CRMV/PA publica edital de convocação para eleição triênio 2020-2023
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV/PA), publicou nesta terça-feira (14/04) no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação das eleições para a escolha da Diretoria Executiva e conselheiros efetivos e suplentes do CRMV/PA para gestão do triênio 2020-2023.
Pela primeira vez o processo eleitoral do Conselho será on-line. O Médico Veterinário e/ou Zootecnista apto a votar poderá efetuar seu voto de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 14 de julho de 2020.
O edital também foi enviado pelos Correios aos profissionais com inscrição principal no Conselho.
A atualização cadastral é fundamental para a participação na eleição eletrônica, ela pode ser feita diretamente no SISCAD.
DOU – EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL CRMV-PA – Nº 1/2020
Leia o texto na íntegra
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL CRMV-PA – Nº 1/2020
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – CRMV/PA, nos termos da Lei nº 5.517/1968 e das Resoluções CFMV nº 762/2004, nº 958/2010, nº 1.041/2013 e nº 1.122/2016. FAZ SABER AOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E AOS ZOOTECNISTAS detentores de inscrição principal e no pleno exercício de suas atividades profissionais no Estado do Pará, QUE REALIZARÁ ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL para eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Geral, o Tesoureiro, 6 (seis) Conselheiros Efetivos e 6 (seis) Conselheiros Suplentes, para o Triênio 2020/2023, em primeiro turno, no dia 14 de julho de 2020, das 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas (horário de Brasília-DF), de forma ininterrupta, podendo o eleitor se dirigir à sede do CRMV-PA, situada na Tv. Curuzu nº 2318, Bairro do Marco, CEP nº 66085-823 em Belém-Pará, onde será disponibilizado um ponto eletrônico exclusivo para votação, em atendimento à Lei nº 5.517, de 23/10/1968; ao Decreto nº 64.704, de 17/06/1969; e das Resoluções nº 762, de 13/02/2004; nº 958, de 18/06/2010; nº 1.041, de 13/12/2013 e nº 1.122, de 10/10/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), esclarecendo que toda a legislação citada pode ser consultada na íntegra na Seção de Legislação no site do CFMV: www.cfmv.gov.br. O requerimento para registro de chapa dos candidatos aos cargos deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral Regional – CER e protocolado na sede CRMV-PA, em 2 (duas) vias, com toda a documentação contida na Resolução CFMV nº 958/2010, demonstrando também o preenchimento das condições de elegibilidade e não incidência em inelegibilidade. O requerimento deverá vir subscrito por Médicos Veterinários e/ou Zootecnistas com inscrição principal e no pleno gozo de seus direitos, bem como conter fotografia atual, frontal e colorida do candidato a Presidente, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15 centímetros. O prazo para a inscrição das chapas concorrentes ao pleito terá início a partir da publicação deste edital, das 09:00 (nove) às 12:00 (doze) horas (Protocolo – horário de Brasília-DF), em razão da pandemia COVID-19 (Portaria nº 007/2020/CRMV-PA de 08/04/2020) com término no dia 15 de maio de 2020. A votação será realizada nas seguintes modalidades: através de voto on-line ou por correspondência. O direito ao voto on-line, será mediante ativação de senha eletrônica pessoal e intransferível, disponibilizada previamente a cada eleitor apto à votação on-line que poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. Os eleitores deverão estar em dia com suas anuidades, conforme previsto na Resolução CFMV nº 958/2020. A votação eletrônica dar-se-á por acesso ao sítio eletrônico https://crmvpa.eleicaonet.com.br. O eleitor deve regularizar sua situação perante o CRMV-PA para votação, até o dia 03 de julho de 2020. Para votar por correspondência o eleitor deverá manifestar sua vontade formalmente, através de protocolo presencial ou correspondência registrada dirigida ao CRMV-PA, assegurando que a mesma chegue até o dia 15 de maio de 2020, a fim de possibilitar o recebimento do material da eleição. Após esta data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico para votação. A opção pela modalidade de votação escolhida valerá também para o segundo turno, caso este venha ocorrer. O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida. É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos. Concorrendo mais de uma chapa e se nenhuma delas alcançar a maioria absoluta dos votos na primeira votação, em não havendo este quórum estabelecido no § 2º, do art. 47 da Resolução CFMV nº 958/2010, haverá segundo turno no dia 14 de agosto de 2020, das 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas (horário de Brasília-DF). Ocorrendo o novo escrutínio, nele concorrerão as 2 (duas) chapas mais votadas, sendo declarada eleita a Chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos os em branco e nulos. Havendo apenas uma chapa, esta será eleita por escrutínio secreto e desde que, no mínimo, 30% dos eleitores aptos a votar tenham exercido o direito de voto. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio do CRMV-PA na internet (www.crmvpa.org.br), assim como em sua sede ou pelo site https://crmvpa.eleicaonet.com.br. PUBLIQUE-SE este edital no Diário Oficial da União e no sítio do CRMV-PA, afixando-o em sua sede, encaminhando-o também para quem possuir inscrição principal nesta jurisdição, via Correios.
Belém – PA, 14 de abril de 2020
MARIA ANTONIETA MARTORANO PRIANTE
Presidente