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UFPA lança edital de concurso público para cargo de professor
A Universidade Federal do Pará, por meio do Instituto de Medicina Veterinária (IMV) de Castanhal, lançou edital de concurso público de Provas e Títulos para preencher vaga para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior de seu quadro permanente.
O edital prevê que o ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível 1 da classe A, com a denominação de Adjunto A e receberá a RT (Retribuição de Titulação) de Doutor, conforme previsto na Lei no 12.772/2012 alterada pela Lei no 12.863/2013, sendo que os nomeados e empossados exercerão à docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário bruto de R$ R$ 9.600,92.
O certame conta com 01 (uma) vaga para o cargo de professor adjunto da UFPA, na área de Clínica Médica e Terapêutica de Pequenos Animais. A jornada de trabalho será de 40h semanais com dedicação exclusiva, tendo como pré-requisito para os postulantes, o título de Doutorado.
As inscrições podem ser feitas das 14h do dia 03 de julho de 2019 até às 18h do dia 30 de setembro de 2019, no site da Ceps, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 180,00.
Para visualização do edital completo clique aqui ou acesse em: www.ceps.ufpa.br
CFMV recebe até o dia 31 de julho as indicações para os prêmios Paulo Dacorso Filho e Octávio Domingues
Até o dia 31 de julho podem ser indicados nomes de profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia para concorrer aos prêmios Paulo Dacorso Filho e Octávio Domingues, respectivamente. A homenagem é prestada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) à médicos-veterinários (desde 1977) e à zootecnistas (desde 2008) que tenham realizado relevantes serviços à ciência veterinária ou ao desenvolvimento agropecuário do país. Os vencedores dos prêmios recebem uma placa, um bóton especial e uma medalha.
Como indicar
Qualquer pessoa física ou jurídica (pública ou privada) pode indicar um nome, acompanhado de memorial e documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Plenário do CFMV. Os estatutos com as regras estão disponíveis nas Resoluções CFMV nº 677/2000 e nº 870/2007.
As indicações podem ser enviadas para o e-mail gabinete@cfmv.gov.br, com o assunto “Indicação para o Prêmio Paulo Dacorso ou Prêmio Octávio Domingues”; ou por correio para o CFMV, cujo endereço é SIA Trecho 6, lt.130 e 140, Brasília-DF, CEP 71205-060, com o assunto destacado na etiqueta.
Sobre os prêmios
O nome Prêmio Paulo Dacorso Filho, cujo estatuto foi aprovado pela Resolução CFMV nº 677/2000, é uma homenagem ao médico-veterinário Paulo Dacorso Filho, que dedicou sua carreira às principais causas da Medicina Veterinária e do CFMV, do qual foi integrante.
Formado pela Escola Nacional de Veterinária da Universidade Rural do Brasil, em 1934, fez parte de várias associações e sociedades. O título de mestre em Patologia foi concedido pela Universidade Wisconsin, Estados Unidos, em 1947.
Como professor, lecionou em instituições do Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul. Publicou cerca de 70 artigos científicos e ocupou diversos cargos em respeitadas instituições.
No Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), foi diretor do setor de Veterinária entre 1966 e 1974 e conselheiro entre 1960 e 1965. Paulo Dacorso Filho morreu em 1975.
Já o Prêmio Octávio Domingues, aprovado pela Resolução CFMV nº 870/2007, é uma homenagem a Octávio Domingues, autor de diversos estudos de importância para o desenvolvimento da Zootecnia no Brasil. Nascido em Xapuri (AC), ele foi o primeiro professor de Zootecnia da Escola Superior de Agricultura do Pará, em 1918. Graduou-se como engenheiro agrônomo em Piracicaba (SP) e pós graduou-se nos Estados Unidos.
Lecionou a disciplina ‘Zootecnia Geral’ na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, onde cursou a graduação. Mais tarde, passou a professor catedrático de Zootecnia Especial da Escola Nacional de Agronomia, hoje Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Representando a UFRRJ, integrou a equipe de professores enviados aos Estados Unidos para avaliação dos procedimentos administrativos, didáticos, de pesquisa agronômica e extensão rural adotados pelo Sistema Universitário Norte-Americano dos “Laind Grant Colleges”.
Prorrogado o Prazo para Submissão de Resumos – Amazonvet 2019
O prazo para submissão de trabalhos para o II Congresso dos Médicos Veterinários da Amazônia Legal – Amazonvet 2019 foi prorrogado para o dia 01 de julho (segunda-feira).
O resultado dos trabalhos aprovados, deverá ser divulgado até o dia 05 de agosto. Os resumos deverão incluir-se em uma das 15 áreas temáticas: Animais Selvagens; Ciências Básicas; Clínica Cirúrgica de Animais Domésticos; Clínica Médica de Animais Domésticos; Diagnóstico Laboratorial e por Imagem; Defesa Sanitária Animal; Doenças Parasitárias e Infecciosas; Ensino na Medicina Veterinária; Ética e Bem-Estar Animal; Farmacologia e Toxicologia Veterinária; Organismos Aquáticos; Produção Animal; Reprodução Animal; Produtos de Origem Animal; Saúde Pública.
Cada trabalho poderá ter até 8 autores (um principal e sete coautores). Cada autor principal pode inscrever até 03 resumos. É imprescindível que pelo menos um dos autores esteja inscrito no Congresso para submissão dos trabalhos.
O Amazonvet acontece de 20 a 22 de agosto de 2019, no Hangar, em Belém/PA.
Participe!
Leia o edital de submissão de trabalhos científicos aqui
Saiba em: www.amazonvet2019.com.br
Pagamento de anuidade até 30/06
O conselho regional de Medicina Veterinária do estado do Pará informa, a todos os médicos veterinários e zootecnistas, que o pagamento da anuidade de 2019 poderá ser efetuado, sem juros, até o dia 30 de junho de 2019.
Após a data, os pagamentos sofrerão acréscimos de multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previstos no artigo 3º da resolução do CFMV nº 867/2007.
Clique aqui e imprima seu boleto: https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade

I Fórum Paraense de Discussão do Plano Estratégico da Febre Aftosa 2017-2026
A Adepará promove no dia 25 de junho, no Parque de Exposição (EXPOAMA) em Marabá/PA, o I Fórum Paraense de Discussão do Plano Estratégico da Febre Aftosa 2017-2026.
O objetivo do Fórum é promover a ampla divulgação do Plano Estratégico do PNEFA para 2017-2026 e o compartilhamento de suas responsabilidades, bem como o fortalecimento das parcerias de todos os agentes que participam dessa cadeia agroprodutiva nas ações de prevenção da febre aftosa, principalmente no tocante à sustentabilidade técnica do serviço veterinário oficial (SVO), incluindo assim, condições sustentáveis de garantia do status de país livre da febre aftosa e de ampliação das zonas livres sem vacinação, com a retirada total da vacinação no país até 2023.
O evento é gratuito, a inscrição pode ser realizada no link abaixo:
https://www.e-inscricao.com/adepara1726/planoestrategico
Consulte programação AQUI
Justiça nega mais uma liminar contra a Resolução do CFMV que proíbe inscrição de egressos de EAD
Pela segunda vez, a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indefere pedido liminar solicitando a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.256/2019. Dessa vez, a negativa foi em relação ao pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp).
Assim como ocorreu em maio, quando a mesma juíza negou o pedido da Associação Brasileira e Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), o indeferimento foi baseado no argumento de defesa do CFMV, alegando que há falta de interesse processual, já que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, conforme prevê a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a decisão judicial considerou sem fundamento o pedido do Sindicato, mantendo a eficácia da Resolução do CFMV em vigor e produzindo seus efeitos.
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Nota de Pesar
NOTA DE PESAR
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará | CRMV-PA vem a público manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento do Médico Veterinário Dr. CAMILO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, ocorrido ontem, 06 de junho de 2019, na cidade de Castanhal/PA.
Nesse momento de dor, o CRMV-PA se solidariza com todos os amigos e familiares e expressa as mais sinceras condolências por tão grande perda.
Belém, 07 de junho de 2019.
– O velório acontece hoje na E.E.E.F.M Profª Maria Pia dos Santos Amaral, localizada na Av. Barão do Rio Branco – Betania, Castanhal/PA
CFMV alerta sociedade sobre os tratamentos caseiros para animais
É cada vez mais comum ver receitas caseiras sendo divulgadas na internet como verdadeiros milagres para tratar as mais diversas doenças em animais. No entanto, sempre que se deparar com uma formulação dessas, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) recomenda a consulta a um médico-veterinário para evitar submeter o animal a um tratamento que pode comprometer ainda mais a saúde dele.
O médico-veterinário e assessor técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Fernando Zacchi, afirma que qualquer tratamento clínico requer comprovação científica. “Métodos não atestados pela ciência e sem conhecimento dos efeitos colaterais e das reações adversas podem colocar a saúde de todos em risco, podendo agravar o quadro clínico do animal, bem como comprometer a saúde do homem e ainda afetar o meio ambiente”, avisa.
De acordo com o assessor, os produtos de uso veterinário dependem de estudos sérios e resultados eficazes, comprovados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Sempre consulte um médico-veterinário, único profissional com conhecimento técnico para identificar a enfermidade e prescrever um tratamento adequado para cada caso”, afirma Zacchi.
Presencial
E nada de consulta a distância, seja por telefone, Whatsapp, e-mail ou qualquer outro formato que não tenha contato direto do profissional com o animal. O código de ética proíbe o médico-veterinário de “receitar sem prévio exame clínico do paciente” (art. 8º, inciso XV).
“E por um motivo muito simples: os animais não falam o que sentem e expressam suas queixas por meio do comportamento, o que só é possível de analisar presencialmente. A ausência de um exame físico minucioso prejudica o diagnóstico e pode induzir ao erro”, explica Zacchi.
Pelo código de ética, o médico-veterinário também não pode “prescrever ou administrar aos animais, drogas que sejam proibidas por lei ou que possam causar danos à saúde animal ou humana” (art. 8º, inciso XXIII).
“Consultar o médico-veterinário é imprescindível também para evitar super dosagens e o uso indiscriminado, evitando, inclusive, a resistência medicamentosa, como vem ocorrendo com os antibióticos, que estão tendo a eficácia reduzida justamente pela utilização descontrolada”, alerta.

