LEI CONTRA MAUS-TRATOS

A Lei de Crimes Ambientais inicial (Lei 9.605, de 1998) previa detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além do aumento de um sexto a um terço nos casos da morte do animal.
Mas, o certo é que os casos de maus-tratos aumentaram e passaram a ter mais publicidade, além do que a sociedade civil passou a preocupar-se mais com o tema. E assim, foi aprovada a Lei 14.064/2020, que em dois parágrafos agravou fortemente a sanção penal:
1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Assim, em 29 de setembro de 2020 a nova e rigorosa pena para maus-tratos a cães e gatos entrou em vigor, de dois a cinco anos de reclusão para quem causar ferimentos e lesões em animais.