CFMV
O #CFMV regulamentou os procedimentos para a suspensão cautelar do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, por meio da Resolução CFMV nº 1.565/2023.
A suspensão cautelar visa, em caso de risco iminente, reprimir ou evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos animais, à população, ao meio ambiente e às profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia. Ela não tem caráter condenatório ou punitivo, mas de medida liminar com o objetivo de proteger a sociedade.
A suspensão cautelar terá origem, obrigatoriamente, um processo ético-profissional (PEP). O profissional suspenso fica impedido de exercer as suas atividades, de forma parcial ou total, até, no máximo, o final do julgamento do PEP.
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