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Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e): mais agilidade e segurança na comunicação com o Sistema CFMV/CRMVs

Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1.563/2023, o Sistema CFMV/CRMVs implantou o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — um canal oficial de comunicação digital entre os Conselhos e os profissionais ou empresas registradas. 
 Por meio do DT-e, todas as notificações, intimações, avisos e comunicações oficiais passam a ser realizadas de forma eletrônica, com validade legal equivalente à entrega presencial ou por correspondência. O DT-e é um ambiente digital seguro, acessado pelo portal do CFMV.

 Após o credenciamento, o profissional ou responsável técnico poderá receber e consultar todas as comunicações enviadas pelo Conselho. As mensagens ficam disponíveis na caixa postal eletrônica e são consideradas oficialmente recebidas:
*  na data em que forem acessadas pelo destinatário; ou
* automaticamente, após 10 dias corridos da data de envio, mesmo que não tenham sido abertas.

 O credenciamento no DT-e é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CFMV/CRMVs. 
O processo é simples e pode ser realizado diretamente no portal do CFMV: https://app.cfmv.gov.br 

 Durante o cadastro, é possível incluir até três endereços de e-mail e três números de telefone para receber alertas sobre novas comunicações disponíveis no sistema. Com o DT-e, o Sistema CFMV/CRMVs reforça o compromisso com a transparência, agilidade e segurança jurídica, garantindo que todas as comunicações sejam registradas e acessíveis de forma rápida e confiável.

 Manter o cadastro atualizado e acompanhar regularmente o DT-e é fundamental para evitar a perda de prazos e assegurar o pleno exercício das atividades profissionais.