Até 31/1 a anuidade pode ser paga com 15% de desconto
Em 31 de janeiro vence a primeira parcela da anuidade de 2020, mas quem quitar em único pagamento terá desconto de 15%. Para saldar o pagamento até o final fevereiro o desconto será de 10%; e até o final de março, 5% de dedução. Para os que vão parcelar, o pagamento poderá ser realizado em cinco vezes iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro e a quinta em 31 de maio.
O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual será de R$ 526,73. Já a de pessoa jurídica será cobrada de acordo com as classes de capital social. De acordo com a Resolução CFMV nº 1.289, de 17 de setembro de 2019, os pagamentos efetuados após 31 de maio de 2019 sofrerão os acréscimos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867/2007, com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Taxas
A Resolução 1.289/2019 também estabelece os valores das taxas e emolumentos para o ano de 2020, que também mantém os valores, incluindo a inscrição de pessoa física, definida em R$ 74,36, e de registro de pessoa jurídica, em R$ 221,02. Outros valores previstos no texto são o de expedição de Cédula de Identidade Profissional (R$ 74,36); substituição ou 2ª via de cédula (R$ 118,77); certificado de regularidade (R$ 83,00); registo de título de especialista (R$ 138,40); anotação de responsabilidade técnica (R$ 136,33); e de renovação de responsabilidade técnica (R$ 103,28).