Refis do Sistema CFMV/CRMVs permite quitar débitos antigos sem juros e multa de mora
Profissionais e empresas com débitos vencidos entre 2012 e 2024 podem aderir de 3 a 30 de novembro de 2026, pelo Siscad ou pelo aplicativo Cédula Digital.
Médicos-veterinários, zootecnistas e empresas com débitos antigos junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará (CRMV-PA) têm uma nova oportunidade de regularizar a situação. Entre os dias 3 e 30 de novembro de 2026, está aberto o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Sistema CFMV/CRMVs, que concede 100% de redução dos juros e da multa de mora.
O programa é uma iniciativa nacional do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em conjunto com os conselhos regionais. O objetivo é facilitar a quitação de pendências acumuladas ao longo dos anos e permitir que profissionais e empresas voltem a ficar em dia com suas obrigações junto ao conselho.
Quais débitos podem ser incluídos
O Refis abrange débitos com vencimento original entre 2012 e 2024. Podem entrar no programa os débitos:
- inscritos ou não em dívida ativa;
- protestados;
- inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- de parcelamentos anteriores já rescindidos;
- ajuizados.
Parcelamentos que ainda estão em andamento não podem ser incluídos no programa. O benefício alcança apenas os juros e a multa de mora: o valor principal da dívida e a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) continuam sendo cobrados.
Formas de pagamento
O pagamento à vista pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Já o parcelamento é feito exclusivamente no cartão de crédito. Eventuais taxas e encargos cobrados pela administradora do cartão são de responsabilidade do devedor.
Como aderir
A adesão pode ser feita pela internet, no Sistema de Cadastro (Siscad), em siscad.cfmv.gov.br, ou pelo aplicativo Cédula Digital CFMV/CRMVs. Os conselhos regionais também poderão oferecer atendimento presencial.
Por que regularizar
Manter o registro em dia é condição para o exercício legal da Medicina Veterinária e da Zootecnia, além de evitar restrições como protesto, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Para as empresas, a regularidade junto ao conselho também é exigida para o funcionamento de estabelecimentos que atuam na área.
O CRMV-PA orienta os profissionais e as empresas com pendências a aproveitarem o prazo e regularizarem a situação com condições especiais.
