ISENÇÃO E CANCELAMENTO DE REGISTRO NO CRMV
O registro profissional em Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV) é obrigatório para o exercício legal das profissões de Médico-Veterinário e Zootecnista no Brasil. No entanto, existem situações específicas que podem garantir a isenção de anuidade ou a solicitação de cancelamento do registro, conforme previsto pelas normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Isenção de Anuidade
A isenção de anuidade pode ser concedida em casos previstos pela Resolução CFMV nº 1041/2013 e outras legislações correlatas. Entre as situações mais comuns estão:
* Aposentadoria por Invalidez: Profissionais que comprovaram aposentadoria por invalidez têm direito à isenção de anuidade.
* Doenças Graves: Portadores de doenças especificadas em lei, como câncer, podem solicitar a isenção mediante apresentação de laudo médico atualizado.
* Idade Avançada (Aposentadoria Comum): Alguns CRMVs podem conceder isenção a profissionais aposentados com mais de 65 anos, desde que não estejam exercendo a profissão.
Cancelamento de Registro
O cancelamento do registro pode ser solicitado nos seguintes casos:
* Encerramento Definitivo das Atividades Profissionais: Quando o profissional não exerce mais atividades relacionadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
* Mudança de Área Profissional: Se o profissional passa a atuar em outra área sem vínculo com a Medicina Veterinária ou Zootecnia.
* Aposentadoria: Profissionais aposentados que optem pelo cancelamento do registro em vez da isenção podem formalizar a solicitação.
* Falecimento: O cancelamento também pode ser solicitado pelos familiares mediante apresentação de documentação comprobatória.
Procedimentos para Solicitação
Para solicitar a isenção ou o cancelamento, é necessário:
Preencher o requerimento específico disponibilizado pelo CRMV de sua jurisdição.
Anexar os documentos comprobatórios, como laudo médico, declaração de aposentadoria ou certidão de óbito, conforme o caso.
Protocolar o pedido presencialmente ou via sistema eletrônico, dependendo da estrutura disponível no CRMV.
Importante
O pedido de isenção ou cancelamento não isenta automaticamente o profissional das anuidades anteriores. Além disso, caso o profissional volte a exercer a atividade, é obrigatório solicitar a reativação do registro junto ao CRMV.
Lembrando que a a solicitação de isenção ou cancelamento será analisada e passará por uma sessão plenária ordinária para avaliação, conforme as normativas do CRMV.