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Chapa 2 é eleita para gestão do triênio 2020-2023 do CRMV/PA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA), realizou no dia 14 de julho de 2020, a Eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, gestão do triênio 2020/2023.
Pela primeira vez o processo eleitoral do Conselho foi eletrônico. Os Médicos Veterinários e Zootecnistas puderam votar de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, evitando aglomerações e filas de espera.
Com 53,2% dos votos válidos, os profissionais do Pará elegeram a Chapa 2: “Reconstrução com Participação” para gestão da Autarquia, triênio 2020-2023, de acordo com o Mapa Geral de Apuração. A Chapa tem como presidente a Médica Veterinária, Profª Dra. Nazaré Fonseca de Souza.
O processo eleitoral do CRMV/PA foi realizado pelo sistema de votação da empresa Incorp Technology e auditado pela empresa The Perfect Link.

Presidente Eleita, Profª Nazaré Integrantes Chapa 2
Chapa Eleita:
CHAPA 2 – “RECONSTRUÇÃO COM PARTICIPAÇÃO”
Diretoria Executiva
Presidente: Professora Nazaré Fonseca de Souza CRMV-PA 00484 VP
Vice-Presidente: Sumaya Emília Paulino Gordo CRMV-PA 01833 VP
Secretária Geral: Gilmara Abreu da Silva CRMV-PA 01953 VP
Tesoureira: Maridelzira Betânia Moraes David CRMV-PA 00837 VP
Conselheiros Efetivos
Daniella Kaisa de Oliveira Bezerra CRMV-PA 02828 VP
Fernando Elias Rodrigues da Silva CRMV-PA 00727 VP
Jorge Cardoso de Azevedo CRMV-PA 00344 ZP
Laura Jamille Argolo Paredes CRMV-PA N° 02955 VP
Miller de Sousa Silva CRMV-PA 03275 VP
Liane Do Socorro Bremgartner de Lima CRMV-PA 01120 VP
Conselheiros Suplentes
Cassia Maria Pedroso dos Santos CRMV-PA 02683 VP
Edelvan Soares da Silva CRMV-PA 01936 VP
Eliomar de Moura Sousa CRMV-PA 02342 VP
Igaracy Jandaia do Amaral Muniz CRMV-PA 00485 VP
Luiz Fernando Moraes Moreira CRMV-PA 00686
Waldjânio de Oliveira Melo CRMV-PA 00224 ZP
Publicação em Diário Oficial do Estado do Pará
Hoje é a eleição do CRMV/PA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA) realiza hoje (14/07) a eleição para escolha da Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes, gestão do triênio 2020/2023. Pela primeira vez o processo eleitoral será eletrônico.
Os médicos veterinários e zootecnistas aptos, poderão votar de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, das 9h às 17h, por meio do site crmvpa.eleicaonet.com.br
Como votar
Somente os médicos veterinários e zootecnistas, com inscrição principal no CRMV e em dia com a tesouraria estão aptos a votar.
O eleitor que recebeu em seu e-mail cadastrado no SISCAD uma senha provisória, deverá alterá-la por uma senha definitiva, pessoal e secreta no site da eleição.
A votação eletrônica ocorre por meio do site crmvpa.eleicaonet.com.br, das 9h às 17h (horário de Brasília)
Quem são os aptos a votar
• Médicos-veterinários e zootecnistas com inscrição primária no CRMV/PA
O voto para os maiores de 70 anos é facultativo
• Profissionais em dia com as suas anuidades e com a tesouraria
Informações importantes:
Lembramos que em cumprimento às orientações e determinações de biossegurança coletiva e de prevenção a COVID-19, estabelecidas pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e demais órgãos de saúde, no dia da eleição, a sede do CRMV/PA não terá atendimento presencial ao público.
Além disso, reiteramos que o voto é on-line, portanto, somente para eventuais casos, devidamente autorizados pela CER, é que os profissionais aptos que justificarem a impossibilidade de acesso à internet por meio de outros dispositivos, devem se dirigir ao CRMV/PA.
Lei reconhece médico-veterinário como profissional essencial ao controle de doenças
Em decorrência da emergência de saúde pública gerada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), o Governo Federal publicou hoje (9) a Lei nº 14.023, no Diário Oficial da União. Ela determina a adoção de medidas imediatas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, entre eles os médicos-veterinários.
O médico-veterinário, profissional de saúde pública, é assim expressamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (Resolução 287/1998) e pelo próprio Ministério da Saúde (Portaria 639/2020). Pela formação abrangente, além da assistência técnico-sanitária aos animais, estão preparados para garantir à população a sanidade dos alimentos de origem animal, atuando na defesa agropecuária, na inspeção oficial e nas vigilâncias sanitárias. Também são capacitados para atuar no controle de situações de emergência, especialmente nas vigilâncias epidemiológicas, responsáveis pelo monitoramento e controle de zoonoses.
“Esse novo instrumento reconhece as profissões que realmente trabalham com a saúde, confirmando a responsabilidade sanitária do médico-veterinário, como determina a Lei nº 5.517/1968”, comemora Francisco Cavalcanti, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Eleição On-line CRMV/PA acontece no dia 14 de julho
14 de julho é o dia da eleição eletrônica do CRMV/PA. A votação ocorrerá por meio do site crmvpa.eleicaonet.com.br, das 9h às 17h.
Para votar, o eleitor deverá acessar o site da eleição, trocar a senha provisória (recebida por e-mail) pela senha definitiva (secreta e intransferível) e realizar o processo de votação. (veja o passo a passo)
O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada e maiores de 70 anos (facultativo)
Em caso de dúvida entre em contato conosco em nossos canais de comunicação.
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CRMV/PA retoma o atendimento presencial a partir de 1º/07
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA), retoma a partir de amanhã (1º/07), o atendimento presencial na sede do Regional, das 9h às 13h.
O retorno das atividades presenciais manterá todas as recomendações de prevenção e segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, o uso de máscaras será obrigatório, tanto para os profissionais quanto para os servidores.
Dentre outras medidas adotadas para maior segurança no atendimento, está a disponibilidade de álcool em gel (70%) nos ambientes e marcações com distanciamento mínimo de 1,5m. Os eventos, reuniões e cerimônias continuam temporariamente suspensos.
O retorno foi estabelecido por meio da portaria CRMV/PA nº 013/2020 que regulamenta o funcionamento da sede do CRMV-PA e horário de atendimento presencial a partir de 1º de julho de 2020.
Eleição CRMV/PA – Termina nesta sexta-feira o prazo para atualização cadastral e regularização para eleição
Termina na próxima sexta-feira (03/07), o prazo para atualização cadastral e regularização financeira para o processo eleitoral do CRMV/PA.
O profissional com inscrição principal no Conselho, deve estar com seu cadastro atualizado no SISCAD para receber por e-mail, no dia 07 de julho, a senha provisória da votação eletrônica.
O médico veterinário e/ou zootecnista também deverá verificar sua situação financeira junto ao CRMV, pois para votar, além da atualização cadastral, o eleitor deve estar em dia com suas anuidades, conforme previsto na Resolução CFMV nº 958/2010. Caso haja alguma pendência, o profissional precisará regularizar sua situação perante o CRMV-PA.
A eleição on-line para a escolha da Diretoria e Conselheiros Efetivos e Suplentes, gestão triênio 2020/2023 do CRMV/PA, acontecerá no dia 14 de julho de 2020, das 9h às 17h, por meio do endereço: crmvpa.eleicaonet.com.br.
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Novo Código de Processo Ético-Profissional prevê a possibilidade de audiência virtual
Para modernizar e atualizar o Código de Processo Ético-Profissional, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publica um novo regulamento, por meio da Resolução nº 1.330/2020. Além de incorporar ajustes harmônicos ao código de processo administrativo da Administração Pública Federal, a versão contemporânea do normativo atende a demandas tecnológicas de audiências por videoconferência em tempo real.
O código anterior é de 13 anos atrás e a versão publicada hoje entrará em vigor em 180 dias. Em seis meses, o Sistema CFMV/CRMVs terá um regulamento processual mais ajustado às demandas atuais da sociedade, de celeridade e eficiência. Um exemplo é a possibilidade de notificações eletrônicas às partes, com exceção à primeira notificação ao denunciado – aquela destinada a dar-lhe ciência da instauração do Processo Ético-Profissional (PEP) e de convocá-lo a se defender. Para essa comunicação inicial, serão mantidos o ofício via carta registrada, a certidão entregue pessoalmente por servidor do regional (CRMV) e a publicação em Diário Oficial da União (DOU).
O Código de Processo Ético-Profissional é o instrumento que define o passo a passo para que o Sistema CFMV/CRMVs apure as denúncias de possíveis infrações de natureza ética cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas. “É o rito para, ao final, decidir pela efetiva violação, ou não, dos códigos de ética das profissões, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, explica o diretor Jurídico do CFMV, Cyrlston Valentino.
Principais mudanças
O plenário do CRMV, por iniciativa do presidente, poderá instituir Comissão de Admissibilidade, composta por vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro do regional. O objetivo é auxiliar o presidente na verificação dos requisitos para instauração do PEP. Cabe, inclusive, a realização de diligências específicas para a decisão de abertura do processo. Essa é uma fase prévia, que não implica análise do mérito da denúncia.
Em todas as decisões de instauração, devem ser indicados os dispositivos do código de ética supostamente violados pelo profissional. No entanto, a partir dos fatos comprovados, esses itens podem ser revistos e adequados pelos plenários do CRMV e do CFMV. Pelo novo regramento, o instrutor poderá solicitar parecer técnico de especialista e o denunciado será o último a ser ouvido na fase de instrução.
Outra novidade é que, mesmo após a instauração do processo, o denunciante poderá solicitar a desistência. O plenário do regional deverá deferir favoravelmente, mas após ouvir o denunciado. Ao denunciante também será possível renunciar ao direito de acompanhar os atos. Além disso, o resultado do julgamento só poderá ser publicado quando não couber mais recursos da decisão (transitada em julgado).
Após o trânsito em julgado, permanecerão sob sigilo os processos cujas penas forem de advertência e censura confidencial, haja vista o caráter reservado das sentenças. Por outro lado, serão públicos os processos quando o profissional for absolvido ou punido com censura pública, suspensão e cassação do exercício profissional.
Regionais
Caso haja denúncia contra diretores ou conselheiros de CRMVs, todo o plenário do regional estará impedido de atuar. Nesse caso, o CFMV designará outro conselho para instruir e julgar o PEP, sem necessidade de manifestação expressa do regional.
Além dos casos de cassação, também subirão ao CFMV para recurso voluntário (reanálise necessária mesmo que as partes não recorram), os processos instaurados de ofício pelo regional e cujas decisões não forem unânimes, seja de absolvição ou condenação. Também serão encaminhados à esfera federal os PEPs em que o denunciado for assistido por defensor dativo (defensor público indicado pela Justiça) e acabou sendo condenado pelo regional.



