Comunicado Oficial – Suspensão da Realização do 50º SEMAVET/2026 em Cumprimento à Lei nº 9.504/1997
Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, assegurar a lisura do processo eleitoral e proteger a liberdade de escolha do eleitor, prevenindo abusos de poder político e econômico, ficam vedadas a realização, a promoção e/ou a divulgação de eventos institucionais durante o período eleitoral, nos termos da legislação aplicável.
Nesse contexto, destacam-se os artigos 73 a 78 da referida Lei, que dispõem sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, incluindo restrições à publicidade institucional.
As dúvidas sobre as diretrizes poderão ser esclarecidas por meio do documento Diretriz da Comunicação Institucional.
Contudo, essa vedação não impede a realização de atividades de caráter técnico, científico, educativo, fiscalizatório ou de interesse público, desde que estejam diretamente relacionadas às competências legais do Sistema CFMV/CRMVs.
Considerando o período de 04 de julho de 2026 à 25/10/2026, portanto este CRMV-PA em deferimento a lei nº 9.504/1997 informa que não será possível a realização do 50° SEMAVET /2026 no referido período.
