NOTA CRMV/PA
O Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA) vem mais uma vez repudiar veementemente os maus-tratos contra animais, uma prática que revela não apenas a falta de compaixão, mas também uma desconexão fundamental com a natureza e a responsabilidade moral que temos como seres conscientes.
Repudiamos o ato de crueldade realizado na cidade de Santarém, onde uma acadêmica de Medicina Veterinária aparece em imagens dando bebida alcoólica para um animal. Caso que já está sendo acompanhado por este conselho junto a instituição de ensino da acadêmica, para que sejam tomadas devidas providências.
A resolução Nº 1236 do CFMV, de outubro de 2018 define e caracteriza crueldade, abuso e maus tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas considerando a proibição de crueldade contra animais expressa no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atualizada a lei Nº 14.064 de 2020.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais têm por finalidade, conforme a Lei 5.517/68, a fiscalização do exercício profissional, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relacionadas à profissão.