FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTOS
FIQUE ATENTO
O CRMV/PA reforça a importância do cumprimento rigoroso das normativas vigentes relacionadas ao fracionamento de medicamentos e produtos veterinários para comercialização, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.448/2015 – MAPA, que modifica o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004. Essa orientação visa resguardar a segurança biológica dos pacientes, profissionais e responsáveis envolvidos na prática veterinária.
Conforme estipulado no Art.65 do Decreto nº 8.448, é crucial observar as seguintes condições para a comercialização ou exposição à venda de produtos de uso veterinário:
Acondicionamento em embalagem original de fabricação, mantendo-a intacta, sem qualquer sinal de violação, rompimento ou corrosão;
- Conservação na temperatura recomendada pelo fabricante, conforme indicado na rotulagem;
- Validade dentro do prazo estipulado;
- Rotulagem sem rasuras, sem aposição de etiquetas, sem emendas ou danificações;
- Manutenção das características físico-químicas do produto;
- Presença do número adequado de bulas correspondente às unidades do produto.
O descumprimento destas diretrizes pode acarretar sérias consequências para a saúde dos animais, além de configurar infração perante as normativas legais em vigor. Portanto, o CRMV/PA exorta os profissionais e estabelecimentos veterinários a adotarem medidas rigorosas para garantir a conformidade e a segurança na comercialização de medicamentos e produtos veterinários. A responsabilidade ética e legal é fundamental para preservar a integridade do setor e, principalmente, assegurar o bem-estar dos animais atendidos.