Aplicativo de consultas online não tem o respaldo do CFMV e fere o Código de Ética do Médico Veterinário
Considerando o recente lançamento de um aplicativo que promove atendimentos veterinários por meio virtual, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece que esse tipo de serviço não é permitido pelo Código de Ética do Médico Veterinário e que, ao contrário da informação erroneamente divulgada em reportagem publicada em 9 de julho pelo jornal de Campinas (SP) Correio Popular, o aplicativo não tem o respaldo ou qualquer tipo de validação do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
De acordo com a descrição do site do aplicativo MédicoVet, oferecido pela empresa Brasil Telemedicina Serviços Diagnósticos Ltda., o atendimento veterinário é realizado por videoconferência, e as receitas médicas e orientações são enviadas ao responsável pelo animal por e-mail, configurando uma “avaliação clínica à distância”. A reportagem do Correio Popular também menciona que o aplicativo oferece emissão de laudos.
A prática fere o Art. nº 13 do Código de Ética do Médico Veterinário, que veda ao profissional receitar sem prévio exame clínico do paciente, e pode resultar em processos ético-profissionais aos médicos veterinários envolvidos. De acordo com o Art. nº 14 do Código de Ética, “o médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente”, incluindo atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência.
O CFMV alerta aos responsáveis por animais que esse tipo de prática representa um grave risco à saúde animal, e adverte a população a não procurar “consultas online” ou quaisquer tipos de serviços que ofereçam exames ou receitas via meio virtual, eletrônico ou telefônico. Os responsáveis por animais devem sempre procurar um profissional inscrito no CRMV de seu estado, e que atenda em estabelecimentos que atendam às exigências determinadas pelas resoluções do CFMV e da sua região.