CRMV/PA emite nota de repúdio em defesa da atuação do médico veterinário na saúde pública
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, vem a público repudiar veementemente os comentários publicados pelo senhor que se identifica como “Hermano Pereira”, contra a Secretária Municipal de Saúde de Santarém/PA, a médica veterinária Dayane da Silva Lima.
O internauta, Sr. “Hermano Pereira”, comenta indevidamente nos seguintes termos: “Parece piada, mas é uma Veterinária que comanda a saúde de Santarém”. Depois continua o comentário: “A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Santarém, Oeste do Pará, está sob o comando da médica veterinária Dayane Lima”. Em seguida, o senhor em questão dispõe a imagem de um cão sendo assistido por pessoas de jaleco, o qual tem destaque os termos: “Equipe do Governo Nélio para combater a COVID-19 – Secretaria Municipal de Saúde – Santarém”.
O CRMV/PA esclarece, que o referido cidadão desconhece a atuação do médico veterinário, uma vez que este profissional não se restringe apenas na importante ação efetiva na saúde e bem-estar dos cães, gatos, demais animais de companhia e animais silvestres. Ele exerce com os zootecnistas, dedicada aplicação de ordenamentos técnicos aos produtores em vistas a promover qualidade na produção dos animais, e que propiciam alimentos e derivados para a saúde e ao bem-estar humano.
Além disso, esses profissionais são determinantes nos seus préstimos à saúde pública, em lidar com a inspeção e defesa sanitária dos alimentos, na ação preponderante em epidemiologias e no controle sanitário dos diferentes rebanhos, na produção e aplicação de programas de vacinação que garantiram recentemente ao Brasil, o selo de livre de aftosa, e que mantém o controle de doenças dos rebanhos.
Associado a isto, o médico veterinário, desempenha permanente e qualificado estudo no controle, diagnóstico de pragas e produção de vacinas em biotérios, o que legalmente só podem ser coordenados por médicos veterinários. Do mesmo modo, na saúde pública, exercem efetiva ação epidemiológica e no controle de doenças zoonóticas, isto é, enfermidades que são transmitidas dos animais aos seres humanos, e com tal demanda de qualificação profissional, inevitavelmente seguem a frente no combate contra pandemias mundiais, como por exemplo, o que foi veiculado no site: vetsapiens.com/noticias/o-primeiro-territorio-europeu-sem-coronavirus-gracas-a-um-veterinario.
Portanto, legalmente outras prefeituras não só no Município de Santarém, dispõem de Médicos Veterinários na liderança de suas Secretarias de Saúde, que compostas por efetiva equipe médica e demais profissionais treinados para lidar com a saúde do coletivo, desempenham atualmente a importante demanda de ações no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como disposto pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Associação Mundial de Veterinária (WVA), colocando a profissão e os profissionais da saúde única (animal, ambiental e humana), a Medicina Veterinária e os médicos-veterinários, como essenciais para a saúde pública, especialmente na prevenção de doenças, no gerenciamento de emergências e enfretamento de pandemias.
Destacamos que os médicos-veterinários como agentes de saúde única, têm o conhecimento técnico necessário para atuar e proteger a saúde humana, animal e ambiental. E como profissionais de saúde pública, podem e têm total prerrogativa para trabalhar como dirigentes das Secretarias Estaduais e Municipais.
Nesse contexto, o CRMV/PA, como órgão de classe, não permitirá nenhum tipo de ataque ou conduta discriminatória ou difamatória à profissão ou aos médicos veterinários, e apresenta nesta nota, desagravo público em favor da médica veterinária, Dayane da Silva Lima CRMV/PA nº 2732, por ter sido atingida em sua moral e em legítimo cargo no gerenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Santarém, preconizado por sua profissão de Médica Veterinária.
Quanto ao cidadão da autoria de indigna postagem, informamos que serão tomadas as devidas providências legais.
Belém-PA, 19 de maio de 2020
Maria Antonieta Martorano
Presidente
CRMV/PA 0384