O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará | CRMV-PA vem a público manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento da Médica Veterinária Dra. LUCIANA CONCEIÇÃO PESSOA MAIA, ocorrido ontem, 06 de dezembro de 2018, na cidade de Belém/PA.
Nesse momento de dor, o CRMV-PA se solidariza com todos os amigos e familiares e expressa as mais sinceras condolências por tão grande perda.
O velório ocorre até às 10h de hoje, no memorial Max Domini (Av. José Bonifácio, 1550 – Guamá, Belém/PA)
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará realizou cerimônia de entrega das carteiras profissionais aos médicos veterinários e zootecnistas inscritos no CRMV-PA. O evento ocorreu no dia 19 de novembro, durante o XV Encontro dos Médicos Veterinários do Oeste do Pará, na UNAMA, em Santarém.
Na ocasião, a presidente do CRMV-PA, Dra. Antonieta Martorano deu as boas-vindas aos profissionais e fez uma apresentação sobre a missão, funcionamento e estrutura do CRMV. Posteriormente, ministrou uma breve palestra, onde falou a respeito do código de ética do médico veterinário (Resol. CFMV 1138/2016) e sobre as resoluções pertinentes para o bom exercício profissional.
Os novos profissionais inscritos receberam também, uma cópia do código de ética e um exemplar do Manual de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do CRMV.
O Sistema CFMV/CRMV´s lamenta o falecimento do secretário geral do CFMV, o médico-veterinário, doutor Nivaldo da Silva, ocorrido nesta terça-feira (20), em Belo Horizonte, em decorrência de complicações do acidente ocorrido em 7 de outubro. O velório será no dia 21, no cemitério Parque da Colina, a partir das 8h. O corpo será cremado às 16 horas, no mesmo cemitério.
Mineiro, natural de Belo Horizonte, o doutor Nivaldo tinha 67 anos e deixa mulher, 4 filhos e 4 netos. Com profunda tristeza pela perda de seu grande companheiro, o CFMV decreta três dias de luto oficial e se solidariza com a família e os amigos para que recebam nossas preces e nossos sentimentos de solidariedade nesse momento.
Em 2018, o secretário-geral começou nova etapa de sua vida profissional aqui no CFMV, integrando o grupo eleito para fazer a nova gestão do Conselho Federal, com o lema de “Inovação e Transparência”.
Quando chegou ao Conselho, em carta aos colaboradores, afirmou que gostava de novos desafios. “Uma vez aposentado deveria estar curtindo as ‘delícias’ da aposentadoria, mas tenho um bit muito acelerado e não posso diminuir meu ritmo de trabalho”, comemorava.
Graduado como médico-veterinário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) há 45 anos, o doutor Nivaldo fez mestrado em duas universidades (UFMG e Universidade Autónoma de Madrid) e doutorado pela Universidade Complutense de Madrid-Espanha.
Atuou como médico-veterinário clínico, cirurgião e na produção animal em uma Cooperativa de Produtores Rurais, em São Domingos do Prata (MG), trabalhando sempre com grandes animais, função que ele considerava ter sido sua primeira especialização na área.
Foi pesquisador da Embrapa e, desde os anos 1980, também foi bolsista pesquisador do CNPq.
Publicou inúmeros artigos científicos em revistas nacionais e internacionais e recebeu importantes homenagens, dentre elas, a Comenda Antônio Secundino de São José, das mãos do governador do Estado de Minas Gerais.
Por 40 anos foi docente da Escola de Veterinária da UFMG, onde atuou como orientador de mestrado e doutorado, e se aposentou como professor titular, em 2016.
Considerava que a maior honraria foi ter contribuído, como professor, para a formação de mais de 4.500 médicos-veterinários. “Isso muito me gratifica, pois fui estudante de origem humilde e, assim, pude retribuir o que recebi por ter estudado em uma universidade federal, bancada pelo povo brasileiro”, orgulhava-se o doutor Nivaldo.
Antes de integrar a diretoria de Conselho Federal, o doutor Nivaldo foi vice-presidente e depois presidente do CRMV-MG por três gestões consecutivas.
Ao assumir o cargo de secretário-geral no CFMV, o doutor Nivaldo chegou com a certeza de trazer modernidade para enfrentar os desafios destes novos tempos. “Vamos trabalhar de uma forma colegiada e participativa, de forma que todos os nossos colaboradores e amigos possam se sentir parte da gestão e dos resultados obtidos”, disse, ao chegar.
Otimista e humilde, nos 100 dias de gestão do CFMV escreveu mais uma vez aos colaboradores, assumindo o período de aprendizagem e reforçando o compromisso da diretoria de implantar um novo modelo de gestão baseado em transparência e inovação. “Buscar sempre uma forma mais simplista e segura de fazer gestão, pois nas coisas mais simples está a essência da vida”, fez questão de destacar.
Encerrou seu comunicado de forma alegre e animada, assim como era em seu dia a dia aqui no CFMV. “Não nos sentimos donos da verdade, afinal, também temos de aprender muito, pois como cantou Gonzaguinha: É a vida, é bonita e é bonita…Viver! E não ter a vergonha de ser feliz. Cantar e cantar e cantar. A beleza de ser um eterno aprendiz… Ah meu Deus!”
O Sistema CFMV/CRMV´s lamenta o falecimento de seu secretário geral do CFMV, o médico-veterinário, doutor Nivaldo da Silva, ocorrido nesta terça-feira (20), em Belo Horizonte, em decorrência de complicações do acidente ocorrido em 7 de outubro. O velório será no dia 21, no cemitério Parque da Colina, a partir das 8h. O corpo será cremado às 16 horas, no mesmo cemitério.
Mineiro, natural de Belo Horizonte, o doutor Nivaldo tinha 67 anos e deixa mulher, 4 filhos e 4 netos. Com profunda tristeza pela perda de seu grande companheiro, o CFMV decreta três dias de luto oficial e se solidariza com a família e os amigos para que recebam nossas preces e nossos sentimentos de solidariedade nesse momento.
Em 2018, o secretário-geral começou nova etapa de sua vida profissional aqui no CFMV, integrando o grupo eleito para fazer a nova gestão do Conselho Federal, com o lema de “Inovação e Transparência”.
Quando chegou ao Conselho, em carta aos colaboradores, afirmou que gostava de novos desafios. “Uma vez aposentado deveria estar curtindo as ‘delícias’ da aposentadoria, mas tenho um bit muito acelerado e não posso diminuir meu ritmo de trabalho”, comemorava.
Graduado como médico-veterinário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) há 45 anos, o doutor Nivaldo fez mestrado em duas universidades (UFMG e Universidade Autónoma de Madrid) e doutorado pela Universidade Complutense de Madrid-Espanha.
Atuou como médico-veterinário clínico, cirurgião e na produção animal em uma Cooperativa de Produtores Rurais, em São Domingos do Prata (MG), trabalhando sempre com grandes animais, função que ele considerava ter sido sua primeira especialização na área.
Foi pesquisador da Embrapa e, desde os anos 1980, também foi bolsista pesquisador do CNPq.
Publicou inúmeros artigos científicos em revistas nacionais e internacionais e recebeu importantes homenagens, dentre elas, a Comenda Antônio Secundino de São José, das mãos do governador do Estado de Minas Gerais.
Por 40 anos foi docente da Escola de Veterinária da UFMG, onde atuou como orientador de mestrado e doutorado, e se aposentou como professor titular, em 2016.
Considerava que a maior honraria foi ter contribuído, como professor, para a formação de mais de 4.500 médicos-veterinários. “Isso muito me gratifica, pois fui estudante de origem humilde e, assim, pude retribuir o que recebi por ter estudado em uma universidade federal, bancada pelo povo brasileiro”, orgulhava-se o doutor Nivaldo.
Antes de integrar a diretoria de Conselho Federal, o doutor Nivaldo foi vice-presidente e depois presidente do CRMV-MG por três gestões consecutivas.
Ao assumir o cargo de secretário-geral no CFMV, o doutor Nivaldo chegou com a certeza de trazer modernidade para enfrentar os desafios destes novos tempos. “Vamos trabalhar de uma forma colegiada e participativa, de forma que todos os nossos colaboradores e amigos possam se sentir parte da gestão e dos resultados obtidos”, disse, ao chegar.
Otimista e humilde, nos 100 dias de gestão do CFMV escreveu mais uma vez aos colaboradores, assumindo o período de aprendizagem e reforçando o compromisso da diretoria de implantar um novo modelo de gestão baseado em transparência e inovação. “Buscar sempre uma forma mais simplista e segura de fazer gestão, pois nas coisas mais simples está a essência da vida”, fez questão de destacar.
Encerrou seu comunicado de forma alegre e animada, assim como era em seu dia a dia aqui no CFMV. “Não nos sentimos donos da verdade, afinal, também temos de aprender muito, pois como cantou Gonzaguinha: É a vida, é bonita e é bonita…Viver! E não ter a vergonha de ser feliz. Cantar e cantar e cantar. A beleza de ser um eterno aprendiz… Ah meu Deus!”
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará (CRMV-PA), com apoio do Centro Universitário da Amazônia (UNAMA) promove nos dias 19 e 20 de novembro de 2018, o XV Encontro dos Médicos Veterinários do Oeste do Pará (EMVOP), na UNAMA, em Santarém/PA.
O EMVOP tem o intuito de integrar acadêmicos e profissionais da classe médico veterinária do Oeste do Pará para que possam atualizar seus conhecimentos e trocar experiências, e, consequentemente desempenhar a sua profissão com cada vez mais compromisso e responsabilidade perante a sociedade.
A programação do evento contempla cursos, ciclo de palestras e mesa redonda. Além da exposição de trabalhos científicos e da feira de expositores.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas na coordenação de medicina veterinária da Unama, campus Santarém, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
Serviço:
XV Encontro dos Médicos Veterinários do Oeste do Pará – EMVOP
No último dia 5, o senador Telmário Mota (PTB-RR), fez discurso na 128ª Sessão Plenária do Senado, no qual criticou a Resolução CFMV nº 1.236/2018, usando termos ofensivos contra os membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. O Sistema CFMV/CRMVs produziu uma nota de repúdio, a qual será encaminhada na forma de ofício ao Senado Federal, pedindo providências em relação à falta de decoro do parlamentar. Abaixo, a íntegra da nota, aprovada pela diretoria do CFMV e pelos presidentes dos CRMVs, presentes à 3ª Câmara Nacional de Presidentes do Sistema CFMV/CRMVs.
NOTA DE REPÚDIO
Espanto, perplexidade, surpresa, indignação e repulsa!
Essas foram as reações do Plenário do CFMV e dos Presidentes dos 27 CRMVs ao pronunciamento feito pelo Senador Telmário Mota (PTB-RR), que, no último dia 5/11/2018 durante a 128ª Sessão Plenária do Senado, ao criticar o inciso XXVII, art.5º, da Resolução CFMV nº 1236/2018, defendeu a criação e a manutenção de animais para uso em lutas, em especial a de aves, e ofendeu de modo raso e de baixo calão os Conselhos de Medicina Veterinária e seus membros.
Inicialmente, o Senador afirmou, confessou e reconheceu que em sua fazenda cria, em regime de campo, aves combatentes (“aves de briga”).
A Resolução CFMV nº 1236 é explícita ao vedar a manutenção e criação de animais (inclusive aves combatentes) para fins de luta, finalidade esta que viola frontalmente o Texto Constitucional (art.225, §1º, VII) e a posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às denominadas rinhas, conforme podemos extrair do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1856/RJ, ocasião em que o Min. Celso de Mello expôs: “Não se diga que a ‘briga de galos’ qualificar-se-ia como atividade desportiva ou prática cultural ou, ainda, como expressão folclórica, numa patética tentativa de fraudar a aplicação de regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, dentre outros nobres objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais. Não caracterizam manifestações de índole cultural, fundadas em usos e em costumes populares verificados no território nacional”.
Num segundo momento, denominou os membros dos Conselhos de adjetivos irreproduzíveis!
As ofensas aos Conselhos e a seus membros, por sua vez, demonstram o tratamento tacanho, injurioso, difamatório e calunioso do Senador a entidades e agentes estatais responsáveis pela regulamentação e fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no País, que editaram a Resolução nº 1236/2018 e cumpriram fielmente as prerrogativas e competências definidas pela Constituição e pelas Leis nº 5.517 e 5.550/1968.
Assim, esperamos que a atividade agropecuária do Senador seja apenas de criação e manutenção, sem o objetivo de submeter as aves a rinhas, o que exigiria das autoridades ambientais (IBAMA, Polícia Federal e Ministério Público) a pronta e imediata atuação, na forma da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).
Esperamos, ainda, que o pronunciamento do Senador não tenha o objetivo de tutelar interesses ou benefícios pessoais, o que se afiguraria, além de temerário, alheio à imunidade parlamentar, a ensejar a representação por eventual quebra do decoro parlamentar, prevista nos artigos 25 e §1º, 32, do Regimento Interno do Senado Federal.
Exigimos, portanto, que o Senador pronta e voluntariamente retrate-se das ofensas gratuitas e infundadas, de modo a conferir ao mandato por ele exercido o statusesperado.
Com o intuito de integrar, debater e fortalecer a Medicina Veterinária e a Zootecnia acontece em Brasília, a 3ª Câmara Nacional de Presidentes do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CNP-CFMV/CRMVs) da gestão 2017/2020.
3ª CNP
O evento ocorre de 07 a 09 de novembro, e reúne a diretoria do CFMV com presidentes dos CRMVs. Entre eles a presidente do CRMV-PA, Dra. Antonieta Martorano e a secretária geral Dra. Teresinha Rossetti.
O ponto alto do primeiro dia da Câmara Nacional foi a assinatura da portaria que cria a comissão do Programa de Desenvolvimento para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Prodes), voltado à reestruturação dos conselhos regionais.
"O Sistema CFMV/CRMVs deve prestar contas à sociedade. Vamos apresentar aqui todo o esforço e trabalho da gestão na condução do CFMV. A maior missão do Sistema é fiscalizar e precisamos retornar à população os resultados ", afirmou o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Até o dia 09, todos dos CRMVs terão a oportunidade de apresentar a realidade regional, tirar dúvidas e propor sugestões para o Sistema CFMV/CRMVs
Nesta segunda-feira (29), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.
Dessa forma, a resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Maus-tratos
Os indicadores de bem-estar animal (nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais), que podem variar de acordo com a espécie animal e com a situação em que se encontram, compõem um instrumento reconhecido para o diagnóstico de bem-estar animal e abrangem os principais aspectos que influenciam a qualidade de vida do animal.
Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.
Diante desses indicadores, considerando que os animais são seres sencientes, com capacidade de sentir; e atendendo ao apelo da sociedade para a promoção do bem-estar animal, a resolução do CFMV em seu artigo 5º traz 29 itens do que são considerados maus-tratos.
Entre eles, o abandono de animais. “Deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária”. Significa que o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Para não ser considerado maus-tratos, a resolução do CFMV recomenda que quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é mandatória a adoção de medidas de mitigação, a exemplo das boas práticas no transporte de animais vivos.
Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso água ou alimento.
Nesse rol também está contemplada a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie-gras. A partir de agora, com a resolução, a prática é considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.
Denúncia
O profissional que constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.
Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.
E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?
A lei é para todos e não exime o médico-veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.
CRMVs – Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama e Secretarias de Meio Ambiente), a denúncia deve ser encaminhada para o CRMV do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.
Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517.
CFMV – Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.
Nesta segunda-feira (29), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.
Dessa forma, a resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Maus-tratos
Os indicadores de bem-estar animal (nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais), que podem variar de acordo com a espécie animal e com a situação em que se encontram, compõem um instrumento reconhecido para o diagnóstico de bem-estar animal e abrangem os principais aspectos que influenciam a qualidade de vida do animal.
Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.
Diante desses indicadores, considerando que os animais são seres sencientes, com capacidade de sentir; e atendendo ao apelo da sociedade para a promoção do bem-estar animal, a resolução do CFMV em seu artigo 5º traz 29 itens do que são considerados maus-tratos.
Entre eles, o abandono de animais. “Deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária”. Significa que o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Para não ser considerado maus-tratos, a resolução do CFMV recomenda que quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é mandatória a adoção de medidas de mitigação, a exemplo das boas práticas no transporte de animais vivos.
Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso água ou alimento.
Nesse rol também está contemplada a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie-gras. A partir de agora, com a resolução, a prática é considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.
Denúncia
O profissional que constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.
Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.
E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?
A lei é para todos e não exime o médico-veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.
CRMVs – Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama e Secretarias de Meio Ambiente), a denúncia deve ser encaminhada para o CRMV do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.
Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517.
CFMV – Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) repudia a criação de mais um curso semipresencial de Medicina Veterinária, agora pela Universidade Brasil, a ser implantado nos municípios de Araguaína e Colinas do Tocantins.
A autorização de novos cursos de graduação é atribuição do Ministério da Educação e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação dos cursos a distância em Medicina Veterinária.
No entanto, por entender que a construção de competências e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática, o CFMV repudia veementemente e se posiciona contra a modalidade de ensino a distância para área de saúde.
Participação social
O estudante ou profissional da área de saúde que, assim como o CFMV, está preocupado com a qualidade do ensino superior, pode participar ativamente da Ideia Legislativa “Fim dos cursos a distância para a área da saúde”.
O projeto está disponível no portal E-Cidadania, do Senado Federal, até dia 31 de outubro, e, ao receber 20 mil apoios, se tornará uma sugestão legislativa e será debatida pelos Senadores.
De acordo com o texto disponível na plataforma de participação social, "a lei busca encerrar a modalidade de cursos da graduação na área da saúde por educação a distância (EAD), entendendo que a prática e o convívio universitário são insubstituíveis para a construção de profissionais competentes da área. Almeja-se fomentar a excelência na capacitação objetivando responder as necessidades atuais. A lei dispõe somente sobre cursos da área da saúde e tenta romper com o cenário atual de mercantilização da educação superior brasileira".
#EADNÃO
Por acreditar que a boa formação é fator determinante para a qualidade do exercício profissional, o CFMV publicou as Resoluções CFMV nº 595/1992 e 1.114/2016.
As normas determinam que as disciplinas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos devam ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial. E a regra vale para as áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Além disso, todo curso de graduação de Medicina Veterinária deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 18 de fevereiro de 2003 e obrigatoriamente deve ser coordenado por um médico-veterinário.
O CFMV alerta aos profissionais que respondem técnica e judicialmente por esses cursos a distância, que estão submetidos aos princípios e deveres previstos no Código de Ética (artigos 5º e 6º) e podem ser responsabilizados por qualquer desvio de regulamento (inciso V, artigo 9º). Também estão submetidos às penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Por meio da Resolução nº 515/2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também já se posicionou “contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
O CFMV alerta a sociedade sobre o interesse mercantilista das instituições privadas de ensino na proliferação desses cursos a distância e destaca que, ao oferecer cursos economicamente atrativos, as faculdades não necessariamente estão comprometidas com a qualidade do ensino, o que prejudica diretamente os serviços prestados à população.