FIQUE ATENTO!
É vedado ao médico e médica veterinária oferecer ou permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza. Também é proibido divulgar que os serviços como gratuitos ou com valores promocionais, conforme estabelece o capítulo VIII DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário:
👉Art. 13. O médico veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.
👉Art. 15. É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
⚠️Fique atento e qualquer dúvida entre em contato com o CRMV/PA.
Para saber um pouco mais sobre o Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, acesse aqui.