Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1.563/2023, o Sistema CFMV/CRMVs implantou o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — um canal oficial de comunicação digital entre os Conselhos e os profissionais ou empresas registradas.
Por meio do DT-e, todas as notificações, intimações, avisos e comunicações oficiais passam a ser realizadas de forma eletrônica, com validade legal equivalente à entrega presencial ou por correspondência.
O DT-e é um ambiente digital seguro, acessado pelo portal do CFMV.
Após o credenciamento, o profissional ou responsável técnico poderá receber e consultar todas as comunicações enviadas pelo Conselho.
As mensagens ficam disponíveis na caixa postal eletrônica e são consideradas oficialmente recebidas:
* na data em que forem acessadas pelo destinatário; ou
* automaticamente, após 10 dias corridos da data de envio, mesmo que não tenham sido abertas.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CFMV/CRMVs.
O processo é simples e pode ser realizado diretamente no portal do CFMV:
https://app.cfmv.gov.br
Durante o cadastro, é possível incluir até três endereços de e-mail e três números de telefone para receber alertas sobre novas comunicações disponíveis no sistema.
Com o DT-e, o Sistema CFMV/CRMVs reforça o compromisso com a transparência, agilidade e segurança jurídica, garantindo que todas as comunicações sejam registradas e acessíveis de forma rápida e confiável.
Manter o cadastro atualizado e acompanhar regularmente o DT-e é fundamental para evitar a perda de prazos e assegurar o pleno exercício das atividades profissionais.
