CÓDIGO DE ÉTICA DA MEDICINA VETERINÁRIA E DO ZOOTECNISTA
O código de ética da Medicina Veterinária e o do Zootecnista se fazem como normativas essenciais para orientar a conduta profissional. Este documento estabelece os direitos e responsabilidades dos profissionais de forma consistente, promovendo um padrão de comportamento exemplar. Sua redação é determinada pela deliberação do CFMV e está sujeita a atualizações após a aprovação da plenária. É obrigação de todos os profissionais da área conhecer e aderir ao código ético, visando tanto sua própria proteção quanto a prestação de serviços de alta qualidade à comunidade.
Nestes códigos, o compromisso profissional é expresso por meio do juramento e abrange diversos aspectos fundamentais da prática veterinária. Os diferentes capítulos detalham princípios éticos, obrigações profissionais, direitos dos veterinários, conduta profissional, responsabilidade, interações com colegas, honorários, relacionamento com clientes e consumidores, bem como a postura diante dos animais, do meio ambiente e da justiça. Além disso, são definidas as infrações, suas penalidades correspondentes e os procedimentos para aplicação das mesmas.
Considerando as evoluções recentes tanto na Medicina Veterinária e da Zootecnia quanto no cenário global, o CFMV, em colaboração com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), revisou e atualizou o Código de Ética do Médico-Veterinário e da Zootecnia. Estas novas versões foram aprovadas pela Resolução CFMV nº 1138 e CFMV nº 1267, publicada no Diário Oficial da União em 25/01/2016, e entrou em vigor em 9 de setembro de 2017, coincidindo com o Dia do Médico-Veterinário e publicada no Diário Oficial da União em 10/05/2019, que entrou em vigor no dia 13 de maio de 2019, Dia do Zootecnista, respectivamente.
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