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Pagamento de anuidade até 30/06
O conselho regional de Medicina Veterinária do estado do Pará informa, a todos os médicos veterinários e zootecnistas, que o pagamento da anuidade de 2019 poderá ser efetuado, sem juros, até o dia 30 de junho de 2019.
Após a data, os pagamentos sofrerão acréscimos de multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previstos no artigo 3º da resolução do CFMV nº 867/2007.
Clique aqui e imprima seu boleto: https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade

I Fórum Paraense de Discussão do Plano Estratégico da Febre Aftosa 2017-2026
A Adepará promove no dia 25 de junho, no Parque de Exposição (EXPOAMA) em Marabá/PA, o I Fórum Paraense de Discussão do Plano Estratégico da Febre Aftosa 2017-2026.
O objetivo do Fórum é promover a ampla divulgação do Plano Estratégico do PNEFA para 2017-2026 e o compartilhamento de suas responsabilidades, bem como o fortalecimento das parcerias de todos os agentes que participam dessa cadeia agroprodutiva nas ações de prevenção da febre aftosa, principalmente no tocante à sustentabilidade técnica do serviço veterinário oficial (SVO), incluindo assim, condições sustentáveis de garantia do status de país livre da febre aftosa e de ampliação das zonas livres sem vacinação, com a retirada total da vacinação no país até 2023.
O evento é gratuito, a inscrição pode ser realizada no link abaixo:
https://www.e-inscricao.com/adepara1726/planoestrategico
Consulte programação AQUI
Justiça nega mais uma liminar contra a Resolução do CFMV que proíbe inscrição de egressos de EAD
Pela segunda vez, a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indefere pedido liminar solicitando a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.256/2019. Dessa vez, a negativa foi em relação ao pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp).
Assim como ocorreu em maio, quando a mesma juíza negou o pedido da Associação Brasileira e Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), o indeferimento foi baseado no argumento de defesa do CFMV, alegando que há falta de interesse processual, já que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, conforme prevê a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a decisão judicial considerou sem fundamento o pedido do Sindicato, mantendo a eficácia da Resolução do CFMV em vigor e produzindo seus efeitos.
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Nota de Pesar
NOTA DE PESAR
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará | CRMV-PA vem a público manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento do Médico Veterinário Dr. CAMILO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, ocorrido ontem, 06 de junho de 2019, na cidade de Castanhal/PA.
Nesse momento de dor, o CRMV-PA se solidariza com todos os amigos e familiares e expressa as mais sinceras condolências por tão grande perda.
Belém, 07 de junho de 2019.
– O velório acontece hoje na E.E.E.F.M Profª Maria Pia dos Santos Amaral, localizada na Av. Barão do Rio Branco – Betania, Castanhal/PA
CFMV alerta sociedade sobre os tratamentos caseiros para animais
É cada vez mais comum ver receitas caseiras sendo divulgadas na internet como verdadeiros milagres para tratar as mais diversas doenças em animais. No entanto, sempre que se deparar com uma formulação dessas, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) recomenda a consulta a um médico-veterinário para evitar submeter o animal a um tratamento que pode comprometer ainda mais a saúde dele.
O médico-veterinário e assessor técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Fernando Zacchi, afirma que qualquer tratamento clínico requer comprovação científica. “Métodos não atestados pela ciência e sem conhecimento dos efeitos colaterais e das reações adversas podem colocar a saúde de todos em risco, podendo agravar o quadro clínico do animal, bem como comprometer a saúde do homem e ainda afetar o meio ambiente”, avisa.
De acordo com o assessor, os produtos de uso veterinário dependem de estudos sérios e resultados eficazes, comprovados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Sempre consulte um médico-veterinário, único profissional com conhecimento técnico para identificar a enfermidade e prescrever um tratamento adequado para cada caso”, afirma Zacchi.
Presencial
E nada de consulta a distância, seja por telefone, Whatsapp, e-mail ou qualquer outro formato que não tenha contato direto do profissional com o animal. O código de ética proíbe o médico-veterinário de “receitar sem prévio exame clínico do paciente” (art. 8º, inciso XV).
“E por um motivo muito simples: os animais não falam o que sentem e expressam suas queixas por meio do comportamento, o que só é possível de analisar presencialmente. A ausência de um exame físico minucioso prejudica o diagnóstico e pode induzir ao erro”, explica Zacchi.
Pelo código de ética, o médico-veterinário também não pode “prescrever ou administrar aos animais, drogas que sejam proibidas por lei ou que possam causar danos à saúde animal ou humana” (art. 8º, inciso XXIII).
“Consultar o médico-veterinário é imprescindível também para evitar super dosagens e o uso indiscriminado, evitando, inclusive, a resistência medicamentosa, como vem ocorrendo com os antibióticos, que estão tendo a eficácia reduzida justamente pela utilização descontrolada”, alerta.
No Dia Mundial do Meio Ambiente, CFMV lança cartilha de gestão de resíduos de serviços de saúde animal
Para marcar o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho, o Conselho Federal de Medicina Veterinária lança a cartilha sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Animal Simplificado (PRGSSA) para registrar o comprometimento da Medicina Veterinária com o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade ambiental. O objetivo da publicação é orientar os médicos-veterinários sobre a legislação ambiental relacionada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e as boas práticas de manejo de resíduos nos estabelecimentos prestadores de serviços em saúde animal.
“Como profissionais da área de saúde, os médicos-veterinários geram resíduos no exercício de suas atividades, em especial nos serviços de atendimento em saúde animal. Nosso objetivo com esse documento é informar e orientar os profissionais sobre os requisitos legais para e fornecer uma ferramenta de trabalho simplificada para que possam elaborar e colocar em prática o Plano de Gerenciamento de Resíduos nos estabelecimentos”, explica a médica-veterinária Elma Polegato, da Comissão Nacional de Meio Ambiente (CNMA/CFMV) e uma das idealizadoras do conteúdo da cartilha.
De forma bem didática, a publicação explica como acondicionar cinco tipos de resíduos e ainda dá exemplos de itens em cada grupo: infectantes, químicos, radioativo, comum e perfurocortante. Também fornece as planilhas do Plano de Gerenciamento Simplificado que servem para auxiliar o responsável técnico dos serviços de saúde animal a identificar os resíduos e a fazer o controle da destinação adequada e orienta sobre a segurança e a saúde do trabalhador envolvido na gestão dos resíduos e ainda.
“Com o uso do Plano, o manejo nos estabelecimentos veterinários será simplificado, mantendo a geração de resíduos em níveis mínimos praticáveis de volume, reduzindo os riscos de exposição a agentes perigosos, bem como os custos para o gerenciamento dos resíduos”, garante Polegato.
De acordo com a médica-veterinária, os resíduos gerados nos serviços de saúde necessitam de atenção especial em todas as suas fases de manejo, uma vez que seus componentes químicos, biológicos e radioativos podem oferecer riscos graves e impactos imediatos à saúde ocupacional daqueles que os manipulam na assistência médico-veterinária ou no setor de limpeza; e também ao meio ambiente, em razão da destinação inadequada.
O conteúdo foi produzido pela Comissão de Saúde Ambiental, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV/SP), e adaptada para utilização em nível Federal pela atual CNMA do CFMV. Ao final, a cartilha traz as referências nacionais, mas os profissionais também devem ficar atentos à legislação estadual e municipal de onde atuam.
5 de junho
Em 1972, no primeiro dia da Conferência de Estocolmo sobre o Ambiente Humano, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) designou essa data como Dia Mundial do Meio Ambiente. Nessa mesma data foi criada a ONU Meio Ambiente.
Só dois anos depois foi comemorado o primeiro Dia do Meio Ambiente com o mote “Apenas Uma Terra”. Desde então, há cinco décadas, a ONU celebra a data propondo ações e reflexões sobre um determinado tema. Em 2019, a proposta é “Combater a Poluição do Ar”, uma questão crítica que atinge a saúde de todos: do homem, do meio ambiente e dos animais.
Para explicar como cada um pode contribuir para melhorar a qualidade do ar ao seu redor, a médica-veterinária, Elma Polegato, produziu um material com base na campanha da ONU deste ano. Confira!


O profissional de destaque dessa história é o zootecnista e doutor em Genética José Ribamar Felipe Marques. Pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) há mais de 40 anos, atualmente Marques coordena o Programa de Melhoramento Genético de Búfalos do Estado do Pará, o Promebull Pará, realizado em convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca do Pará (Sedap).