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OMS procura especialistas para atuar em grupo consultivo sobre antimicrobianos
A Organização Mundial da Saúde (OMS) está procurando especialistas para atuar como integrantes do Grupo Consultivo dos Antimicrobianos Críticos para a Medicina Humana (List of Critically Important Antimicrobials – CIA). Interessados têm até o dia 5 de maio para enviar os documentos ao e-mail: antibacterialpipeline@who.int, com o assunto “Expression of interest for the AG-CIA”.
Dentre várias funções, o grupo vai atuar como conselheiro científico e técnico para revisões da CIA. A lista da ONU classifica os agentes antibacterianos com base em critérios de importância relativa de cada agente antimicrobiano na medicina humana. Além disso, os especialistas escolhidos vão aconselhar sobre o uso de antimicrobianos em diferentes setores; dar suporte em publicações relevantes; e aconselhar e apoiar a OMS na promoção da CIA em países.
Aproximadamente 15 profissionais serão selecionados. O candidato deve possuir conhecimentos técnicos, habilidades e experiências relevantes para a resistência antimicrobiana e o uso de antimicrobianos em diferentes setores. Podem ser médicos-veterinários, cientistas, microbiologistas, epidemiologistas, profissionais de saúde, especialistas em saúde pública, profissionais de alimentos, agricultura e meio ambiente ou outras disciplinas resistência antimicrobiana, vigilância, prevenção e controle.
Os integrantes do grupo não serão remunerados. As despesas de viagem e de acomodação serão pagas pela OMS. O idioma de trabalho será o inglês.
Nota de Pesar – Leotte Pimentel Piqueira Neto
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA) comunica com profundo pesar o falecimento do Médico Veterinário, LEOTTE PIMENTEL PIQUEIRA NETO, ocorrido ontem, dia 29 de abril de 2021, vítima da Covid-19.
Leotte Piqueira Neto, tinha especialização em gestão em saúde pública, e atualmente era Secretário de Saúde do município de Ponta de Pedras/PA.
Nesse momento de dor, o CRMV/PA se solidariza com todos os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências por tão grande perda.
Belém, 30 de abril de 2021
Campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa começa no dia 1° de maio
Com início no próximo sábado (1º/5), a campanha de vacinação contra a febre aftosa faz parte do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As prioridades na primeira etapa são os bovinos e búfalos de todas as idades.
A expectativa é imunizar 170 milhões de animais e 21 estados vão participar da campanha. No Amazonas e em Mato Grosso, farão parte apenas os municípios que não suspenderam a vacinação. No Espírito Santo, a imunização será voltada somente a bovinos e búfalos com até 24 meses de idade.
Segundo informações do Mapa, as vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2 °C e 8 °C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda, com agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal
Após a vacinação, o produtor deve informar o fato ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado, o que pode ser feito de forma on-line ou presencialmente, nos postos designados pelo serviço veterinário estadual.
Confira o calendário com o início da vacinação por estado, aqui.
CRMV/PA solicita dados para cadastro de médicos veterinários com comorbidades para vacinação
O CRMV/PA solicita aos médicos veterinários com residência em Belém, e que apresentam alguma comorbidade, que enviem seus dados para cadastro da 1ª dose da vacina contra a covid-19.
Os dados devem ser encaminhados para o e-mail: vacina@crmvpa.org.br, até o dia 29 de abril (quinta-feira), com as seguintes informações:
Nome completo
Nº do CRMV/PA
Data de Nascimento
Comprovante de Residência
Laudo de comorbidade compatível com aqueles definidos pelo Ministério da Saúde.
O cadastro será para complementar as informações pedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma).

CRMV/PA firma Termo de Cooperação Técnica com Adepará
Na última sexta-feira (23/04), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Pará (CRMV/PA), firmou Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021 com a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). O documento foi assinado pela presidente do CRMV/PA, Dra. Nazaré Fonseca de Souza e pelo diretor geral da Adepará, Jamir Macedo, na sede da Agência em Belém.
O documento tem o objetivo de ampliar a educação continuada para os médicos veterinários, bem como promover fiscalizações conjuntas dentro das áreas de competência do CRMV/PA e ADEPARÁ.
A parceria marca o comprometimento da gestão 2020-2023 do CRMV/PA, com a capacitação técnica dos médicos veterinários para atuarem nos Programas de Defesa Sanitária Animal e Inspeção Sanitária Animal, além da promoção de ações conjuntas de fiscalização.
“O Termo de Cooperação é a renovação de um compromisso entre CRMV/PA e Adepará. As atividades de educação continuada possibilitarão a maior capacitação de nossos profissionais médicos veterinários, assim como as fiscalizações em estabelecimentos serão de grande relevância para ampliar as ações realizadas”, destacou Dra. Nazaré Fonseca.

A vice-presidente do CRMV/PA e médica veterinária da Adepará, Dra. Sumaya Paulino que também esteve presente na assinatura do termo, ressaltou a importância da iniciativa para o Conselho.
“A cooperação tem uma importância para o fortalecimento da medicina veterinária, no setor agropecuário, por meio da educação continuada, e um amparo para a sociedade, através da fiscalização conjunta, dos serviços prestados pelos profissionais”, disse Dra. Sumaya.
De acordo com o diretor-geral da Adepará, Dr. Jamir Macedo, “Apesar de nós, por muitos anos, fazermos ações em conjunto, hoje podemos celebrar de forma oficial nossa cooperação técnica. É fundamental porque, por meio desse termo, conseguiremos executar ações como treinamento de médicos veterinários e viabilizar questões relacionadas à capacitações dos profissionais tanto da Agência quanto da iniciativa privada”.

Demapa promove I Seminário de Segurança Pública e Bem-estar Animal
A Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA), juntamente com outros órgãos realizará nos dias 28 e 29 de abril, o I Seminário de Segurança Pública e Bem-estar Animal: “Orientações e Estratégias no Enfrentamento aos Maus-tratos de Animais”.
O evento será online, com transmissão da Delegacia Geral de Polícia Civil do Pará, e tem como objetivo qualificar os agentes integrantes da Segurança Pública sobre os crimes contra a fauna para o atendimento eficiente e eficaz na repressão e prevenção contra crimes contra a fauna.
Confira a programação:
Presidente eleito da WVA destaca a contribuição da Medicina Veterinária para a humanidade
Neste sábado (24), a comunidade veterinária global celebra o Dia Mundial da Medicina Veterinária. Em alusão à data, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulga artigo produzido pelo presidente eleito da Associação Mundial Veterinária (WVA), Rafael Laguens, escrito especialmente aos médicos-veterinários brasileiros.
Boa leitura!
O Dia Mundial da Medicina Veterinária é uma grande oportunidade para celebrar a profissão veterinária em todo o mundo e refletir sobre a sua contribuição para a humanidade, considerando que essas apartações são tangíveis nos indivíduos, nas comunidades e sociedades onde se integram; e globalmente, uma vez que todos esses níveis estão interligados na sociedade globalizada em que vivemos. Basta dizer como os 7,8 bilhões de habitantes do planeta foram afetados, em maior ou menor grau, pela situação causada por um vírus de unas poucas dezenas de nanômetros.
Neste contexto, parece oportuno relembrar, mais uma vez, que os serviços veterinários, tanto públicos quanto particulares, constituem um bem público global, segundo a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), não só porque são os protetores da saúde e o bem-estar animal, mas porque são atores fundamentais na saúde pública e na segurança alimentar. Tudo isso atende à interdependência entre a saúde humana, a saúde animal e a conexão de ambas com o meio ambiente.
Além disso, e de acordo com a última definição formulada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde pública veterinária é “a soma de tudo o que contribui para o bem-estar físico, mental e social do ser humano por meio do conhecimento da ciência veterinária e sua aplicação.” Em outras palavras, praticamente nenhum campo da prática profissional veterinária é estranho à saúde pública.
Assim, desde o início da pandemia, a OIE e a WVA defenderam que as atividades veterinárias fossem consideradas essenciais, e os governos da maioria dos países aceitaram essa recomendação, permitindo que os médicos-veterinários fizessem seu trabalho crucial para a saúde pública.
Os médicos-veterinários de todo o mundo, além de continuarem realizando suas tarefas habituais, colocaram-se à disposição das autoridades sanitárias para ajudar a paliar a situação de emergência sanitária, oferecendo seus conhecimentos científicos, seus equipamentos médicos, seus produtos farmacêuticos, seus laboratórios de diagnóstico, sua capacidade de pesquisa, sua capacidade de trabalho e um longo etc. que se materializou de múltiplas formas.
Além de tudo, os-médicos veterinários insistem em pedir maior atenção à interface homem-animal na evolução e surgimento de novos patógenos, bem como na implantação de sistemas eficazes de alerta e resposta para detectar e reagir rapidamente às novas ameaças.
É também tempo de faculdades de Medicina Veterinária e associações profissionais trabalharem, de forma coordenada, para a concretização de uma formação de graduação, pós-graduação e contínua, que garantam padrões que respondam aos desafios profissionais atuais e futuros, alcançando, assim, uma prática profissional de qualidade, reconhecida e valorizada pela sociedade.
Resta-me agradecer o trabalho dos médicos-veterinários brasileiros ao longo deste último ano, expressar minha admiração, solidariedade e apoio. Por fim, desejo-lhes um feliz Dia Mundial da Medicina Veterinária.
Rafael Laguens
Presidente eleito da Associação Mundial Veterinária (WVA)
Formado pela Universidade de Zaragoza e diplomado em Alta Especialização em Tecnologia de Alimentos pelo Instituto de Agroquímica e Tecnologia dos Alimentos (IATA) do Conselho Superior de Investigações Científicas da Espanha.
Em ofício a senador, CFMV solicita retirada do PL nº 1.428/2021
Por meio de ofício ao senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) manifestou, na tarde de hoje (23), seu posicionamento em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 1.428/2021, que prevê a adequação da Lei nº 5.550/1968.
Após uma série de considerações, o documento, assinado pelo presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, pontua: “no intuito de evitar conflitos futuros e propiciar uma redação que, além de não deixar margem à interpretação, garanta o pleno exercício da profissão aos zootecnistas, médicos-veterinários e engenheiros agrônomos, solicitamos de V. Exa. que proceda a retirada de tramitação do PL nº 1428/21”.
No texto, o conselho – responsável por fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar a Medicina Veterinária e a Zootecnia – exprime surpresa por não ter sido envolvido na discussão a respeito da proposta de alteração da redação da lei que rege a profissão de zootecnista no Brasil.
O documento assinala que, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 5517/1968, o CFMV é o órgão oficial para consulta do governo nesses assuntos. Destaca, ainda, que o tema tem sido muito discutido e trabalhado nas últimas duas gestões do CFMV, por intermédio de suas comissões assessoras, câmaras técnicas e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Outro ponto sinalizado no ofício diz respeito ao número total de 35 mil zootecnistas graduados no Brasil, segundo o PL, o qual não representaria, efetivamente, a quantidade de zootecnistas atuantes. Dados do Sistema de Cadastro de Profissionais (Siscad) do CFMV apontam que 9.184 zootecnistas estão aptos e legalmente habilitados a exercer a profissão da Zootecnia no Brasil.
Confira o inteiro teor do ofício a seguir.
Assessoria de Comunicação do CFMV
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Ofício nº /2021/CFMV-PR.
Brasília, 23 de abril de 2021.
A Sua Excelência
Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Senado Federal
Brasília – DF
Assunto: Posicionamento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) sobre o Projeto de Lei n° 1428, DE 2021
Senhor Senador,
A discussão a respeito das atribuições do exercício da profissão de zootecnista é extremamente relevante e a redação da Lei nº 5550/68, que até a presente data não foi especificamente regulamentada, tem gerado algumas divergências de interpretação.
Respeitosamente, manifestamos nossa surpresa por não havermos sido consultados sobre a recente publicação do Projeto de Lei n° 1428/21, que propõe a alteração da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, para estabelecer condições para o exercício da profissão de zootecnista e definir suas atividades e atribuições profissionais, e dá outras providências. Tal PL praticamente recria a profissão com novas atribuições, em conflito com outras categorias profissionais, quando não usurpando competências privativas determinadas em lei. Assim:
Considerando que o projeto em tela afeta não somente o exercício da profissão de zootecnista, mas também impacta negativamente o exercício profissional do médico-veterinário, e sendo o CFMV, por força de lei, o órgão oficial para consulta do governo nesses assuntos, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 5517/68, “Art. 9º O Conselho Federal assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.”;
Considerando que o CFMV, como órgão máximo da Medicina Veterinária e Zootecnia, tem o objetivo claro de fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar ambas as profissões, utilizando os seus específicos códigos de ética – Resoluções nº 1138/16 e nº 1267/19 da Medicina Veterinária e Zootecnia, respectivamente;
Considerando os acordos sanitários internacionais que exigem o acompanhamento do médico-veterinário (Art. 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968) em toda a cadeia de produção dos produtos de origem animal;
Considerando que o CFMV tem acompanhado o pedido de normatização e regulamentação das atividades que compõem a Zootecnia, um pleito antigo e legítimo da classe;
Considerando que o tema tem sido muito discutido e trabalhado nas últimas duas gestões do CFMV (no período de dezembro de 2017 até a atual data) no âmbito interno, através das comissões assessoras, câmaras técnicas e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs);
Considerando que foi criada pela Portaria nº 79, de 27 de novembro de 2020, a Câmara Técnica de Zootecnia (CTZ), um fórum qualificado de assessoramento técnico consultivo e político-institucional do CFMV, para discussões pertinentes à Zootecnia e à atuação dos zootecnistas junto à Diretoria Executiva e Plenário;
Considerando que cabe à Câmara Técnica de Zootecnia do CFMV propor políticas de atuação profissional e de regulamentação do ensino, formação e exercício da Zootecnia; apresentar proposições, recomendações e pareceres técnicos para subsidiar discussões, planejamento e análise de assuntos relacionados à Zootecnia e atuação dos zootecnistas; analisar e propor minutas de novas resoluções e/ou alteração de resoluções existentes, ou em tramitação no CFMV, cujos assuntos estejam, direta ou indiretamente, relacionados à Zootecnia e/ou à atuação dos zootecnistas; entre outras atribuições;
Considerando que se fazem necessários esclarecimentos sobre o contingente de profissionais, cujos dados oficiais demonstram que estão aptos e legalmente habilitados a exercer a profissão da Zootecnia, 9.184 zootecnistas, 149.847 médicos-veterinários inscritos no CFMV e 112.401 engenheiros agrônomos, segundo dados extraídos do site do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA);
Considerando que o número total de graduados apresentado não representa, efetivamente, a quantidade de zootecnistas atuantes, visto que, infelizmente, no Brasil, existe uma grande desproporção entre a formação superior e a ocupação de vaga de trabalho na área específica, de modo que não podemos afirmar que o contingente “estimado” de 35 mil zootecnistas realmente ocupe espaço no mercado de trabalho;
Considerando que o exercício profissional dessas profissões depende da inscrição no respectivo conselho de classe, submetendo-se a todas as normativas da profissão, incluindo o código de ética profissional, como forma de garantir o desenvolvimento sustentável da produção agropecuária nacional e a segurança da sociedade, e que a eventual atuação deste contingente graduado e não inscrito representaria, além do exercício ilegal da profissão, um alto risco para a pecuária nacional, expondo a considerável ameaça técnica e sanitária a todo o rebanho brasileiro;
Considerando que, embora haja um grande número de faculdades de Zootecnia, conforme justificado no PL n° 1428/21, na Medicina Veterinária e na Agronomia esses números são ainda maiores, consistindo em 469 cursos de Medicina Veterinária, colocando anualmente, à disposição, 93.490 vagas autorizadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), e 393 cursos de Agronomia que disponibilizam anualmente 91.908 vagas autorizadas;
Considerando que, no caso da Medicina Veterinária, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) recém-revisadas incluem de forma consistente as atividades relacionadas à Zootecnia, de forma indissociável da profissão do médico-veterinário, reforçando a necessidade de estudo de impacto na formação e exercício profissional desse contingente de alunos ao alterar a legislação;
Considerando que a base da construção da norma deve ser pautada em critérios técnicos de competência para o exercício profissional, de forma a garantir à sociedade um serviço de qualidade e com profissionais em número suficiente para o atendimento de suas demandas;
Considerando que a discussão vem sendo realizada no sistema e a publicação de normativa sem que os atores envolvidos tenham sido ouvidos, trará mais conflito entre as profissões, maior judicialização, ocasionando grandes prejuízos à produção nacional de proteína animal, ao agronegócio e à sociedade como um todo;
Considerando que não podemos errar! As dificuldades de interpretação da norma atualmente existentes devem ser dirimidas e não perpetuadas, muito menos conflitar com outros dispositivos legais;
Considerando por fim, mas não menos importante, que qualquer PL nesse sentido deve observar, obrigatoriamente, os impactos das leis de profissões correlatas;
Assim, no intuito de evitar conflitos futuros e propiciar uma redação que, além de não deixar margem à interpretação, garanta o pleno exercício da profissão aos zootecnistas, médicos-veterinários e engenheiros agrônomos, solicitamos de V. Exa. proceda a retirada de tramitação do PL nº 1428/21.
Na oportunidade cientificamos a V.Exa. haver encaminhado ofício circular de mesmo teor ao Exmo. Presidente do Senado Federal e demais Senadores.
Atenciosamente,
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do CFMV
CRMV-SP nº 1012
Fonte:Assessoria de Comunicação CFMV





