NOTA INFORMATIVA
A obrigatoriedade de inscrição para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade e segurança das práticas profissionais nesses campos. A inscrição no CRMV/PA visa regulamentar o exercício dessas profissões, assegurando que os profissionais estejam devidamente qualificados e comprometidos com padrões éticos e técnicos elevados e é atribuída na resolução nº1475.
Para os profissionais que estão em processo de primeira inscrição a resolução nº1475 de 16 de setembro de 2022 cita:
CAPÍTULO II DA PRIMEIRA INSCRIÇÃO
Art. 4º Para inscrição no CRMV, o bacharel em medicina veterinária ou zootecnia deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – preencher o requerimento de inscrição (Anexo I) e anexar os seguintes documentos:
a) documento de identificação dotado de fé-pública; b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal, caso não conste no documento da alínea “a”; c) prova de quitação do serviço militar; d) fotografia recente, 3×4, capturada eletronicamente; e) diploma ou, excepcionalmente e no caso de impossibilidade da respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de curso expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada no competente Sistema de Ensino.
II – efetuar o pagamento das devidas taxas.
§ 1º Os documentos previstos nas alíneas do inciso I deste artigo terão sua autenticidade conferida pelo CRMV por meio da apresentação de originais, cópias autenticadas ou, quando digitais, mediante a conferência da validação eletrônica, observado o disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
§ 2º Os CRMVs poderão, por atos próprios, definir o momento para a conferência da documentação citada neste artigo, devendo a conferência ocorrer antes da entrega da carteira.
Com intuito de esclarecer e facilitar o processo de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA) para aqueles que ainda não obtiveram o diploma, o CRMV/PA orienta sobre a necessidade do documento para viabilizar a regularização perante o órgão competente.
Nele devem constar:
Nome do aluno
CPF
Carga Horária Total de malha curricular, trabalho de conclusão de curso e estágio supervisionado, com respectiva assinatura do Reitor(a) ou Pró reitor(a) de ensino ou a autoridade máxima da instituição de ensino superior, bem como informado a este conselho a data de autorga de grau no respectivo documento.
Para eventuais dúvidas sobre o processo entre em contato com o setor responsável ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA (91) 99119-6326. E para mais detalhes você pode acessar a resolução 1475 completa AQUI.