Produtos destinados à alimentação animal estão em consulta pública
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está com duas consultas públicas abertas sobre produtos destinados à alimentação animal. Uma delas recebe as contribuições até o dia 10 de janeiro e estabelece os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação, transferência da propriedade, posse ou detenção, e uso de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário.
A proposta é aplicável aos estabelecimentos fabricantes e armazenadores de produtos destinados à alimentação animal, aos médicos-veterinários e aos proprietários, possuidores ou detentores de animais.
A minuta em consulta pública também propõe que os programas sanitários deverão ser elaborados e reavaliados, no mínimo, a cada seis meses sob a responsabilidade de um médico-veterinário, que deverá ser identificado com sua inscrição no conselho de classe.
Inspeção
Com prazo até de 3 de fevereiro, está aberta outra consulta pública, cujo foco é a inspeção e a fiscalização obrigatórias de produtos destinados à alimentação animal. O texto é uma atualização do Decreto nº 6296/2007, norma que regulamenta a atividade.
De acordo com o regulamento em consulta pública, os produtos destinados à alimentação animal deverão atender aos parâmetros e aos limites microbiológicos, físico-químicos, de resíduos de produtos de uso veterinário, contaminantes e outros estabelecidos em legislação, bem como aos níveis de garantia definidos pelo estabelecimento fabricante.
Como contribuir
Para participar de qualquer uma das consultas públicas, é necessário se cadastrar no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) do Mapa. Ao acessar a ferramenta com login e senha, basta clicar no menu “Consulta Pública” e depois em “Participar”. Selecione o ato normativo sobre o qual deseja opinar e, a partir daí, já é possível fazer proposições e as respectivas justificativas.
Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA).
Assessoria de Comunicação do CFMV