DENÚNCIA MAUS TRATOS
A denúncia de maus-tratos a animais é uma questão séria e é regulamentada por legislação específica em diversos países, incluindo o Brasil. No Brasil, a principal lei que trata desse assunto é a Lei nº 9.605/98, que foi atualizada para a Lei nº 14.064/20 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa lei prevê punições para diversos tipos de condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo os maus-tratos a animais.
Nos sites do CFMV e dos CRMVs, é possível encontrar informações detalhadas sobre como proceder em caso de suspeita ou flagrante de maus-tratos a animais. Os órgãos fornecem orientações sobre como fazer uma denúncia formal, quais são os órgãos competentes para receber essa denúncia e quais são os procedimentos legais que serão adotados.
As denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas diretamente aos órgãos de fiscalização, como os CRMVs, às autoridades policiais ou aos órgãos ambientais competentes. É importante reunir o máximo de informações e evidências possíveis para embasar a denúncia, como fotos, vídeos, testemunhas e relatos detalhados do ocorrido.
Além disso, os médicos veterinários desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate aos maus-tratos a animais. Eles têm o dever ético e legal de denunciar casos de maus-tratos que cheguem ao seu conhecimento, agindo sempre em defesa do bem-estar dos animais.
Em suma, a denúncia de maus-tratos a animais é um ato importante para proteger os direitos e o bem-estar dos animais. As leis existentes e os órgãos competentes estão disponíveis para garantir que os responsáveis por esses atos sejam responsabilizados de acordo com a legislação vigente.
No Pará as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo disque-denúncia, 181, na ouvidoria do CRMV/PA através do site crmvpa.org.br ou presencialmente na Demapa, que fica localizada na Avenida Augusto Montenegro, 155.