Mapa regulamenta concessão do Selo Arte para pescado
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria 176/2021 que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte.
A portaria traz definições específicas do pescado, estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração do manual de boas práticas.
A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação realizou duas consultas públicas para colher sugestões da sociedade civil, estados e parceiros, que contribuíram para a construção do regulamento, resultando em um texto com maior clareza ao abordar aspectos de legislações específicas, em especial, sobre o exercício regular da atividade pesqueira.
Com a publicação, o Mapa busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, pelos consumidores, a alimentos diferenciados.
Requisitos
A Portaria estabelece que os alimentos artesanais derivados do pescado devem ser identificados a partir de quatro requisitos. O primeiro é o uso de técnicas e utensílios que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final, devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo.
O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.
A utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificiais, assim como outros aditivos considerados cosméticos.
O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Conforme o regulamento, atendidos os quatro requisitos, poderão ser considerados artesanais produtos derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que provenientes da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente reconhecidos como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentam.
A comprovação pode ocorrer por meio de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou registro de Indicação Geográfica, mas é necessário que a produção ocorra de forma artesanal e seja expressa em seu Caderno de Especificações Técnicas.
De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em conformidade com a Lei nº 11.959/2009 , assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.