Com o intuito de integrar, debater e fortalecer a Medicina Veterinária e a Zootecnia acontece em Brasília, a 3ª Câmara Nacional de Presidentes do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CNP-CFMV/CRMVs) da gestão 2017/2020.
3ª CNP
O evento ocorre de 07 a 09 de novembro, e reúne a diretoria do CFMV com presidentes dos CRMVs. Entre eles a presidente do CRMV-PA, Dra. Antonieta Martorano e a secretária geral Dra. Teresinha Rossetti.
O ponto alto do primeiro dia da Câmara Nacional foi a assinatura da portaria que cria a comissão do Programa de Desenvolvimento para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Prodes), voltado à reestruturação dos conselhos regionais.
"O Sistema CFMV/CRMVs deve prestar contas à sociedade. Vamos apresentar aqui todo o esforço e trabalho da gestão na condução do CFMV. A maior missão do Sistema é fiscalizar e precisamos retornar à população os resultados ", afirmou o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Até o dia 09, todos dos CRMVs terão a oportunidade de apresentar a realidade regional, tirar dúvidas e propor sugestões para o Sistema CFMV/CRMVs
Nesta segunda-feira (29), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.
Dessa forma, a resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Maus-tratos
Os indicadores de bem-estar animal (nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais), que podem variar de acordo com a espécie animal e com a situação em que se encontram, compõem um instrumento reconhecido para o diagnóstico de bem-estar animal e abrangem os principais aspectos que influenciam a qualidade de vida do animal.
Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.
Diante desses indicadores, considerando que os animais são seres sencientes, com capacidade de sentir; e atendendo ao apelo da sociedade para a promoção do bem-estar animal, a resolução do CFMV em seu artigo 5º traz 29 itens do que são considerados maus-tratos.
Entre eles, o abandono de animais. “Deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária”. Significa que o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Para não ser considerado maus-tratos, a resolução do CFMV recomenda que quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é mandatória a adoção de medidas de mitigação, a exemplo das boas práticas no transporte de animais vivos.
Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso água ou alimento.
Nesse rol também está contemplada a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie-gras. A partir de agora, com a resolução, a prática é considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.
Denúncia
O profissional que constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.
Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.
E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?
A lei é para todos e não exime o médico-veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.
CRMVs – Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama e Secretarias de Meio Ambiente), a denúncia deve ser encaminhada para o CRMV do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.
Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517.
CFMV – Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.
Nesta segunda-feira (29), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.
Dessa forma, a resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Maus-tratos
Os indicadores de bem-estar animal (nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais), que podem variar de acordo com a espécie animal e com a situação em que se encontram, compõem um instrumento reconhecido para o diagnóstico de bem-estar animal e abrangem os principais aspectos que influenciam a qualidade de vida do animal.
Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.
Diante desses indicadores, considerando que os animais são seres sencientes, com capacidade de sentir; e atendendo ao apelo da sociedade para a promoção do bem-estar animal, a resolução do CFMV em seu artigo 5º traz 29 itens do que são considerados maus-tratos.
Entre eles, o abandono de animais. “Deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária”. Significa que o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Para não ser considerado maus-tratos, a resolução do CFMV recomenda que quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é mandatória a adoção de medidas de mitigação, a exemplo das boas práticas no transporte de animais vivos.
Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso água ou alimento.
Nesse rol também está contemplada a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie-gras. A partir de agora, com a resolução, a prática é considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.
Denúncia
O profissional que constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.
Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.
E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?
A lei é para todos e não exime o médico-veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.
CRMVs – Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama e Secretarias de Meio Ambiente), a denúncia deve ser encaminhada para o CRMV do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.
Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517.
CFMV – Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) repudia a criação de mais um curso semipresencial de Medicina Veterinária, agora pela Universidade Brasil, a ser implantado nos municípios de Araguaína e Colinas do Tocantins.
A autorização de novos cursos de graduação é atribuição do Ministério da Educação e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação dos cursos a distância em Medicina Veterinária.
No entanto, por entender que a construção de competências e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática, o CFMV repudia veementemente e se posiciona contra a modalidade de ensino a distância para área de saúde.
Participação social
O estudante ou profissional da área de saúde que, assim como o CFMV, está preocupado com a qualidade do ensino superior, pode participar ativamente da Ideia Legislativa “Fim dos cursos a distância para a área da saúde”.
O projeto está disponível no portal E-Cidadania, do Senado Federal, até dia 31 de outubro, e, ao receber 20 mil apoios, se tornará uma sugestão legislativa e será debatida pelos Senadores.
De acordo com o texto disponível na plataforma de participação social, "a lei busca encerrar a modalidade de cursos da graduação na área da saúde por educação a distância (EAD), entendendo que a prática e o convívio universitário são insubstituíveis para a construção de profissionais competentes da área. Almeja-se fomentar a excelência na capacitação objetivando responder as necessidades atuais. A lei dispõe somente sobre cursos da área da saúde e tenta romper com o cenário atual de mercantilização da educação superior brasileira".
#EADNÃO
Por acreditar que a boa formação é fator determinante para a qualidade do exercício profissional, o CFMV publicou as Resoluções CFMV nº 595/1992 e 1.114/2016.
As normas determinam que as disciplinas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos devam ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial. E a regra vale para as áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Além disso, todo curso de graduação de Medicina Veterinária deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 18 de fevereiro de 2003 e obrigatoriamente deve ser coordenado por um médico-veterinário.
O CFMV alerta aos profissionais que respondem técnica e judicialmente por esses cursos a distância, que estão submetidos aos princípios e deveres previstos no Código de Ética (artigos 5º e 6º) e podem ser responsabilizados por qualquer desvio de regulamento (inciso V, artigo 9º). Também estão submetidos às penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Por meio da Resolução nº 515/2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também já se posicionou “contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
O CFMV alerta a sociedade sobre o interesse mercantilista das instituições privadas de ensino na proliferação desses cursos a distância e destaca que, ao oferecer cursos economicamente atrativos, as faculdades não necessariamente estão comprometidas com a qualidade do ensino, o que prejudica diretamente os serviços prestados à população.
Vivemos tempos decisivos. Momento de escolher quem irá nos representar pelos próximos anos. No mês em que o processo democrático fervilha no país, médicos-veterinários e zootecnistas comemoram 50 anos de criação do sistema que fiscaliza e regulamenta suas profissões.
Há cinco décadas, quando foi publicada a Lei (nº 5.517) que criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, o chamado Sistema CFMV/CRMVs, não se imaginava que as duas profissões ganhariam o protagonismo atual e seriam tão decisivas para a economia brasileira como são agora.
Hoje, a Medicina Veterinária e a Zootecnia fortalecem o agronegócio, mercado que já é responsável por ¼ do PIB brasileiro. São profissionais que estão presentes em toda a cadeia de produção animal do país. São eles que atestam e garantem a qualidade dos produtos de origem animal consumidos pela sociedade. Estão presentes desde o melhoramento genético dos animais, passando pela nutrição, saúde, manejo, abate, rastreabilidade até chegar às gôndolas dos supermercados.
Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), em 50 anos, o Brasil saiu de importador para exportador de alimentos, fornecendo comida para 1,2 bilhão de pessoas em todo o mundo. O país tem um rebanho de 5,7 bilhões de aves, 214 milhões de cabeças de gado e 37 milhões de suínos.
O Brasil usa 21,2% de suas terras para pecuária e tem potencial para dobrar a produção, utilizando a mesma área atual. A expectativa do setor é sair de 7% para 10% do mercado de exportação global.
Especialmente nesses últimos 50 anos, após a criação do Sistema CFMV/CRMVs, os médicos-veterinários e zootecnistas foram cruciais na erradicação da febre aftosa, da peste bovina e da peste suína africana dos nossos rebanhos.
O Brasil possui a melhor avicultura do mundo do ponto de vista sanitário, pois o plantel de aves está livre da Influenza e da Newcastle. Justamente, por isso, somos líder mundial em exportações de carne de frango, com 38% da fatia global. De acordo com a ABPA, em 2017, exportamos 4,32 milhões de toneladas para 160 países, com receita de US$ 7,1 bilhões.
Também são profissionais imprescindíveis para o crescimento da indústria pet. Segundo a Euromonitor Internacional, o Brasil é o terceiro maior do mundo em faturamento no setor. O segmento, de acordo com Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), faturou R$ 20,37 bilhões em 2017 e alcançou um crescimento de 4,95%, comparado ao ano anterior
Tudo isso representa a expansão do mercado de atuação para médicos-veterinários e zootecnistas.
Tem apenas 50 anos que a Lei 5517 passou a competência de fiscalizar o exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia para as próprias categorias. Defendemos mercado para os nossos profissionais, cuja missão vai muito além da promoção da saúde e do bem-estar animal. Somos profissionais de saúde única, responsáveis por integrar a saúde animal, humana e do meio ambiente.
A mensagem para os profissionais é de orgulho, reconhecimento e valorização. Mas temos muito trabalho pela frente e compromissos sérios com o desenvolvimento do Brasil.
Às vésperas do pleito eleitoral e com a maturidade de meio século de caminhada, essa é uma data que nos pede reflexão. Somos 187,3 mil médicos-veterinários e zootecnistas brasileiros atuando ativamente pelo crescimento econômico do país. Desse total, 87,6 mil são mulheres e os especialistas políticos apostam que o voto feminino pode decidir a eleição.
Como profissionais que têm compromisso integral e abrangente com a saúde pública, a segurança alimentar e a proteção do meio ambiente, temos a oportunidade de escolher uma plataforma política que coadune com essa missão e reconheça o valor das nossas profissões.
Cabe-nos analisar os candidatos que se aproveitam do período eleitoral e usam a causa animal para ganhar votos, mas que no dia a dia da nossa lida não se fazem presentes.
Temos a oportunidade de renovar a política brasileira e eleger quem reconheça a importância dos serviços veterinários e zootécnicos para a sociedade e a estabilidade econômica do país.
Transparência e inovação são as premissas que marcam o jubileu de ouro do Sistema CFMV/CRMvs. É o que também queremos para o Brasil. Que os nossos próximos 50 anos, como profissionais e nação, sejam de gestão eficiente e responsável, fortalecimento do processo democrático, transparência pública, controle social e inovação científica e tecnológica.
Francisco Cavalcanti de Almeida
80 anos, atual presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (2018-2020), médico-veterinário formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e servidor aposentado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
A presidente do CRMV-PA, Dra. Antonieta Martorano, esteve presente no último sábado (20), na II ação do Outubro Rosa Pet, promovida na praça Batista Campos, em Belém/PA.
O evento foi uma realização da Liga Acadêmica de Clínica Médica Veterinária (LACLIMEV) da UFRA e do Instituto da Saúde e Produção Animal (ISPA) em parceria com o CRMV-PA e diversas instituições.
A ação teve como objetivo conscientizar a população a respeito do câncer de mama em cães e gatos. A equipe da UFRA que participou da ação, realizou gratuitamente exames de palpação, visando à prevenção da doença nos animais, e aplicação de vacina antirrábica. Além de prestar orientações e esclarecimentos a sociedade em geral sobre o câncer de mama em cães e gatos.
A presidente do CRMV-PA, Antonieta Martorano e a secretária geral, Teresinha Rossetti participaram no dia 16 de outubro, do Seminário alusivo ao Dia Mundial da Alimentação 2018, no auditório da SEDAP em Belém/PA.
(Presidente CRMV-PA em discurso de abertura)
Sobre o dia Mundial da Alimentação:
A FAO comemora o Dia Mundial da Alimentação em 16 de outubro de cada ano para comemorar a fundação da organização em 1945. os eventos são organizados em mais de 150 países, tornando-se um dos dias mais celebrados no calendário da ONU.
Esses eventos promovem conscientização e ação global para aqueles que sofrem com a fome e a necessidade de garantir a segurança alimentar e dietas nutritivas para todos.
O Dia Mundial da Alimentação é uma oportunidade para demonstrar o compromisso com o objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) 2 – e alcançar a meta do #fomezero em 2030. Pois um mundo de #fomezero até 2030 é possível!
Dia Mundial da Alimentação foi criado com o objetivo de conscientizar a sociedade para a erradicação da fome e para a necessidade de garantir a segurança alimentar e dietas nutritivas para todos. #DiaMundialdaAlimentação#FomeZero
A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII). O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.
Importante ressaltar que alguns estados e municípios brasileiros, como Distrito Federal, Minas Gerais, Curitiba, Chapecó e outros, também já possuem legislações locais, que definem sanções pela prática de maus-tratos contra a animais.
O que são maus-tratos?
São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.
Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.
Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.
Se você suspeita que um animal está sofrendo maus-tratos, você pode ajudar! Denuncie!
Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Onde denunciar?
Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.
Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas.
As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
Secretarias de Meio Ambiente – As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.
As denúncias podem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por estes órgãos.
E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?
A lei é para todos e não exime o médico veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.
CRMVs – Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes descritos acima, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.
Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, entre elas a censura confidencial, a censura pública ou a suspensão do exercício profissional por até 90 dias.
CFMV – Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.
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