Justificativa Eleitoral

Como posso protocolar?

O formulário deve ser preenchido, assinado e apresentado na

Travessa Curuzu, 2318 – Marco – Belém/PA | CEP 66.085-823

ou através do e-mail eleicoes2023@crmvpa.org.br ou eleicaocrmvpa23@gmail.com

Até quando posso justificar?

Até o dia 02 de maio de 2023

É importante destacar que a Resolução CFMV nº 1298/2019 determina possíveis justificativas para a ausência de voto são elas:

I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete
dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos,
tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados
médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de
residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado
à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo
hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie
ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade
tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de
trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.