiros a receber a vacina sejam os profissionais da sauÌde da linha de frente, ou seja, que trabalham em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), prontos-socorros, ambulaÌ‚ncias, hospitais referenciados para a covid-19, bem como equipes de vacinação que irão imunizar a população e os trabalhadores de instituições de acolhimento de idosos e jovens e adultos com deficieÌ‚ncia. Em seguida, serão vacinados os demais trabalhadores de sauÌde, quando poderão ser vacinados os médicos-veterinários, sempre de acordo com especificidades e particularidades regionais.
O objetivo da troca de ofícios entre o CFMV e o Ministério da Saúde foi justamente identificar o momento e a forma correta de os profissionais procurarem os postos de vacinação, auxiliando na operacionalização da campanha, para que não haja mobilização de forma inoportuna, uma vez que já corriam informações paralelas e mobilização nas redes sociais. Buscamos a informação direto na fonte.
Aprovado na última sessão plenária de 2020, o Manual Nacional de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs foi
publicado no Diário Oficial da União por meio do Acórdão nº 1/2021. O documento foi produzido com o intuito de padronizar o treinamento e a atuação dos fiscais nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
“Como conselho profissional, nosso produto final é a fiscalização. Vamos modernizá-la, com inovação tecnológica e critérios objetivos voltados para o direcionamento estratégico das fiscalizações. O manual é um norte e vamos seguir avançando”, afirma o médico-veterinário Francisco Cavalcanti, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Elaborado pela Comissão Nacional de Fiscalização (CNAF/CFMV), o manual responde a um anseio antigo dos regionais pela padronização dos procedimentos de fiscalização para todo o Sistema.
“O manual vai permitir que as ações de fiscalização em todo o país sejam uniformes, baseadas em princípios legais e conduta padronizada”, garante o médico-veterinário José Pedro Martins, presidente da CNAF. A publicação, segundo ele, proporcionará aos profissionais e empresas passarem por fiscalizações com critérios iguais, independente do estado de atuação.
Como fiscalizar
O manual começa com orientações aos fiscais sobre a necessidade de prepararem as ações de fiscalização antes mesmo de irem a campo. Primeiro, recomenda que é preciso ter em mão o relatório cadastral das empresas a serem fiscalizadas, depois verificar a situação de cada uma delas, e, a partir daí, organizar os materiais, autorizações e equipamentos necessários, inclusive os de proteção individual (EPIs).
Em seguida, apresenta um check-list detalhado do que verificar antes de iniciar um roteiro de fiscalização, desde a identificação do fiscal, meios de transporte, GPS e autorizações locais necessárias. Reúne recomendações técnicas como a de fiscalizar indústrias de produtos de origem animal preferencialmente no período da manhã para verificar se o responsável técnico e o inspetor sanitário estão no local durante as atividades industriais.
Apresenta um passo a passo de conduta ao chegar no estabelecimento e orienta como o fiscal deve se apresentar e quais documentos deve checar durante a fiscalização. Ainda indica como atuar diante de negativas para ação de fiscalização e se o proprietário não estiver presente.
Para cada situação, esteja a empresa regular ou com alguma irregularidade, o manual apresenta os procedimentos cabíveis, inclusive o registro com fotos e como orientar proprietários e responsáveis técnicos sobre os documentos necessários para regularização. Também lista os métodos para atuação em denúncias, flagrantes, processos administrativos e a fundamentação legal para profissionais flagrados com inscrição vencida, suspensa ou cancelada.
Para não restar dúvida, o manual detalha como preencher os termos de fiscalização e de constatação, bem como o auto de infração, particularizando o preenchimento em 51 situações possíveis identificadas, desde a falta de registro, passando pela falta de responsável técnico, até flagrante de prática clínica em ambiente inadequado ou estabelecimentos médico-veterinários em desacordo com a Resolução CFMV nº 1275/2019.
Por fim, o manual compila as resoluções que devem ser de conhecimento do fiscal e disponibiliza os modelos de documentos e termos, bem como os roteiros de fiscalização para diferentes estabelecimentos.
Consulta pública
A construção do manual foi participativa, sendo a CNAF responsável pela elaboração da primeira versão. Os regionais apresentaram as contribuições, que foram sistematizadas e submetidas à análise técnica e jurídica do CFMV. “Da vontade política do presidente Francisco, do conhecimento prático e técnico dos regionais, e da sensibilidade dos conselheiros em reconhecer esse esforço conjunto, nasceu o manual”, revela Martins.
“Existe uma frase no âmbito dos conselhos profissionais de que o nosso objetivo é proteger a sociedade. Diria que isso é a consequência e não a causa. O Sistema CFMV/CRMVs existe para fiscalizar o exercício profissional (causa) para que todo o serviço ou produto à disposição da sociedade seja executado por profissionais e empresas devidamente fiscalizados e cumpridores de suas obrigações técnicas e éticas (consequência). O Manual Nacional de Fiscalização em muito irá contribuir para isso”, esclarece o presidente da CNAF.
Essa é a primeira versão, sem a pretensão de ser exaustiva, mas com o compromisso de permanente atualização. “Um bom manual não termina nunca e está em constante aperfeiçoamento”, acrescenta.
Para ele, o manual publicado não significa que está tudo pronto. “Os regionais necessitam de estruturas administrativas e de fiscalização sólidas, formadas por servidores capacitados e conhecedores de suas responsabilidades. A CNAF está preparada para auxiliar aos CRMVs nesse grande desafio de colocar na prática o que está no papel”, finaliza José Pedro Martins.
O CRMV-PA informa que já enviou via Correios o boleto referente a anuidade 2021 aos profissionais e empresas cadastradas no Conselho. É possível também emitir o boleto digital pelo site https://app.cfmv.gov.br/anuidade
O profissional que optar pelo pagamento com desconto, deverá emitir o boleto pelo site: https://app.cfmv.gov.br/anuidade.
Vale ressaltar, que conforme Resolução 1345/2020 do CFMV os valores da anuidade 2021 foram mantidos e não tiveram reajustes, permanecendo o mesmo valor do ano de 2020.
OPÇÕES DE PAGAMENTO PARA ANUIDADE 2021
I – Pagamento Integral da anuidade feito até 29/01/2021 – 15% (dez por cento) de desconto;
II – Pagamento Integral da anuidade feito até 26/02/2021 – 10% (dez por cento) de desconto;
III – Pagamento Integral da anuidade feito até 31/03/2021 – 5% (cinco por cento) de desconto.
PARCELAMENTO: Para o exercício de 2021 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 29 de janeiro, a segunda em 26 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril, e a quinta em 31 de maio.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco (acesse)
Os estados de Alagoas e do Pará e o município de Guarapuava (PR) obtiveram o reconhecimento de equivalência dos seus serviços de inspeção estadual (SIE) e municipal (SIM) de produtos de origem animal junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de dezembro de 2020 por meio das Portarias nº 193, 194 e 195. Com esses reconhecimentos, são 12 serviços de inspeção com adesão ao Sisbi-POA em 2020, sendo cinco estaduais, seis municipais e um consórcio público, abrangendo 12 municípios de Santa Catarina.
Com a medida, estes serviços serão inseridos no cadastro geral do Sisbi-POA e poderão indicar os estabelecimentos e produtos registrados nos seus Serviços de Inspeção para integrar o Sistema. Com isso, os produtos poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando o mercado, gerando emprego e renda na região beneficiada.
O número de adesões este ano aumentou em 50% em relação a 2019. “Estes resultados são frutos de um esforço conjunto do Mapa, dos serviços de inspeção que conquistaram a adesão e do setor privado interessado e vinculado a cada serviço de inspeção”, destacou o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.
Atualmente, já estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA, 19 estados (AL, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC e TO) e o Distrito Federal; quatro consórcios (Cidema/SC, Cisama/SC, Consad/SC e Codevale/MS) e 28 municípios (Araguari, Arroio do Meio, Alegrete, Cascavel, Caxias do Sul, Chapecó, Engenho Velho, Erechim, Fernandópolis, Florianópolis, Glorinha, Guarapuava, Ibiúna, Itapetininga, Itu, Joanópolis, Marau, Miraguaí, Mossoró, Rio Claro, Rosário do Sul, Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Antônio da Platina, São Pedro do Butiá e Uberlândia).
Com as novas adesões, são mais de 200 estabelecimentos registrados pelos serviços de inspeção dos estados do Pará e de Alagoas e do município de Guarapuava, que processam produtos de origem animal e que tem a perspectiva de conquistar o selo Sisbi para comercialização nacional.
“A adesão ao Sisbi-POA é uma pauta de extrema importância para o agronegócio paraense, pois permitirá a expansão do comércio dos produtos paraenses para todo Brasil, gerando mais empregos, renda e desenvolvimento para o estado”, ressaltou o diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), Jamir Macedo.
“É importante salientar que essa conquista faz com que as empresas que obtiverem da Agência de Defesa e Inspeção Animal (Adeal) o certificado do Sisbi terão a oportunidade de comercializar seus produtos em todo país, oferecendo alimentos seguros, gerando renda, emprego e contribuindo para o desenvolvimento de Alagoas”, celebrou o presidente da Adeal, Isaac Albuquerque.
“A adesão ao Sisbi é fundamental para o município de Guarapuava, esta que é uma região de pequenos produtores e pequenas agroindústrias. Que possamos construir cada vez mais essa parceria com o Mapa em prol da pequena agroindústria”, afirmou o vice-prefeito de Guarapuava, Itacir Vezzaro.
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os estados, os municípios e os consórcios públicos de municípios que atuam com inspeção podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção junto ao Mapa. Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
Para mais informações, o interessado pode acessar o passo a passo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-adesao-de-servico-de-inspecao-estadual-municipal-e-consorcio-publicos-municipais-ao-sisbi-poa.
Encerra em 15 de janeiro a consulta pública do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre registro e fiscalização de estabelecimentos que manipulam produtos veterinários.
O objetivo é estabelecer os requisitos mínimos exigidos para o funcionamento de estabelecimentos que realizam a manipulação e dispensação de preparações magistrais e oficinais para uso veterinário, bem como os requisitos de boas práticas de manipulação.
Queijo artesanal
Em dezembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) colocou em consulta pública a proposta de Instrução Normativa que pretende estabelecer requisitos para a elaboração de queijo artesanal.
A minuta receberá as sugestões até 25 de janeiro e estabelecerá os requisitos de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; de boas práticas de fabricação dos queijos artesanais; bem como o modelo de protocolo de elaboração das características de identidade e qualidade do queijo artesanal para o fim de concessão do Selo Arte. Leia mais no site do Mapa.
Banco de auditores
Até 28 de janeiro, os interessados poderão contribuir com a proposta de estruturação do Banco de Auditores para atuarem em atividades de auditoria e monitoramento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e das ações de defesa agropecuária.
O Banco de Auditores será formado por servidores do Mapa e dos que atuam nas ações de defesa agropecuária dos estados, atendendo aos requisitos descritos na proposta de Instrução Normativa que está em consulta pública.
Como contribuir
Para participar de qualquer uma das consultas públicas, é necessário se cadastrar no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) do Mapa. Ao acessar a ferramenta, basta clicar no menu “Consulta Pública” e depois em “Participar”. Selecione o ato normativo sobre o qual deseja opinar e, a partir daí, já é possível fazer proposições e respectivas justificativas.
Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA).
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (29) a Portaria nº 310, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
Antes de ser publicada, a minuta de portaria passou por consulta pública e foram incorporadas todas as contribuições feitas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
A medida tem como objetivo a melhoria contínua da cadeia produtiva primária da pesca, por meio da adoção de práticas higiênico-sanitárias a bordo das embarcações, considerando a crescente demanda de países e blocos econômicos por produtos de pescado e derivados.
Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP, conforme os procedimentos descritos na Portaria. As embarcações pesqueiras (exceto barcos-fábrica) que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter a certificação dentro do prazo de 365 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, ou seja, até o dia 29 de dezembro de 2021.
Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.
Para mais informações, a SAP disponibiliza o e-mail para contato: embarcacoes.sap@agricultura.gov.br.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (29) a Portaria nº 310, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
Antes de ser publicada, a minuta de portaria passou por consulta pública e foram incorporadas todas as contribuições feitas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
A medida tem como objetivo a melhoria contínua da cadeia produtiva primária da pesca, por meio da adoção de práticas higiênico-sanitárias a bordo das embarcações, considerando a crescente demanda de países e blocos econômicos por produtos de pescado e derivados.
Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP, conforme os procedimentos descritos na Portaria. As embarcações pesqueiras (exceto barcos-fábrica) que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter a certificação dentro do prazo de 365 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, ou seja, até o dia 29 de dezembro de 2021.
Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.
Para mais informações, a SAP disponibiliza o e-mail para contato: embarcacoes.sap@agricultura.gov.br.