O profissional que não efetuou seu voto na Eleição CRMV/PA do dia 14 de julho poderá encaminhar a justificativa eleitoral até o dia 30 de setembro, conforme disposto na Resol. CFMV nº 1.346/2020, para evitar a incidência de multa.
O médico-veterinário e/ou zootecnista deve encaminhar a sua justificativa e expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, para o e-mail: financeiro@crmvpa.org.br